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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

PPRA vai acabar e entrará o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

 Nota Técnica esclarece transição entre o PPRA e o PGR

No dia 06/12/2021, o Ministério do Trabalho e Previdência emite Nota Técnica (SEI nº 51363/2021/ME) para auxiliar na implementação das novas normas que entram em vigor dia 03 de janeiro de 2022. A mudança para a gestão de riscos proporciona um progresso na área de segurança do trabalho, devido a inclusão da identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos ergonômicos e de acidentes além dos já previstos riscos físico, químicos e biológicos.

Observa-se que as atualizações das normas levaram em conta a abordagem PDCA (Plan, Do, Check, Act) muito utilizada em sistemas de gestão e normas de qualidade envolvendo melhoria contínua.

Depois de seu lançamento em 09 de março de 2020, finalmente entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022. Nesta nota de transição emitida, há a explicação de diversos pontos quanto às diferenças entre o PPRA e o PGR, pontos que podem ser aproveitados de um documento para o outro, os documentos necessários para sua constituição, o responsável pela elaboração, e como se dará a avaliação de risco ocupacional.

O ponto que vinha gerando maior questionamento foi elucidado. Desde a publicação das mudanças, as organizações já deveriam ter iniciado as preparações para a prática do PGR:

A partir de janeiro de 2022, as empresas já deverão estar com seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado. Ou seja, a partir desta data, a auditoria fiscal do trabalho irá apenas buscar a adequação do gerenciamento de risco ocupacional (GRO) e a documentação obrigatória do PGR.

E você? Já realizou a transição do PPRA para o PGR? Não perca tempo. 

Utilize nossa ferramenta de software GROST para identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos, com emissão em PDF do Inventário de Riscos e do Plano de ação, documentos exigidos no PGR. Aproveite que está gratuito neste momento de transição.

Acesse em: www.grost.com.br


quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Aplicativo gratuito para avaliação exposição ocupacional ao calor: MONITORibutg da Fundacentro


 A Fundacentro disponibiliza, em julho deste ano, a nova versão do aplicativo MONITORIBUTG  para auxiliar trabalhadores e empregadores na avaliação da exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos. Disponível para celulares com sistemas Android e IOS, o App é uma atualização e adequação do serviço prestado pela instituição através do aplicativo anterior.

A ferramenta permite analisar remotamente a exposição ao calor em qualquer localidade brasileira com disponibilidade de dados meteorológicos. O novo produto está em conformidade com o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), aprovado pela Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.


Resultados

Os resultados apresentados são provenientes de cálculos de estimativa do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), executados de hora em hora durante o turno diurno de trabalho, com base em dados meteorológicos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O método utilizado foi baseado em estudos estatísticos realizados pela Fundacentro para a determinação de uma equação do IBUTG que utilizasse como parâmetros as variáveis meteorológicas mais significantes em termos da exposição ao calor.

Um aspecto importante é que dependendo do tipo de vestimenta e do uso ou não de capuz por parte do trabalhador, o IBUTG estimado é ajustado. Ambos os valores (IBUTG e IBUTG Ajust.) são apresentados de hora em hora, das 9 às 16 horas, para o dia e local selecionados pelo usuário.

O sistema ainda define a estimativa dos limiares do Nível de Ação (LA) e Limite de Exposição (LE), seguindo os parâmetros de Taxa Metabólica do trabalhador, previstos nos Quadros 1 e 2 da Portaria SEPRT nº 1.359. Também verifica em qual faixa de valores de NA e LE se enquadra o IBUTG Ajust., para fornecimento de relatório final com recomendações sobre a situação ou condição de exposição. Dessa forma, são informadas as medidas preventivas necessárias para minimizar os efeitos negativos da exposição ao calor no exercício da atividade laboral e outros parâmetros.


Aprimoramento constante

A equipe responsável pelo projeto está empenhada com o aprimoramento e desenvolvimento do serviço oferecido.  Esta versão do MONITORIBUTG  já está em fase de atualização. Em breve, uma nova versão, com acesso via App e Web, será lançada pela Fundacentro, visando maior e melhor detalhamento das informações para avaliação da taxa metabólica do trabalhador.

Com a possibilidade de definição de mais de uma situação térmica em períodos de 60 minutos, os relatórios fornecidos serão mais completos. Além disso, ao usar dados de previsão para as horas e dias seguintes, a próxima versão emitirá alertas de situações extremas. Dessa forma, o MONITORIBUTG possibilitará uma avaliação mais completa da exposição ocupacional ao calor e contribuirá para um melhor planejamento das atividades a fim de minimizar os efeitos do calor.

O conteúdo técnico do aplicativo foi desenvolvido pelos tecnologistas Daniel Bitencourt, Flávio Bentes, Irlon da Cunha, Luiz Monteiro, Paulo Maia, Rodrigo Roscani, Thais Santiago, pela pesquisadora Elisa Shibuya e pela técnica em C&T Leonor de Campos. Na área de Tecnologia, o gestor do projeto de desenvolvimento foi o tecnologista Fernando Fernandes.


Saiba mais

Baixe o App MONITOR IBUTG para sistemas Android e IOS.

Fonte: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/assuntos/noticias/noticias/2021/agosto/monitoributg-avalia-exposicao-ocupacional-ao-calor-em-ambientes-de-trabalho-externos


OBS. 1: A estimativa do IBUTG feita por este sistema não deve ser utilizada para a caracterização de insalubridade, nocividade para fins previdenciários e/ou prova em litígios administrativos judiciais. Tanto a NR-15, como o Decreto nº 3.048/1999 estabelecem a necessidade de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, seguindo a metodologia estabelecida nos respectivos diplomas. Assim a caracterização da insalubridade e nocividade requer que o cálculo do IBUTG seja realizado com valores de temperaturas medidos, com termômetros específicos, no local onde permanece o trabalhador. 



segunda-feira, 26 de julho de 2021

Novas NRs Normas Regulamentadoras tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22.

Novas NRs (Normas Regulamentadoras) tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22. 



A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 3/1/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Acesse o link da portaria: Portaria 8.873/2021

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Quais documentos de segurança precisarão ter assinatura digital conforme a portaria nº 211 de 11/04/2019?

 




De acordo com a portaria nº 211, de 11 de abril de 2019 que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, é válido a utilização de certificação digital no padrão da infraestrutura eletrônica dos seguintes documentos:

I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;

V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;

VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;

VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;

IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;

X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato "Portable Document Format" - PDF de qualidade padrão "PDF/A-1", descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos descritos no art. 1º assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

Parágrafo único. Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os originais pelo período ali mencionado, proporcionando à Inspeção do Trabalho, caso julgue necessário, o acesso aos documentos físicos originais mediante prévia notificação.

Perguntas e Respostas:

1- A assinatura digital (eletrônica) é obrigatória (data desta postagem 22/04/2021)?

R) Sim, para algumas empresas.

2 - A assinatura digital (eletrônica) será obrigatória para todas as empresas?

R) Sim.

3 - A partir de quando será obrigatória a assinatura digital?

R)

I - 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais ( Isso ocorrerá em 11/04/2024)

II - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; ( Isso ocorrerá em 11/04/2022)

III - 2 (dois) anos, para as demais empresas. ( Isso ocorreu em 11/04/2021)


Baixe a portaria que valida essas informações:




segunda-feira, 20 de maio de 2019

Empresa de Engenharia de Segurança do Trabalho - Fujimoto Morais Engenharia

EMPRESA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A FUJIMOTO MORAIS SERVIÇOS E ENGENHARIA tem como objetivo oferecer um quadro atual e integrado de modernas ferramentas e práticas profissionais para solucionar problemas relacionados a segurança do trabalho. Os objetivos são: Satisfação do cliente e funcionários, atendimento dos custos e prazos.
> Higiene Ocupacional
> LTCAT
> PPRA (Nr09)
> Insalubridade
> Periculosidade
> Maquinas e equipamentos (Nr12)
> Avaliação de risco (APR, Hazop, Fmea e What if)
> Máquina e equipamento (Nr12)
Inspeção de Segurança e investigação de acidente e incidente
 Operador de empilhadeira (Nr11)
 Produtos inflamáveis (Nr20)
 Gerenciamento de segurança
 Treinamento Avançado para Gestores de Segurança do Trabalho
 Treinamento de Segurança para área operacional – Atendimento de NRs (06, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 20, 33 e 35)
 Auditorias de Segurança do Trabalho.
 Implementação de Sistema de Gestão
 Implementação de comitês de Segurança
 BBS - Segurança Comportamental
 Processos de Investigação de Acidente.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Classificação dos Risco Biológicos


Como classificar os riscos provenientes dos agentes biológicos?


Classificação:



Os riscos biológicos estão definidos na legislação brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as NRs 09 / PPRA e NR – 15 / Atividades e operações insalubres, em seu anexo 14 “Agentes Biológicos”

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

06 modelos de PPRA para Donwload

06 modelos de PPRA para Download

Alguns amigos tem solicitado modelo de PPRA, por isso vou deixar aqui alguns modelos que tenho em meus arquivos.

Os modelos são de arquivos de livre autoria. Alguns contém nomes fictícios apenas para ilustração, qualquer semelhança com alguma empresa é mera coincidência :)

Espero que seja útil para vocês (clique no link para abrir o arquivo e fazer o download).

PPRA:









terça-feira, 4 de outubro de 2016

Como elaborar PPRA - Apresentação.

Como elaborar PPRA - Apresentação.


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é um programa muito importante na área de segurança do trabalho. Está estabelecido pela NR-09.

Compartilho com vocês uma apresentação (que não é de minha autoria) e espero que possa ajudá-los na compreensão do assunto.

A apresentação dos slides está programado para passar automaticamente. Quase queira voltar, pausar ou adiantar algum slide utilize as setas  que estão abaixo da apresentação.

Abraços.





segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PCMAT exclui a necessidade de PPRA na Construção Civil - NR 18?

PCMAT exclui a necessidade de PPRA na Construção Civil - NR 18?


Prezados amigos da área de segurança do trabalho, como estão?

Recentemente fui realizar uma auditoria em uma obra e ao perguntar sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a empresa auditada (com 60 funcionários) informou que não tinha esse documento, pois o Engenheiro de Segurança responsável pela obra disse que quem elabora o Programa de condições e meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) está desobrigado a fazer o PPRA de acordo com o item "18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. "

E para você isso está correto?

Para responder essa pergunta, devemos

quarta-feira, 6 de maio de 2015

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Diferença entre análise quantitativa e qualitativa.

Qual a diferença entre análise quantitativa e qualitativa?

Para quem não está acostumado com os termos Qualitativo ou Quantitativo pode-se haver confusão, mas fique tranquilo pois eles são importantes apenas para categorizar a sua análise.

Os termos são utilizados muito nas áreas acadêmicas (cursos de graduação e mestrado) em pesquisas cientificas e também na área de segurança do Trabalho.

Estes termos originariamente estão presentes nos estudos de estatísticas onde você precisa categorizar as váriaveis do seu processo, sendo então divida as váriaveis em 2 categorias: qualitativa e a quantitativa.

E o que é uma variável?
Variável é um fenômeno qualquer de interesse, denomina-se variável uma característica ou atributo (individual ou de uma organização), que pode ser medida ou observada, e que varia entre as pessoas e organizações estudadas.
São exemplos habituais de variáveis individuais: idade, sexo, escolaridade, ocupação, estado civil, renda, etc...; e alguns exemplos de variáveis organizacionais: nome, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), etc.


Exemplos de variáveis qualitativas de uma pessoa:
Sexo (masculino, feminino),
Cor (Branco, Amarelo, Negro, etc),
Função (Téc. de Seg, Téc de Eletrônica, etc),
Estado Civil (solteiro, casado, etc)
religião (católico, protestante, etc)
Escolaridade (ensino fundamental, médio, superior, etc)

Exemplos de variáveis quantitativas de uma pessoa:
Peso (kg),
altura (metro),
temperatura corporal (oC),
velocidade que anda (metros por minuto),
pressão arterial,
idade (anos, meses, dias, etc)

Em segurança do trabalho os termos são utilizados principalmente na área de Higiene Ocupacional.

Se analizar a NR-15 que trata de atividades e operações insalubres, existem alguns agentes que você precisa analisar de forma:
Quantitativa - Ex: calor (IBUTG), ruído (dB), agente químico (ppm)  e
Qualitativa: Frio, umidade, etc.

Não é errado dizer que um mesmo item pode ser analisado sob os dois aspectos, por exemplo para calor:
Análise Qualitativa: Tipo da atividade desenvolvida, condições do local de trabalho, Vestimentas utilizadas e controles existentes.
Análise Quantitativa: Medição da temperatura, umidade do ar e velocidade do vento.

Tenho percebido que muitas pessoas valorizam extremamente as análises quantitativas, mas não devemos esquecer que uma análise qualitativa bem realizada, pode-se melhorar bastante um local de trabalho.

E para fixar a diferença entre os dois termos é só lembrar que:
Qualitativo = referente a qualidade (característica nominável ou ordenável)
Quantitativa = referente a quantidade. (característica numérica)

Boa análise!!

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Riscos Ambientais no Trabalho




terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Riscos Ambientais no Trabalho

Veja a relação dos principais tipos de riscos ambientais no trabalho:


Nota:
1 - A NR-09 considera, para fins de elaboração do PPRA, somente 3 destes tipos de riscos, sendo os riscos físicos, químicos e biológicos.

2 - Para elaboração do Mapa de Riscos (NR-05 CIPA) deve-se levar em consideração os 5 tipos de riscos.

Postagens Recomendadas:

Mapa de Riscos - Como elaborar (Apostila e modelo Download)




sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Devo usar protetor tipo concha ou plug?

Os Protetores Auditivos são designados para proteção do sistema auditivo, ajudando a reduzir a exposição aos níveis perigosos de ruído e outros sons indesejados.
Deve ser utilizado mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho ou responsável pela empresa.

Os protetores de inserção podem ser descartáveis ou não, pré-moldados ou moldáveis.

Os protetores para serem eficazes, deverão ser usados de forma correta.

O uso constante do protetor é importante para garantir a eficácia da proteção.

Cada protetor tem um nível de redução, sendo necessário verificar o valor no Certificado de Aprovação - CA do EPI.

Quais os critérios devem ser adotados para a escolha entre o Protetor tipo concha ou Plug?

O quadro a seguir mostra a comparação entre os dois tipos de protetores:

CONCHA

Pontos +

  1. Eliminam ajustes complexos de colocação. Podem ser colocados perfeitamente por qualquer pessoa.
  2. Podem ser observados a grande distância, permitindo tomar providências para realizar a comunicação oral. 
  3. Podem produzir contágio somente quando usados coletivamente
  4. Podem ser confortáveis em ambientes frios, 
  5. Podem ser usados por qualquer pessoa, de ouvidos sãos ou enfermos
  6. Podem ajustar-se, mesmo quando se usam luvas

Pontos -

  1. São grandes e não podem ser levados facilmente nos bolsos das roupas.
  2. Não podem ser guardados junto com as ferramentas, e sim em lugares apropriados
  3. Interferem no uso dos óculos pessoais ou EPI´s
  4. Podem acarretar problemas de espaço em locais pequenos e confinados
  5. Desagradáveis em ambientes quentes
  6. Necessário local adequado para realizar a higienização

Plug

Pontos +

  1. São fáceis de carregar. 
  2. Não dificultam o uso dos óculos pessoais ou EPI´s.
  3. Não produzem problemas por limitação de espaços
  4. Não são afetados pela temperatura ambiente
Pontos -
  1. Devem ser esterilizados freqüentemente
  2. Devem ser inseridos somente em ouvido sãos
  3. Deve-se tirar as luvas para poder colocá-los
  4. Devem ser adequados a cada diâmetro e longitude do canal auditivo externo.
  5. São fáceis de esquecer ou perder
  6. Não são vistos ou notados facilmente


Escolha o protetor que melhor atenda a sua necessidade

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Vibração no Trabalho



O que é vibração?
Um corpo está em vibração quando descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto fixo. O número de vezes em que o ciclo completo do movimento se repete durante o período de 1 segundo é chamado de frquencia e é medido em ciclos por segundos ou Hertz (Hz)

O movimento poderá ser de um único componente e uma única freqüência ou de vários componentes com  frequências  diferentes.
Na prática, os sinais de vibração consistem de várias frequências que ocorrem simultaneamente.

A AMPLITUDE  E FREQUÊNCIA DA VIBRAÇÃO É A CARACTERÍSTICA QUE DESCREVE A SEVERIDADE DA VIBRAÇÃO
Ex:


Tipos de vibrações ocupacionais:
Vibração de Mãos e Braços - VMB = são transmitidas a uma determinada parte do corpo pelo equipamento operado.

Vibração de corpo inteiro - VCI = fazem vibrar todo o corpo do indivíduo, que pode estar de pé, sentado ou deitado.


Fontes de Vibração de Corpo Inteiro: 
Empilhadeiras, Tratores, caminhões, máquinas de terraplenagem, ônibus, pisos irregulares, etc.
Ex:


Fontes de Vibração de Mãos e Braços:
Marteletes pneumáticos, politrizes, serras manuais, rebitadeiras pneumáticas, furadeiras manuais, volantes, etc.


Efeito das vibrações:
a) Localizadas: perda da sensibilidade tátil, problemas de articulações, problemas de circulação periférica, deslocamento de nervos.
B) De corpo inteiro: alterações no organismo, lesões na coluna e rins, cansaço visual, redução da nitidez da visão e cansaço físico.


Origem das vibrações:
São causadas por efeitos dinâmicos de tolerâncias de fabricação, folgas, contatos, atrito entre peças e forças desequilibradas de movimentos rotativos e alternados.


Algumas medidas corretivas:
- modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver a substituição de ferramentas e acessórios, a reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho, a alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho, a adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais;
- manutenção das ferramentas, em especial aquelas com eixo excêntrico, de forma a mantê-las em bom estado de conservação;
- troca de componentes gastos ou defeituosos, tais como: discos, rebolos, ponteiras, correntes de corte, mancais, rolamentos e acoplamentos;
- troca de componentes novos quando identificado que estes produzem vibração excessiva, resultante, por exemplo, de defeitos de fabricação ou da má qualidade dos produtos;
- redução do tempo de exposição diária;
- alternância de atividades ou operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando
na redução da exposição diária.

Qual a legislação que atende os parâmetros de Vibração?

  • O Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • O Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.
  • NHO-09 e 10 da Fundacentro.

Vibração (Anexo 8 da NR-15) - Nova legislação está em vigor!


Desde o dia 14/08/2014 está em vigor a nova legislação que trata o assunto Vibração. A alteração na NR-09 PPRA e Anexo 8 da NR-15 - foi aprovada pela PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O que foi alterado com a nova Portaria?
1º -Inclusão do primeiro anexo (o Anexo 1- Vibração ) na NR09 - da Norma Regulamentadora Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
2º - Alterado o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e
Operações Insalubres.
3º - O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas
fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes.

O que muda na Prática?
Antes da publicação dessa portaria não haviam parâmetros para determinar se uma atividade era insalubre ou não em decorrência das atividades com vibração.

Quais são os novos parâmetros para caracterização da insalubridade?

" 2. Caracterização e classificação da insalubridade
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição 
ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. 
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são 
caracterizadas como insalubres em grau médio. " 

Critério para Julgamento e Plano de ação (VMB):


Ficou em dúvida sobre o que é vibração, VMB ou VCI? Recomendamos a leitura da postagem:


sábado, 9 de agosto de 2014

Qual a diferença entre LT - Limite de Tolerância e NA - Nível de Ação?


Para tentar explicar a diferença entre Limite de tolerância e Nível de Ação elaborei a imagem acima, onde o eixo vertical é representado pela concentração do produto químico e o eixo horizontal é representado pelo tempo.

Agora vamos para os conceitos:

LT: É a intensidade (concentração) máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente físico (químico), que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral.

Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.

Interpretando o gráfico (considere que o gráfico representa a exposição durante uma jornada de trabalho):
Na curva 1 - A exposição é considerada segura. Não é necessário nenhuma ação de segurança.
Na curva 2 - A exposição é considerada insegura, pois ultrapassa o LT. Neste caso é necessário uma intervenção imediata ou interrupção da atividade.
Na curva 3 - A exposição é considerada segura por estar abaixo do LT, porém, por ter ultrapassado o nível de ação é necessário ação preventiva. Exemplo: Uso de EPC ou EPI.

Observação: Atualmente a NR-09 não utiliza o termo Limite de Tolerância e sim o termo Limite de Exposição.

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Risco x Perigo para Segurança do Trabalho - Qual a diferença?




quinta-feira, 26 de junho de 2014

O que é um GHE - Grupo Homogêneo de Exposição?

O que é um GHE - Grupo Homogêneo de Exposição em Higiene Ocupacional?


O grupo homogêneo de exposição corresponde a um grupo de trabalhadores que ficam expostos de modo semelhante, de forma que o resultado da avaliação da exposição de qualquer trabalhador, ou do grupo, seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
Definição conforme Instrução Normativa nº1, de 20/12/95 do MTE (DOU de 04/01/96)

Em outras palavras os GHE´s são os grupos formados por pessoas que estão expostas aos mesmos tipos de riscos ambientais no local de trabalho, sendo que os resultados das amostras de 01 dos membros deste grupo pode ser replicado para os demais integrantes, pois são os mesmos riscos. Na pratica isto é muito útil pois reduz o custo e tempo para elaboração de laudos como LTCAT e PPRA.

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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Siglas e Abreviaturas utilizadas em Segurança do Trabalho

Siglas e Abreviaturas utilizadas em Segurança do Trabalho


1.    AAF -análise de árvore de falhas
2.    ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
3.    ABPA- associação brasileira de acidentes
4.    ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
5.    ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões
6.    ADC - árvore de causas
7.    AET - análise ergonômica do trabalho
8.    AET - auditor fiscal do trabalho
9.    AI - agente de inspeção
10.  AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom
11.  AFRA - abertura de frente de radiografia industrial
12.  ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho
13.  ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo
14.  ALARA - As Low As Reasonably Achievable
15.  AMFC - análise de modo de falhas e efeitos
16.  ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho
17.  ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas
18.  ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho
19.  ANSI - american national standards institute
20.  ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária
21.  APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho
22.  APP - análise de problemas potenciais
23.  ART - anotação de responsabilidade técnica
24.  ASO - atestado de saúde ocupacional
25.  AT - acidente de trabalho
26.  ATR - autorização para trabalho de risco
27.  BO - boletim de ocorrência
28.  BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional)
29.  BSI - British Standards Institute
30.  BTU - British Thermal Unit
31.  C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
32.  CA - certificado de aprovação
33.  CAT - comunicado de acidente de trabalho
34.  CDC - control desease center (centro para controle de doenças)
35.  CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
36.  CCT - convenção coletiva do trabalho
37.  CEI - cadastro específico do INSS
38.  CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador
39.  CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia)
40.  CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
41.  CFM - conselho federal de medicina
42.  CGC - cadastro geral de pessoa física
43.  CGT - central geral dos trabalhadores
44.  CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças
45.  CIF - carteira de identidade fiscal
46.  CIN - centro de informações nucleares
47.  CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
48.  CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA)
49.  CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração
50.  CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural
51.  CLT - consolidação das leis do trabalho
52.  CNAE - código nacional de atividades econômicas
53.  CNA - confederação nacional da agricultura
54.  CND - certidão negativa de débito
55.  CNH - carteira nacional de habilitação
56.  CNI - confederação nacional das indústrias
57.  CNEN - comissão nacional de energia nuclear
58.  CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas
59.  CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
60.  CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
61.  CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
62.  CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
63.  CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
64.  CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
65.  COS - composto orgânico volátil
66.  COS-V - composto orgânico semi-volátil
67.  CPI - comissão parlamentar de inquérito
68.  CPF - cadastro de pessoa física
69.  CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
70.  CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
71.  CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
72.  CRF - certificado de registro de fabricante
73.  CRM - conselho regional de medicina
74.  CRP - centro de reabilitação profissional
75.  CRI - certificado de registro de importador
76.  CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal
77.  CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro)
78.  CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador
79.  CTPP - comissão tripartite fretaria permanente
80.  CTPS - carteira de trabalho previdência social
81.  CUT - central única dos trabalhadores
82.  DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência social
83.  dB - decibel
84.  DEQP - departamento de qualificação profissional
85.  DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung
86.  DDS - Diálogo de Segurança
87.  DDT - dicloro, difenil tricloroetano
88.  DECEX - departamento de comércio exterior
89.  DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho
90.  DNV - Det Norske Veritas
91.  DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
92.  DOU - diário oficial da união
93.  DRT - delegacia regional do trabalho
94.  DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego
95.  DST - doença sexualmente transmissível
96.  DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho
97.  EAR - equipamento autônomo de respiração
98.  ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho
99.  ECPI - equipamento conjugado de proteção individual
100.        EIA - estudo de impacto ambiental
101.        EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural
102.        EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias
103.        END - ensaio não-destrutivo (radiações)
104.        EPC - equipamento de proteção coletiva
105.        EPI - equipamento de proteção individual
106.        EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho
107.        FAT - fundo de amparo ao trabalhador
108.        FENATEST - federação nacional dos técnicos de Segurança do Trabalho
109.        FEPI - ficha de entrega de EPI
110.        FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
111.        FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz
112.        FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurnça no Trabalho
113.        FISP - Feira Internacional de Segurnça e Proteção (nome próprio)
114.        FISP - Folha de Informação Sobre o Produto
115.        FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
116.        FISPQ - ficha de informação de Segurnçado produto químico
117.        FMEA - failure method of effect analysis
118.        FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio)
119.        FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalho
120.        GHE - Grupo Homogêneo de Exposição
121.        GHR - Grupo Homogêneo de Risco
122.        GLP - Gás liquefeito de pertóleo
123.        GR - grau de risco
124.        GST - gerenciamento pela segurança total
125.        GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes
126.        GT - grupo técnico
127.        GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10
128.        GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho
129.        GTT - grupo técnico tripartite
130.        HAZOP - hazard and operability
131.        I - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
132.        IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo
133.        IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal
134.        ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
135.        IML - Instituto Médico Legal
136.        INSS - instituto nacional de seguridade social
137.        INST - instituto nacional de segurança do trânsito
138.        IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúde
139.        IRA - Índice relativo de acidentes
140.        ISO - International Organization for Standardization
141.        LEM - Laudo de exame médico
142.        LER - lesão por esforço repetitivo
143.        LGE - líquido gerador de espuma
144.        LT - limite de tolerância
145.        LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais
146.        MAG - Metal  Ative Gas - tipo de solda
147.        MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda
148.        MOPE - movimentações de cargas perigosas
149.        MSDF - Material Safety Data Sheet
150.        MTb - Ministério do Trabalho
151.        MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
152.        MTR - manifesto para transporte de resíduos
153.        NBR - norma brasileira
154.        NFPA - National Fire Protection Association
155.        NHO - norma de higiene ocupacional
156.        NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
157.        NOB - norma operacional básica
158.        NPS - nível de pressão sonora
159.        NR - norma regulamentadora
160.        NRR - norma regulamentadora rural
161.        NRR - nível de redução de ruído
162.        NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit
163.        OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series
164.        OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO)
165.        OMS - Organização Mundia da Saúde
166.        ONG - organização não-governamental
167.        ONL - organização não-lucrativa
168.        OS - ordem de serviço
169.        OSHA - Occupational Safety and Health Administration
170.        PAIR - perda auditiva induzida por ruído
171.        PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional
172.        PAE - Plano de Ação Emergencial
173.        PAT - programa de alimentação do trabalhador
174.        PBA - Plano Básico Ambiental
175.        PCA - plano de controle ambiental
176.        PCA - programa de conservação auditiva
177.        PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares
178.        PCTP - programa de controle total de perdas
179.        PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil
180.        PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional
181.        PDCA - plan, do, check, act
182.        PGR - programa de gerenciamento de risco
183.        PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno
184.        PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
185.        PPR - Programa de Proteção Respiratória
186.        PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
187.        PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas
188.        PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho
189.        PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho
190.        PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos
191.        PSS - programa de saúde e segurança
192.        PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural
193.        PT - Permissão de Trabalho
194.        PTR - Permissão de Trabalho de Risco)
195.        RAA - relatório de auditoria ambiental
196.        RAP - relatório ambiental prévio
197.        RG - registro geral (cédula identidade)
198.        RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação)
199.        RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
200.        RE - risco elevado (normas de combate à incêndio)
201.        REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação)
202.        RL - risco elevado (normas de combate à incêndio)
203.        RM - risco médio (normas de combate à incêndio)
204.        RNC - relatório de não-conformidade
205.        RIT - regulamento de inspeção ao trabalho
206.        RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês)
207.        RT - responsável técnico
208.        RTP - regulamentos técnicos de procedimentos
209.        RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa
210.        SAT - seguro de acidente de trabalho
211.        SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção
212.        SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho
213.        SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
214.        SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho
215.        SETAS - secretaria do trabalho e da ação social
216.        SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
217.        SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
218.        SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio
219.        SENAR - serviço nacional de aprendizado rural
220.        SESC - serviço social do comércio
221.        SESI - serviço social da indústria
222.        SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo
223.        SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
224.        SIASUS - serviço de informação ambulatorial do SUS
225.        SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
226.        SIT - secretaria de inspeção do trabalho
227.        SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil
228.        SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica
229.        SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho
230.        SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
231.        SST - Saúde e Segurança do Trabalho
232.        SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho
233.        SUS - sistema único de saúde
234.        Sv - Sievert (unidade de dose de radiação)
235.        TE - Temperatura Efetiva
236.        TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda
237.        TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value
238.        TRT - tribunal regional do trabalho
239.        TST - técnico de Segurança do Trabalho
240.        TST - Tribunal Superior do Trabalho
241.        TWA - time weight average (nível médio ponderado)
242.        TWI - Training With Industry
243.        UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio)
244.        UFIR - unidade fiscal de referência
245.        UNICEF - United Nations Children`s Found
246.        UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization
247.        VRT - valor de referência tecnológico
248.        WHO - World Health Organization