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sexta-feira, 15 de julho de 2022

Quais devem ser as competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas?



 NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos

NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos especifica os requisitos de competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas, para ensinar e desenvolver competências aos profissionais que compõem essas equipes e são responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Entende-se por competência o desenvolvimento e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacional, técnica, econômica, social, política, ética, cultural e ambiental, considerando-se as relações pessoais e interpessoais. A competência se expressa, fundamentalmente, pela capacidade de responder satisfatoriamente aos requisitos de uma ocupação, com a mobilização de recursos e a participação consciente, crítica e ativa no mundo do trabalho e na esfera social.

Neste contexto, são consideradas as necessidades de: assegurar condições adequadas para o desempenho das atribuições com segurança; assegurar a qualidade dos serviços prestados; permitir o desenvolvimento profissional para acompanhar os avanços tecnológicos dos produtos e procedimentos; recuperar as carências de educação formal e regular, e de formação profissional. A Comissão de Estudo de Planos e Equipes de Emergências contra Incêndio (CE-024:104.002) foi empenhada para estabelecer os requisitos para avaliação de competências de pessoas que atuam na ocupação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas.

Estes requisitos são fundamentais para que seja estabelecida uma ampla ação de capacitação da pessoa que atua ou que venha a atuar na profissão de instrutor de bombeiros civis e brigadistas, assim como para criar as bases de avaliação e certificação dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências, incluindo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Entende-se por qualificação profissional o processo permanente de desenvolvimento de competências de uma determinada ocupação profissional ou para o convívio social.

A avaliação da conformidade do profissional instrutor de bombeiro civil e de brigadista visa: assegurar o nível de competências dos profissionais que atuam ou buscam atuar no setor, com base na totalidade ou em parte dos requisitos estabelecidos para a sua avaliação; assegurar um padrão de qualidade adequado às exigências evolutivas dos produtos, elementos e processos; destacar e valorizar os profissionais de diferentes níveis de competência, criando diferencial competitivo. Esta norma representa o consenso entre os representantes do setor de segurança e proteção contra incêndio e emergências, assim como, entre os profissionais que exercem as atividades de instrução de bombeiros civis e brigadista.

Esta norma não estabelece cargas horárias para a certificação de pessoas. Considerando que a carga horária recomendável que todo o conteúdo do curso para a qualificação de instrutor seja ministrado em pelo menos 40 h de aulas presenciais e distribuído em aulas de até 10 h por dia representa uma boa prática de treinamento, o responsável pelo treinamento dos instrutores, caso entenda como adequado, pode utilizá-la como referência, de forma a assegurar o atendimento aos requisitos de desempenho e às habilidades requeridas.

Esta norma foi elaborada com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua. Esta norma pode oferecer referências técnicas de forma parcial ou integral para a qualificação de instrutores civis dos serviços públicos de bombeiros.

Para o seu escopo, considera-se que os serviços públicos de bombeiros podem ser compostos por bombeiros militares, bombeiros municipais e bombeiros voluntários que exerçam suas atividades de direito e/ou de fato, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e dos socorros públicos ou de terceiros. As recomendações e as definições estabelecidas são compatíveis com os entendimentos e com o contexto dos assuntos previstos em seu escopo, prevalecendo sempre as disposições das legislações vigentes.

Devido aos conteúdos de ensino especificados para as unidades de competências, é requerido que o candidato para a qualificação tenha pelo menos o ensino médio concluído. O instrutor pode ministrar treinamentos de múltiplos temas, de acordo com as suas competências de conhecimentos e habilidades adquiridas por meio de formações, especializações e experiências profissionais.

O instrutor responsável pelos treinamentos de brigadistas até o nível avançado deve possuir a capacitação de brigadista avançado de acordo com a NBR 14276 ou a qualificação de bombeiro civil classe I de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe I deve possuir pelo menos a qualificação de bombeiro civil classe II de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.

O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe II deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe I em pelo menos dez cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe III deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe II em pelo menos dez cursos registrados.

O instrutor responsável pela qualificação de instrutores deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe III em pelo menos 20 cursos registrados. O instrutor com certificado estrangeiro de bombeiro ou instrutor, em nível equivalente de competências, pode seguir a sequência dos níveis de qualificação de acordo com os requisitos desta norma, sendo assim reconhecidas as certificações estrangeiras para a qualificação de instrutores, por exemplo, a NFPA 1041.

É recomendável a atualização da qualificação de instrutor em intervalos de até dois anos, se não for registrado algum treinamento ministrado nesse período, ou de até quatro anos, se for registrado pelo menos um treinamento ministrado por ano durante os últimos quatro anos. Não há necessidade de atualização da qualificação de instrutor, no caso de mudança ascendente do nível de classe de instrutor, em período igual ou inferior a dois anos. A tabela abaixo demonstra os requisitos de qualificação e de execução de atividade prévia para a qualificação dos instrutores e as responsabilidades de ensino de acordo com o nível de qualificação do aluno que deve receber o treinamento.




segunda-feira, 30 de maio de 2022

Alterações de NR´s (NR-12, 20, 22 e 29) para atendimento do PGR

 

A PORTARIA MTP Nº 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022 alterou as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval). (Processo nº 19966.100063/2022-07).

Veja os textos:

Art. 1º O subitem 12.10.2 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"12.10.2 Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora nº 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. (NR)"

Art. 2º Os itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A - Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Operações e Atividades Insalubres, aprovado pela Portaria SSST nº 14, de 20 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"5.4. O PPEOB, além do estabelecido na NR-01, deve conter:

- caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que um por cento em volume;

- avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, segundo o Anexo IX (Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho) da Instrução Normativa - IN nº 2, de 8 de novembro de 2021;

Art. 3º Os itens 1 e 2 do Anexo II - Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações), da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguintes alterações:

"1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR:

a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

d) as medidas para atuação em situação de emergência.

Art. 4º A alínea "e" do subitem 22.3.7 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"22.3.7 .................................................................................

..............................................................................................

e) proteção respiratória, em conformidade com o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. (NR)"

Art. 5º Revogar o subitem 22.3.7.1.3 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999.

Art. 6º A alínea "c" do subitem 29.1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada pela Portaria SIT nº 158, de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" 29.1.4.2 ..............................................................................

...............................................................................................

c) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-01;

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis

Classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis


Segundo a Instrução Técnica nº 25/2011 - (IT-25) "Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis - Parte 1" do corpo de Bombeiros de São Paulo (Lei Estadual) a classificação para líquidos inflamáveis e combustíveis é: Classe I (I-A, I-B e I-C), II e III (III-A e III-B), conforme demonstrado com maiores detalhes na tabela abaixo:



A IT 25 do CB utiliza como base a ABNT-NBR 17505-1/2006 " Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 01: Disposições Gerais"

Segundo a NR 20 -

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Uso, troca e armazenamento seguro do botijão de gás - GLP


Uso, troca e armazenamento correto do botijão de gás - GLP


• Uso correto de fogareiros e lampiões em botijões
   É importante lembrar que nenhum botijão deve ser exposto à temperatura superior a 50°.
  • Jamais conecte acessórios como fogareiros, lampiões e outros tipos de queimadores diretamente na válvula do botijão, pois isso pode derreter o plugue-fusível e vir a causar incêndio. Utilize com segurança e evite acidentes.
  • Mantenha o botijão em local arejado e distante do fogo (no mínimo 80 cm).
  • Verifique sempre a validade da mangueira e do regulador e troque apenas por produtos certificados pelo INMETRO.

Uso correto de fogareiros e lampiões em botijões
Nunca conecte o fogareio, lampiões e outros acessórios diretamente no botijão.

• Onde armazenar o botijão?
 Coloque o botijão sempre em locais ventilados, para facilitar a dispersão do gás em caso de vazamento e:

  • Nunca armazene o botijão em compartimentos fechados (armários, gabinetes, vãos de escada, porões, etc.);
  • Nunca coloque o botijão próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas (mantenha distância mínima de 1,50m);
  • Nunca instale o botijão próximo a ralos ou grelhas de escoamento de água (mantenha distância mínima de 1,50m). Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se depositar nesses locais. Assim, qualquer chama ou faísca poderá provocar um acidente;
  • De preferência, o botijão deve ficar do lado de fora da cozinha em local arejado, coberto e protegido das intempéries



  • • Compra Segura
       É importante que você tenha a certeza de que está comprando gás de uma companhia comprometida com qualidade e segurança. Confira se a marca estampada em relevo no botijão é a mesma do lacre e da etiqueta do mesmo.

    A Liquigás utiliza as mais modernas técnicas e equipamentos para que você tenha um produto seguro e dentro dos mais rígidos critérios de qualidade. A procedência do gás é garantida e todos os botijões passam por um rigoroso programa de testes e requalificação.

    No momento da compra, esteja atento: todo botijão Liquigás deve trazer lacre exclusivo e inviolável com a marca sobre a válvula.

    Para a sua segurança:
  • Recuse botijões sem lacre, com o lacre sem marca ou com o lacre violado (lacre quebrado ou solto);
  • Verifique se o botijão possui etiqueta com instruções para manuseio do produto;
  • Verifique se o botijão possui a marca Liquigás estampada em relevo;
  • Compre somente de revendedores autorizados e identificados;
  • Não compre GLP em pontos de venda informais ou clandestinos.



  • • Quando o gás acabar

    Quando a alimentação dos queimadores do fogão estiver insuficiente, provavelmente o gás acabou.

    Não tente forçar a saída de gás.

    Nunca vire ou deite o botijão (se ainda existir algum resíduo de gás, ele poderá escoar na fase líquida, o que anula a função do regulador de pressão, podendo provocar graves acidentes, assim como, entupir com impurezas o regulador, a mangueira e os queimadores).

    Nunca aqueça o botijão.

     
     

    • Troca do botijão
    • Antes de trocar o botijão, certifique-se de que todos os botões dos queimadores do fogão estão desligados.
    • Nunca efetue a troca do botijão na presença de chamas, brasas, faíscas ou qualquer outra fonte de calor.
    • Nunca role o botijão. Transporte-o sempre na posição vertical.
    • Retire o lacre de segurança do botijão levantando a própria aba do anel externo e gire-a no sentido anti-horário até o disco central sair completamente.
    • Retire o regulador de pressão do gás do botijão vazio e, em seguida, encaixe e rosqueie-o sobre a válvula do botijão cheio.
    • Use apenas as mãos. NÃO utilize ferramentas como martelo ou alicate.
    • Antes de trocar o botijão, examine sempre as condições da mangueira e do regulador de pressão de gás, verificando sempre o prazo de validade e as condições de conservação.


    • Instalações sem risco

    Após instalar, faça o teste de vazamento, passando espuma de sabão ao redor da conexão válvula de saída de gás/regulador de pressão de gás. Caso surjam bolhas, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, desconecte o regulador de pressão de gás e verifique se existe vazamento na válvula. Caso o vazamento continue, leve o botijão para um lugar ventilado, deixando o regulador de pressão de gás desconectado e chame a assistência técnica do seu fornecedor de gás.


    Jamais passe a mangueira por trás do fogão. Se for necessário alterar a posição de entrada de gás, chame profissionais credenciados pelo fabricante do fogão.



    • Vazamento – como proceder?

    Por ser um produto inodoro (sem cheiro), é adicionado ao GLP um composto à base de enxofre (etil-mercaptana) para caracterizar seu cheiro. Dessa forma, é possível detectar eventuais vazamentos.

    Para verificar se há vazamentos de gás, passe uma esponja com água e sabão sobre a conexão válvula/regulador de pressão de gás. Se houver vazamento, aparecerão bolhas. Não tente eliminar vazamentos de maneira improvisada.

    Nunca utilize fósforo, isqueiro ou vela para verificação de vazamento de gás.


    • Vazamento de gás sem fogo
    • Mude para fechado a alavanca do regulador de pressão de gás;
    • Afaste as pessoas do local;
    • Desconecte o regulador de pressão de gás da válvula de saída de gás e, caso continue o vazamento, retire o botijão para um local aberto, ventilado e longe de fonte de ignição.
    • Não acione interruptores de eletricidade e não ligue nem desligue nenhum equipamento eletrônico ou outros que possam produzir faísca;
    • Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência;
    • Não fume, nem acenda fósforos ou isqueiros;
    • Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas;
    • Desconecte o regulador de pressão de gás da válvula e, caso continue o vazamento, retire o botijão para um local aberto, ventilado e longe de fontes de ignição;
    • Alerte as pessoas sobre o vazamento;
    • Entre em contato com a assistência técnica do seu fornecedor de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).


    • Vazamento de gás com fogo
    • Afaste as pessoas do local;
    • Se possível, feche o registro de gás do regulador de pressão de gás;
    • Chame o Corpo de Bombeiros (193);
    • Desligue a chave geral da eletricidade;
    • Retire do local todos os materiais combustíveis;
    • Não deite o botijão, pois isso pode agravar o incêndio.


    • Como acender o fogão e o forno
    • Abra o registro de gás do regulador de pressão de gás;
    • Abra a porta do forno, se for usá-lo;
    • Acenda o fósforo. Aproxime o fósforo aceso do queimador que será usado ou utilize o sistema elétrico de acendimento;
    • Gire o botão do queimador ou do forno.
       


    • Dicas para seu dia-a-dia
    • Não deixe que as crianças tenham acesso ao fogão, nem ao botijão e à instalação;
    • Não acenda o forno ou os queimadores do fogão com isqueiro;
    • Não coloque panos de prato ou outros objetos que possam pegar fogo próximos ao botijão, na tampa do fogão ou perto dos queimadores;
    • Feche o registro de gás sempre que não estiver usando o fogão;
    • Nunca instale um botijão com a mangueira passando por trás do fogão;
    • Evite instalar o fogão próximo a correntes de vento;
    • Mantenha sempre o cabo das panelas voltado para dentro;
    • Nunca utilize fogareiro ou lampião diretamente sobre botijões de 13kg;
    • Nunca encha em demasia as panelas. Pode ocorrer derramamento e a chama se apagar;
    • Ao sair de casa, nunca deixe panela no fogo ou forno aceso;
    • A certeza da procedência do botijão é sua maior garantia de segurança e qualidade;
    • Verifique sempre a presença das marcas Liquigás/Tropigás/Novogás estampadas no botijão;
    • As instalações de gás sofrem desgaste com o tempo. Para sua maior segurança, faça revisões periódicas;
    • Procure somente pessoas habilitadas para realizar qualquer conserto ou modificação nas instalações destinadas ao gás de cozinha;
    • Nunca utilize fósforo, isqueiro ou equipamento que produza faísca para verificação de vazamento de gás.

    sexta-feira, 1 de agosto de 2014

    Fontes de Ignição no local de trabalho

    A melhor maneira de se evitar incêndios e explosões de vapores inflamáveis, dentro ou fora de tubulações e equipamentos de processo, é evitar a criação de uma mistura inflamável.

    Dentro de equipamentos de processo, isso significa controlar o “combustível” e o “oxigênio” do triângulo do fogo. Devemos também evitar a liberação de gases, líquidos e poeiras inflamáveis ou combustíveis de equipamentos de processo para o ambiente circundante, onde o oxigênio sempre estará presente no ar.

    No entanto, devemos reconhecer que nossos equipamentos e procedimentos operacionais podem falhar e uma atmosfera inflamável resultar de uma explosão. Portanto, devemos sempre trabalhar para eliminar fontes de ignição (“calor” no triângulo do fogo) em qualquer local onde houver a possibilidade de existir uma atmosfera inflamável. As figuras abaixo mostram alguns exemplos de fontes de ignição que precisamos controlar.

    Você tem alguma delas no seu local de trabalho?
    Você consegue pensar em outras possíveis fontes de ignição?

    O que você pode fazer?

    1. Conheça e siga rigorosamente os procedimentos de sua empresa para trabalhos a quente, trabalhos em eletricidade e para qualquer outra atividade que poderia criar fontes de ignição em áreas perigosas.
    2. Siga os procedimentos de emergência em caso de uma liberação de material inflamável. Por exemplo, certifique-se que o trabalho a quente seja interrompido e os veículos desligados.
    3. Procure por potenciais fontes de ignição tais como uma fiação elétrica defeituosa, um equipamento inadequado em áreas perigosas, ou outros problemas durante sua jornada de trabalho. Reporte os problemas e certifique-se que sejam corrigidos.
    4. Conheça a classificação (elétrica) de área de suas unidades.
    5. Lembre-se que muitos dispositivos eletrônicos portáteis comuns tais como celulares, câmeras digitais, tablets e laptops não são certificados para uso em áreas perigosas. Siga as políticas e sistemas de permissão de sua empresa para uso desses dispositivos.
    6. Saiba que uma superfície quente, como uma tubulação ou motor quente, pode ser uma fonte de ignição, especialmente se você está lidando com um material que tem uma temperatura de auto-ignição baixa.
    7. Para todo trabalho a quente utilize uma Permissão de Trabalho.


    Controle as fontes de ignição em seu local de trabalho!