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segunda-feira, 30 de maio de 2022

Alterações de NR´s (NR-12, 20, 22 e 29) para atendimento do PGR

 

A PORTARIA MTP Nº 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022 alterou as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval). (Processo nº 19966.100063/2022-07).

Veja os textos:

Art. 1º O subitem 12.10.2 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"12.10.2 Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora nº 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. (NR)"

Art. 2º Os itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A - Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Operações e Atividades Insalubres, aprovado pela Portaria SSST nº 14, de 20 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"5.4. O PPEOB, além do estabelecido na NR-01, deve conter:

- caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que um por cento em volume;

- avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, segundo o Anexo IX (Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho) da Instrução Normativa - IN nº 2, de 8 de novembro de 2021;

Art. 3º Os itens 1 e 2 do Anexo II - Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações), da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguintes alterações:

"1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR:

a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

d) as medidas para atuação em situação de emergência.

Art. 4º A alínea "e" do subitem 22.3.7 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"22.3.7 .................................................................................

..............................................................................................

e) proteção respiratória, em conformidade com o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. (NR)"

Art. 5º Revogar o subitem 22.3.7.1.3 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999.

Art. 6º A alínea "c" do subitem 29.1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada pela Portaria SIT nº 158, de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" 29.1.4.2 ..............................................................................

...............................................................................................

c) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-01;

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

PPRA vai acabar e entrará o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

 Nota Técnica esclarece transição entre o PPRA e o PGR

No dia 06/12/2021, o Ministério do Trabalho e Previdência emite Nota Técnica (SEI nº 51363/2021/ME) para auxiliar na implementação das novas normas que entram em vigor dia 03 de janeiro de 2022. A mudança para a gestão de riscos proporciona um progresso na área de segurança do trabalho, devido a inclusão da identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos ergonômicos e de acidentes além dos já previstos riscos físico, químicos e biológicos.

Observa-se que as atualizações das normas levaram em conta a abordagem PDCA (Plan, Do, Check, Act) muito utilizada em sistemas de gestão e normas de qualidade envolvendo melhoria contínua.

Depois de seu lançamento em 09 de março de 2020, finalmente entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022. Nesta nota de transição emitida, há a explicação de diversos pontos quanto às diferenças entre o PPRA e o PGR, pontos que podem ser aproveitados de um documento para o outro, os documentos necessários para sua constituição, o responsável pela elaboração, e como se dará a avaliação de risco ocupacional.

O ponto que vinha gerando maior questionamento foi elucidado. Desde a publicação das mudanças, as organizações já deveriam ter iniciado as preparações para a prática do PGR:

A partir de janeiro de 2022, as empresas já deverão estar com seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado. Ou seja, a partir desta data, a auditoria fiscal do trabalho irá apenas buscar a adequação do gerenciamento de risco ocupacional (GRO) e a documentação obrigatória do PGR.

E você? Já realizou a transição do PPRA para o PGR? Não perca tempo. 

Utilize nossa ferramenta de software GROST para identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos, com emissão em PDF do Inventário de Riscos e do Plano de ação, documentos exigidos no PGR. Aproveite que está gratuito neste momento de transição.

Acesse em: www.grost.com.br


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Novas NRs Normas Regulamentadoras tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22.

Novas NRs (Normas Regulamentadoras) tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22. 



A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 3/1/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Acesse o link da portaria: Portaria 8.873/2021