Mostrando postagens com marcador NR33 Espaço Confinado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NR33 Espaço Confinado. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 1 de novembro de 2016

APR Online

APR - Online

O MTS apresenta para quem esta precisando fazer uma APR, um modelo muito interessante, on line e gratuito, para o preenchimento da APR.
Caso falte alguma informação ou tenha alguma dúvida, escreva sua dúvida nos comentários e nos envie que responderemos.

Quem quiser pode clicar no link abaixo para ir direto ao formulário ou preencher logo abaixo. Infelizmente tivemos que desativar o link devido vírus instalado no arquivo.
Agradecemos a compreensão.

Para quem ficou em dúvida recomendamos a leitura da postagem:

Modelo de APR preenchida para Download - Segurança do Trabalho


terça-feira, 31 de março de 2015

Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo ppt


Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo

DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem.

Treinamento:



Teste seu conhecimento sobre o assunto.

Clique na imagem Abaixo para acessar o formulário!!

Receba a nota em seu e-mail.


Gostou da Apresentação? Faça o Download!!





Postagens recomendadas: 

06 DICAS SOBRE COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS!

Nitrogênio – Perigos e Prevenção!

quinta-feira, 17 de julho de 2014

06 DICAS SOBRE COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS!



COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?

1. O Trabalhador tem o direito de se recusar a entrar em espaço confinado, caso as condições de trabalho não sejam seguras.

2. Não entrar no Espaço Confinado sem a PET – Permissão de Entrada e Trabalho. Entenda os procedimentos da PET dados no treinamento. O Trabalhador deve saber quando e como sair.

3. Certifique-se que a sua empresa atende a NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

4. O empregador deve coordenar o trabalho dos terceirizados e informar a todos os trabalhadores a sua localização e os seus riscos.

5. O Supervisor de Entrada deve providenciar a PET, APR – Análise Preliminar de Risco, isolamento, sinalização, bloqueio ou liberação de energias perigosas. Antes de liberar a entrada, o Supervisor deve avaliar a atmosfera do espaço confinado, ainda do lado de fora utilizando o medidor de gases e uma sonda com mangueira; a atmosfera interior deve ser avaliada continuamente durante a entrada e o desenvolvimento do trabalho; ventiladores, comunicadores, equipamentos de proteção individual e coletiva, escadas, equipamentos movimentadores e de resgate, contra quedas e combate a incêndio devem estar de acordo com a PET.

6. O Vigia treinado deve manter contato visual e por rádio de forma permanente com os trabalhadores, possibilitando ordenar o abandono do local e alertar a Equipe de Resgate quando necessário. Deve haver um procedimento de contagem na saída de todos os trabalhadores, para ter certeza de não esquecer nenhum no interior do espaço confinado.