terça-feira, 1 de julho de 2014

Qual o prazo de validade ou vida útil do cinto de segurança?


Qual o prazo de validade ou vida útil do cinto de segurança?

Esta pergunta me faz lembrar um certo dia onde eu estava em uma empresa do ramo químico e perguntaram-me qual o prazo ideal para troca dos cintos de segurança do trabalho. Antes de responder disse para mostrarem qual o cinto que utilizavam.

Quando peguei o cinto de segurança fiz um leve teste com a mão e o mesmo rompeu-se nas costuras. Isto demonstra que independente do prazo devemos fazer uma análise no próprio equipamento antes do uso e isto serve para todos equipamentos que tenham um potencial de acidente com gravidade.

Veja abaixo as condições que devem ser seguidas para trabalhar com os sistemas de retenção de quedas.

PESO MÁXIMO DO TRABALHADOR: 100 quilos.
Todos os cinturões, talabartes e travaquedas aprovados pelo MTE foram ensaiados com massa
de 100 quilos, sendo incorreto usá-los para valores maiores que o ensaiado e aprovado.

VIDA ÚTIL DOS CINTURÕES: 4 anos.
Internacionalmente, adota-se vida útil de 4 anos para cinturões, talabartes e cordas de fibras
sintéticas, mesmo que não tenham sido usados.

IMPORTANTE: Cinturões e outros materiais sintéticos que aparentam estar perfeitos, porém
tenham retido uma queda, ou tenham vida útil vencida, devem ser inutilizados e descartados. Também é necessário avaliar o ambiente em que o cinto é utilizado, por exemplo, se ele está exposto a produtos químicos, pois essa exposição pode reduzir a vida útil do equipamento.

Agora com as atualizações das novas NR´s e também com a transformação digital, já existem alguns aplicativos que estão disponibilizando serviço de controle de EPI´s. Por exemplo tem o AppKitt EPI que pode ser adquirido com planos mensais e utilizado para facilitar a vida dos profissionais de ST.

Segue abaixo dados para conhecer essa ferramenta:


4 comentários:

  1. VIDA ÚTIL DOS CINTURÕES: 4 anos.
    Internacionalmente, adota-se vida útil de 4 anos para cinturões, talabartes e cordas de fibras
    sintéticas, mesmo que não tenham sido usados. ( EM QUAL NORMA FALA DESTE ITEM )???

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    1. A norma menciona somente quanto a inspeção dos cintos, não quanto a validade, conforme consta no tópico 35 da NR-35:
      35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
      f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de
      inspeção. (NR)

      O senhor "Mestre Engenheiro Professor" Morais, está mais preocupado com títulos do que em passar informações concretas baseada em normas.

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    2. Olá!
      Não podemos confundir inspeção com validade.
      O artigo tenta trazer exatamente essa "Visão". Isso inclusive vale sobre o que está na norma. Em muitas inspeções verificamos cintos que não tem condições de serem utilizados (seriam reprovados). A questão da validade é mais importante quando o material está em sua embalagem original.
      Abraços.

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  2. O que poder ser feito além dos checklist antes do uso, é o periódico teste de carga, tração e químico das moléculas dos metais com liquido penetrante. Recertificando ou não a sua reutilização.
    Imaginem ter que descartar 1000 cintos que nunca foram utilizados!!! Em contra partida a isso, ele poderá ser reprovado no checklist em seu primeiro dia de uso.

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