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sexta-feira, 15 de julho de 2022

Quais devem ser as competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas?



 NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos

NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos especifica os requisitos de competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas, para ensinar e desenvolver competências aos profissionais que compõem essas equipes e são responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Entende-se por competência o desenvolvimento e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacional, técnica, econômica, social, política, ética, cultural e ambiental, considerando-se as relações pessoais e interpessoais. A competência se expressa, fundamentalmente, pela capacidade de responder satisfatoriamente aos requisitos de uma ocupação, com a mobilização de recursos e a participação consciente, crítica e ativa no mundo do trabalho e na esfera social.

Neste contexto, são consideradas as necessidades de: assegurar condições adequadas para o desempenho das atribuições com segurança; assegurar a qualidade dos serviços prestados; permitir o desenvolvimento profissional para acompanhar os avanços tecnológicos dos produtos e procedimentos; recuperar as carências de educação formal e regular, e de formação profissional. A Comissão de Estudo de Planos e Equipes de Emergências contra Incêndio (CE-024:104.002) foi empenhada para estabelecer os requisitos para avaliação de competências de pessoas que atuam na ocupação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas.

Estes requisitos são fundamentais para que seja estabelecida uma ampla ação de capacitação da pessoa que atua ou que venha a atuar na profissão de instrutor de bombeiros civis e brigadistas, assim como para criar as bases de avaliação e certificação dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências, incluindo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Entende-se por qualificação profissional o processo permanente de desenvolvimento de competências de uma determinada ocupação profissional ou para o convívio social.

A avaliação da conformidade do profissional instrutor de bombeiro civil e de brigadista visa: assegurar o nível de competências dos profissionais que atuam ou buscam atuar no setor, com base na totalidade ou em parte dos requisitos estabelecidos para a sua avaliação; assegurar um padrão de qualidade adequado às exigências evolutivas dos produtos, elementos e processos; destacar e valorizar os profissionais de diferentes níveis de competência, criando diferencial competitivo. Esta norma representa o consenso entre os representantes do setor de segurança e proteção contra incêndio e emergências, assim como, entre os profissionais que exercem as atividades de instrução de bombeiros civis e brigadista.

Esta norma não estabelece cargas horárias para a certificação de pessoas. Considerando que a carga horária recomendável que todo o conteúdo do curso para a qualificação de instrutor seja ministrado em pelo menos 40 h de aulas presenciais e distribuído em aulas de até 10 h por dia representa uma boa prática de treinamento, o responsável pelo treinamento dos instrutores, caso entenda como adequado, pode utilizá-la como referência, de forma a assegurar o atendimento aos requisitos de desempenho e às habilidades requeridas.

Esta norma foi elaborada com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua. Esta norma pode oferecer referências técnicas de forma parcial ou integral para a qualificação de instrutores civis dos serviços públicos de bombeiros.

Para o seu escopo, considera-se que os serviços públicos de bombeiros podem ser compostos por bombeiros militares, bombeiros municipais e bombeiros voluntários que exerçam suas atividades de direito e/ou de fato, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e dos socorros públicos ou de terceiros. As recomendações e as definições estabelecidas são compatíveis com os entendimentos e com o contexto dos assuntos previstos em seu escopo, prevalecendo sempre as disposições das legislações vigentes.

Devido aos conteúdos de ensino especificados para as unidades de competências, é requerido que o candidato para a qualificação tenha pelo menos o ensino médio concluído. O instrutor pode ministrar treinamentos de múltiplos temas, de acordo com as suas competências de conhecimentos e habilidades adquiridas por meio de formações, especializações e experiências profissionais.

O instrutor responsável pelos treinamentos de brigadistas até o nível avançado deve possuir a capacitação de brigadista avançado de acordo com a NBR 14276 ou a qualificação de bombeiro civil classe I de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe I deve possuir pelo menos a qualificação de bombeiro civil classe II de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.

O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe II deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe I em pelo menos dez cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe III deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe II em pelo menos dez cursos registrados.

O instrutor responsável pela qualificação de instrutores deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe III em pelo menos 20 cursos registrados. O instrutor com certificado estrangeiro de bombeiro ou instrutor, em nível equivalente de competências, pode seguir a sequência dos níveis de qualificação de acordo com os requisitos desta norma, sendo assim reconhecidas as certificações estrangeiras para a qualificação de instrutores, por exemplo, a NFPA 1041.

É recomendável a atualização da qualificação de instrutor em intervalos de até dois anos, se não for registrado algum treinamento ministrado nesse período, ou de até quatro anos, se for registrado pelo menos um treinamento ministrado por ano durante os últimos quatro anos. Não há necessidade de atualização da qualificação de instrutor, no caso de mudança ascendente do nível de classe de instrutor, em período igual ou inferior a dois anos. A tabela abaixo demonstra os requisitos de qualificação e de execução de atividade prévia para a qualificação dos instrutores e as responsabilidades de ensino de acordo com o nível de qualificação do aluno que deve receber o treinamento.




quarta-feira, 10 de março de 2021

Nova NBR 13221-21 - Transporte de Resíduos Perigosos



Nova NBR 13221-21 - Transporte de Resíduos Perigosos

 A NBR 13221 de 02/2021 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para granéis (BK). Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte.

O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado. Os resíduos classificados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e identificadas como previsto na legislação vigente e, durante o transporte, devem estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados, escorados etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a sua queda.



As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar, durante o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa. As embalagens com resíduos classificados como perigosos que estejam danificadas, defeituosas, com vazamentos ou apresentando não conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danificadas ou com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior.

Quando as embalagens contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade suficiente de material absorvente inerte para eliminar a presença de líquido livre. Os resíduos classificados como perigosos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins.

O transporte de resíduos classificados como perigosos também deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente. Os resíduos classificados como perigosos pela legislação vigente gerados em acidentes durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento e sem as embalagens, considerando a situação de emergência, podendo prosseguir com a documentação de transporte original da carga.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classificação, que estão estabelecidos na legislação vigente. Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente, mas se for um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classificado como resíduo perigoso – Classe I pela NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9, sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido.

A partir do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I previsto na NBR 10004 é classificado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente passam a ser exigidas em seu transporte. Os resíduos de misturas de sólidos que não são classificados como perigosos para o transporte e os líquidos ou sólidos classificados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, não seja observado qualquer líquido livre.

Caso haja líquido livre no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser classificada como número ONU 3082. Salvo as exceções previstas na legislação vigente, as embalagens (incluindo contentores intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou destinação/disposição final e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas sob o número ONU 3509. Para enquadrar o resíduo, ver o fluxograma apresentado na figura abaixo.


FONTE: Equipe Target

https://www.target.com.br/produtos/materias-tecnicas/2021/03/03/5196/o-transporte-terrestre-adequado-de-residuos-perigosos

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Treinamento Brigada de Incêndio

Treinamento Brigada de Incêndio

BRIGADA DE INCÊNDIO: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Como elaborar um PAE?

Como elaborar um PAE?

O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio, sendo:

  1. Localização da edificação (urbana, rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc);
  2. Tipo de Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);
  3. Tipo de Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc)
  4. População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc);
  5. Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
  6. Pessoas portadoras de necessidades especiais;
  7. Riscos específicos inerentes à atividade;
  8. Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo motogerador etc).
  9. Os procedimentos básicos de emergência
  10. Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio.
  11. Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local.
  12. Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado.
  13. Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, gestantes etc).
  14. Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Modelo de Plano de Atendimento de Emergência - PAE contra incêndio

Modelo de plano de atendimento de emergência contra incêndio

Atende IT16 do Corpo de Bombeiro de SP

C.1 Descrição da edificação ou área de risco

C.1.1 Identificação da edificação: condomínio comercial São Paulo.

C.1.2 Localização: urbana.
– endereço: Av. Paulista, 10.980 - Centro - São Paulo - SP
– característica da vizinhança: alta concentração de edificações comerciais e residenciais.
– distância do Corpo de Bombeiros: 4 Km.
– meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio da empresa Aliada (fone 9999-9999).

C.1.3 Estrutura: concreto armado.

C.1.4 Dimensões: 2 subsolos (garagens), térreo, 15 andares e cobertura com heliponto, com altura total de 48 m (do piso de entrada até o piso do heliponto) e área construída de 9.500 m2.

C.1.5 Ocupação: escritórios e consultórios médicos.

C.1.6 População: (total e por setor, área, andar)
– fixa: 600 pessoas.
– flutuante: 1.000 pessoas.

C.1.7 Características de funcionamento: horário comercial (das 08:00h às 18:00h). Vendas, encarregado Roberto (Ramal 238), Estoque, encarregado Edson (Ramal 253), Administração, encarregado Luiz (Ramal 287).

C.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: 3 pessoas localizadas no térreo, uma (gestante) no 15° andar.

C.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: cabine primária e caldeira elétrica localizadas no 1º subsolo, heliponto na cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37, 73 e 103.

C.1.10 Recursos humanos:
– brigada de incêndio: 80 membros (40 por turno);
– brigada profissional civil: 01 por turno.

C.1.11 Recursos materiais:
– extintores de incêndio portáteis;
– sistema de hidrantes;
– iluminação de emergência;
– alarme de incêndio manual (central na portaria) e detecção automática somente nos saguões dos elevadores para proteção da escada;
– escada interna à prova de fumaça (pressurizada), sinalizada e com acionamento pelo alarme de incêndio e detectores automáticos nas portas corta-fogo das saídas de emergência dos andares, com descarga no andar térreo;
– sistema motogerador existente no subsolo, em sala compartimentada, tipo automático diesel e com autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio, e portão de veículos.

C.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio

C.2.1 Alerta: ao ser detectado um princípio de incêndio, o alarme de incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro, localizada em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. Deve-se ligar para o Corpo de Bombeiros (Fone 193).

C.2.2 Análise da situação: após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na portaria, o alarme deve ser desligado e o brigadista de plantão no Condomínio deve comparecer ao local para análise final da emergência.
Nota: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita.

C.2.3 Apoio externo: um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações:
– nome e número do telefone utilizado;
– endereço do Condomínio (completo);
– pontos de referência (esquina com Rua da Paz);
– características do incêndio;
– quantidade e estado das eventuais vítimas;
– quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deve ser informada a existência do heliponto na
cobertura para eventual resgate por helicóptero.
Nota: O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.

C.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: os primeiros socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas. Em caso de necessidade encaminhar ao Hospital Santa Catarina, Av Paulista 200.

C.2.5 Eliminar riscos: caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deve ser executado pelo pessoal da manutenção, que deve estar à disposição do Chefe da Brigada.

C.2.6 Abandono de área: caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma. Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada.
Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar
apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência. Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (andar térreo), onde devem se deslocar até o ponto de encontro.

C.2.7 Isolamento de área: a área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

C.2.8 Confinamento do incêndio: o incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.

C.2.9 Combate ao incêndio: os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista Profissional, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas.

C.2.10 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.

São Paulo, xx de xx de 20xx.

Responsável pela Empresa
(nome legível, RG e assinatura)

Responsável Técnico
(nome legível, RG e assinatura)

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O que é plano de atendimento a emergência - PAE?


O que é plano de atendimento a emergência - PAE?

DEFINIÇÃO:
O plano de atendimento de emergência - PAE é um conjunto de normas e procedimentos com objetivo de

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Explosão de Poeira – Limpe este Perigo!



Em agosto de 2014, o Chemical Safety Board (CSB) publicou os resultados de uma investigação sobre uma explosão em uma instalação de processamento de sucata de titânio e zircônio, ocorrida em dezembro de 2010, no estado americano de West Virginia. A explosão causou três fatalidades e um ferido. Eis aqui um breve resumo do que se acredita que tenha ocorrido :

  1. Um misturador estava sendo usado no processamento de pó de zircônio. Empre-gados observaram problemas mecânicos antes da explosão. As pás do misturador estavam batendo na parede do equipamento causando danos. Foram efetuados reparos e ajustes, mas os problemas continuaram.
  2. Acredita-se que faíscas ou calor do contato metal-metal entre as lâminas e a parede do equipamento causaram a ignição do pó de zircônio.
  3. A queima do pó de zircônio causou uma deflagração - gases quentes se expandiram, produzindo um “vento” observado por duas testemunhas. O pó de zircônio em chamas incendiou tambores abertos de titânio e zircônio armazenados nas proximidades, propagando o incêndio.
  4. A explosão inicial levantou no ar mais poeira presente na instalação causando uma explosão secundária e incêndio.




Você sabia?

Em 2 de agosto de 2014, uma explosão em uma fábrica em Kunshan, China, que fabrica rodas de automóveis de alumínio causou pelo menos 75 mortes e 180 feridos. Relatos iniciais indicam que o acidente foi uma explosão de pó de alumínio.
A maior parte dos materiais sólidos orgânicos, assim como os pós de plásticos e de muitos metais, podem criar uma nuvem explosiva se as partículas forem suficientemente pequenas e dispersas no ar em uma concentração suficientemente elevada.


O que você pode fazer?
  • Saiba se você tem ou não qualquer perigo de explosão de poeira em sua planta e o que você deve fazer para garantir o funcionamento adequado dos sistemas de proteção. O OSHA americano tem um cartaz útil com orientações sobre que tipos de materiais podem ser perigosos: https://www.osha.gov/Publications/combustibledustposter.pdf
  • Reconhecer que uma boa gestão interna (“housekeeping”) é extremamente importante para a segurança. A poeira acumulada em equipamentos, pisos e superfícies elevadas tais como luminárias e vigas de suportação pode contribuir para explosões secundárias de poeiras.
  • Relatar quaisquer problemas de manutenção que possam gerar faíscas ou superaquecimento em qualquer equipamento que opere com pós ou poeiras e não operar o equipamento até que ele seja devidamente reparado.

Verifique se existe o perigo de explosão de poeiras em sua planta!!

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Fontes de Ignição no local de trabalho

A melhor maneira de se evitar incêndios e explosões de vapores inflamáveis, dentro ou fora de tubulações e equipamentos de processo, é evitar a criação de uma mistura inflamável.

Dentro de equipamentos de processo, isso significa controlar o “combustível” e o “oxigênio” do triângulo do fogo. Devemos também evitar a liberação de gases, líquidos e poeiras inflamáveis ou combustíveis de equipamentos de processo para o ambiente circundante, onde o oxigênio sempre estará presente no ar.

No entanto, devemos reconhecer que nossos equipamentos e procedimentos operacionais podem falhar e uma atmosfera inflamável resultar de uma explosão. Portanto, devemos sempre trabalhar para eliminar fontes de ignição (“calor” no triângulo do fogo) em qualquer local onde houver a possibilidade de existir uma atmosfera inflamável. As figuras abaixo mostram alguns exemplos de fontes de ignição que precisamos controlar.

Você tem alguma delas no seu local de trabalho?
Você consegue pensar em outras possíveis fontes de ignição?

O que você pode fazer?

  1. Conheça e siga rigorosamente os procedimentos de sua empresa para trabalhos a quente, trabalhos em eletricidade e para qualquer outra atividade que poderia criar fontes de ignição em áreas perigosas.
  2. Siga os procedimentos de emergência em caso de uma liberação de material inflamável. Por exemplo, certifique-se que o trabalho a quente seja interrompido e os veículos desligados.
  3. Procure por potenciais fontes de ignição tais como uma fiação elétrica defeituosa, um equipamento inadequado em áreas perigosas, ou outros problemas durante sua jornada de trabalho. Reporte os problemas e certifique-se que sejam corrigidos.
  4. Conheça a classificação (elétrica) de área de suas unidades.
  5. Lembre-se que muitos dispositivos eletrônicos portáteis comuns tais como celulares, câmeras digitais, tablets e laptops não são certificados para uso em áreas perigosas. Siga as políticas e sistemas de permissão de sua empresa para uso desses dispositivos.
  6. Saiba que uma superfície quente, como uma tubulação ou motor quente, pode ser uma fonte de ignição, especialmente se você está lidando com um material que tem uma temperatura de auto-ignição baixa.
  7. Para todo trabalho a quente utilize uma Permissão de Trabalho.


Controle as fontes de ignição em seu local de trabalho!

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Quando não é necessário instalar hidrantes ou mangotinhos?


Casos de isenção de sistemas de hidrantes e de mangotinhos


Embasamento Legal:

  1. NBR 13.714/2000  
  2. INSTRUÇÃO  TÉCNICA n° 22/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo


Isenção:

  • Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/ m2;
  • Depósitos de materiais incombustíveis, tais como cimento, cal, metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14/11 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m2
  • Processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável;
  • Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que não utilizados para outros eventos que não atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m²;
  • Edículas, mezaninos, escritórios em andar superior, porão e subsolo de até 200 m² ou nos pavimentos superiores de apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado seja o comprimento estabelecido na Tabela 2 da IT 22, e que o hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja através de escada enclausurada.
  • Zeladorias, localizadas nas coberturas de edifícios, com área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do hidrante ou mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 d IT 22 e o hidrante ou mangotinho do pavimento inferior assegure sua proteção.

Roteiro para dimensionamento de um sistema de Hidrante e mangotinho



ROTEIRO PARA DIMENSIONAMENTO DE UM SISTEMA DE HIDRANTES/ MANGOTINHOS

Pessoal, segue um roteiro bem resumido sobre os passos para dimensionar um sistema de Hidrante. O objetivo é apenas para ter conhecimento.

Passos:

1º passo: definir o tipo de sistema a ser instalado (tabela 3)



2º passo:

Sistema de Hidrantes para combate a Incêndio - Apresentação para Download


Sistema de Hidrantes para combate a Incêndio - Apresentação para Download

Objetivos dessa apresentação:

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Quais são os efeitos do Monóxido de Carbono sobre a saúde do Homem?


Uma intoxicação por monóxido de carbono ocorre após uma inalação suficiente de monóxido de carbono (CO). Este gás tóxico é incolor, inodoro, insípido e de início não irritante, sendo por isso muito difícil às pessoas detetarem a sua presença.

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.

Os sintomas de uma ligeira intoxicação por monóxido de carbono incluem desmaio, sensação de confusão, cefaleia, vertigens e outros similares aos da gripe. Exposições longas podem conduzir a uma toxicidade grave no sistema nervoso central e no coração, e mesmo à morte.



Ex:
a) 2 minutos de exposição a uma concentração de 6400 ppm de CO pode causar dor de cabeça.
b) 40 minutos de exposição a uma concentração de 3200 ppm de CO pode causar morte.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Percurso da corrente elétrica através do corpo humano

O percurso da corrente elétrica através do corpo humano depende da posição de contato do indivíduo com a instalação (circuito) energizada ou que venha a ficar energizada, podendo ser o mais variado possível.


As situações mais graves são aquelas que aparecem a corrente elétrica passando através do coração.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Como compor ou dimensionar a Brigada de Emergência por pavimento?

Como dimensionar a Brigada de Emergência por pavimento?

Esta postagem tem objetivo auxiliar os profissionais de segurança do trabalho que precisam dimensionar a Brigada de Incêndio em sua empresa.

A composição da Brigada de Emergência, no estado de SP, deve ser determinada pela