Novas NRs (Normas Regulamentadoras) tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22.
A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 3/1/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.
- NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
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