Esta é uma pergunta que um profissional da área de segurança do trabalho certamente já teve que responder ou ainda responderá.
Vale a pena comentar que o EPI é um material que deve ser fornecido gratuitamente ao empregado, porém para a empresa é um custo elevado. Podem alguns comentar que é um investimento e sai mais barato que as despedas de um acidente do trabalho, ok! Praticamente todos concordam, porém para o empregador, toda redução de custo é bem vindo.
Para estabelecer o prazo de troca do EPI é importante levar em consideração:
- As condições ambientais em que serão utilizados
- Exposição a agentes químicos
- Local para armazenamento
- Forma de utilização
Por isso, é importante ser observado em cada local o prazo ideal de acordo com as condições da empresa.
Mas para não ficar sem uma resposta, segue uma proposta de prazo para alguns EPI´s:
EQUIPAMENTO
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Prazo mínimo para troca
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Avental de trevira
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12 meses
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Blusão de raspa
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18 meses
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Bota de PVC
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12 meses
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Botina de segurança
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6 meses
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Capa para chuva
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12 meses
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Capacete de segurança
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18 meses
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Capacete de segurança conjugado com abafador tipo concha
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12 meses
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Cinto de segurança tipo pára-quedista
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48 meses
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Jaqueta em tyvex
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1 mês
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Luva anticorte com ou sem pigmento na palma
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3 meses
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Luva de PVC
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6 meses
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Luva nitrílica
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6 meses
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Luva para proteção elétrica – alta e baixa tensão
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18 meses
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Luvas de kevlar
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3
meses
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Luva de raspa para soldador
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8 meses
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Luva de vaqueta
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2 meses
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Macacão tychem QC
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6 meses
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Macacão tyvex branco
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1 mês
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Máscara para soldador
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18
meses
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Máscara semi-facial P1
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1 semana
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Máscara semi-facial P2 (VO) (variável)
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Variável
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Máscara semi-facial P2 com manutenção (filtros)
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6 meses
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Máscara semi-facial P3
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Variável
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Óculos de segurança com lentes graduadas – modelo Rio de Janeiro 2
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12 meses
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Óculos de segurança de sobrepor
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12 meses
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Óculos de segurança lente incolor ou black – modelo Rio de Janeiro
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12 meses
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Óculos de segurança tipo ampla visão
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12 meses
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Protetor auditivo 3M –
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1 mês
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Protetor auditivo Quiet – Howard Leight
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1 mês
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Protetor facial marca Silo –
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24 meses
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Protetor tipo concha
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8 meses
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Protetor tipo concha com óculos de sobrepor modelo 0m 77
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8 meses
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Protetor tipo concha conjugado com óculos de segurança
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8 meses
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Retentor para respirador facial 3M modelo 78005
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Variável
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Sapato de segurança
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9 meses
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Tênis de segurança
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9 meses
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Touca higiênica descartável
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Variável
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Touca higiênica lavável
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1 mês
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UNIFORME
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Prazo mínimo para troca
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Calça jeans
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12 meses
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Camisa
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12 meses
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Jaleco para manutenção
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8 meses
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Jaleco para analistas (branco)
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12 meses
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Os itens cujo prazo mínimo para troca estão
descritos como “variável” dependem basicamente do uso empregado ao EPI, por
exemplo, as máscaras semi-facial tipo P2 serão substituídas de acordo com a
concentração e o tipo de produto químico onde forem utilizadas.
Agora com as atualizações das novas NR´s e também com a transformação digital, já existem alguns aplicativos que estão disponibilizando esse serviço. Por exemplo tem o AppKitt EPI que pode ser adquirido com planos mensais e utilizado para facilitar a vida dos profissionais de ST.
Segue abaixo dados para conhecer essa ferramenta:
muito bom este questionamento sempre acontece, está tabela ajudou muito
ResponderExcluirLegal Benedito. Se tiver alguma sugestão de postagem nos avisa.
ExcluirAbraços.
Morais
Qual critério de referencia que foi utilizado para esses prazos de troca?
ResponderExcluirQual critério de referencia que foi utilizado para esses prazos de troca?
ResponderExcluirEderson, Você está corretíssimo ao perguntar as referencias.
ExcluirEste exemplo é um caso real para uma empresa com 500 funcionários e grau de risco III, exposto a agentes físicos e químicos.
Mas para cada local tem que levar em consideração os itens:
1) As condições ambientais em que serão utilizados
2) Exposição a agentes químicos
3) Local para armazenamento
4) Forma de utilização
Abraços.
Morais
Perdi um processo por uma perícia que disse que eu deveria ter trocado a bota d PVC a cada 06 meses (trabalho em sala de cortes de aves)o trabalhador fica parado, nem tem o desgaste da bota, mas mesmo assim fomos condenados. O que fazer em um caso desse???
ResponderExcluirOi "Joelma alfredo".
ExcluirTem como enviar maiores informações sobre o processo, para entendermos o que foi alegado pelo Juiz? Assim fica mais fácil o retorno. Abs
Perdeu pois não pode comprovar a entrega? Não foi recomendada higienização? Não havia um gerenciamento de risco? Acredito (mesmo não tendo conhecimento dos detalhes) que o prazo não foi o responsável de perder o processo.
ExcluirBoa Tarde, Joelma
ExcluirO mais coerente é você fazer um procedimento interno na sua empresa tendo em mãos inicialmente quais EPI's, cada setor utiliza e a durabilidade média dos mesmos e projetar a durabilidade conforme preconiza o item 6.6.1 da NR 6 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Destacando sua realidade e seguindo a substituição de forma controlada com as higienizações e treinamento dos usuários. Discordo que um perito elenque a durabilidade do EPI, vai depender do periodo que o usuário esta exposto e as condições de trabalho. A tecnologia está ai e hoje em dias os EPI's estão em alta com grande avanço em durabilidade e tecnologia empregada. Defina sim um procedimento interno e siga a risca e NR 6, muito dificil você perder outro processo.
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ExcluirAlguma fundamentação legal que determine o prazo mínimo? Pelo que entendo existe uma política de troca que algumas empresas adotam justamente para evitar casos como o citado pela Joelma, porém uma política não é lei e o que diz a lei (NR-6) é que a troca é feita conforme a necessidade.
ResponderExcluirGostaria de saber dos colegas o que tem a dizer sobre isto.
Boa tarde.
ResponderExcluirAlguém pode me responder quando um funcionário estoura um zíper da calça ou da blusa quem deve fazer o concerto?
Prezado, boa tarde.
ResponderExcluirDe que norma ou instrução técnicas você tirou estes prazos de substituição de EPI?
Desculpe, meu nome é Luiz Antonio
ExcluirMeu nome é Edilson e também gostaria de saber
Excluirporque a botina é de 6 meses e o sapato a cada 9 meses ???? de onde tirou isso
ResponderExcluirA utilização de EPI é primordial para a prevenção de acidentes de trabalho e os trabalhadores devem ser instruídos a utilizarem esses equipamentos de forma a proteger sua saúde e integridade física.
ResponderExcluirUm trabalhador da caldeira faz como .a bota que a firma fornece é de péssima qualidade alem disso temos que pissar emcima da cinza quando limpamos a caldeira corroi tudo a botina nao dura 1 mes
ResponderExcluirPrimeiro leve em consideração se o calçado é adequado ao risco, segundo verifique se o modo de execução da atividade esta de acordo com as normas, terceiro procure outro fornecedor... se tudo estiver de acordo e a bota durar apenas 1 mês ela devera ser trocada pois os EPI devem estar em boas condições.
ExcluirBom dia ! Acredito que a troca do Epi seja feita utilizando o bom senso ao avaliar o mesmo e detectar danos rasgos ou qualquer avaria que o torne não util oferecendo risco ao colaborador, já que a nr6 não estipula nenhum prazo deixando a critério da avaliação das condições do Epi. Nr6 item 6.6.1 (e).
ResponderExcluirOlha estamos tendo problemas aqui no trbh da minha esposa ela trbh na prefeitura passando veneno e secretário municipal falou que só pode troca os epi de três em três ano sendo q já faz muito tempo que não troca estou procurando as normas q dia quanto tempo devo troca
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