Mostrando postagens com marcador Prevenção de Acidentes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prevenção de Acidentes. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Os testes para COVID-19 se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO?

 


Os testes para COVID-19 se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO?

Resposta: Os testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO, pois não estão previstos nos itens da NR 07.

Justificativas:
os exames médicos complementares são aqueles especificamente definidos na NR 07 e
seus Anexos:
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e
seus anexos.

Ainda segundo a NR 07, outros exames complementares podem ser realizados em
circunstâncias específicas, para avaliar o funcionamento de órgãos ou sistemas orgânicos, em
relação à exposição dos trabalhadores a agentes ambientais nocivos:
7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para
avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério
do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção
do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

Aqui, cabe destacar o posicionamento de organismos internacionais sobre a realização de
testagem de trabalhadores para COVID-19 pelas organizações. Quando aborda os ambientes de trabalho, a OMS, por meio do documento Considerations for public health and social measures in the workplace in the context of COVID-19, citado acima, não faz qualquer referência à testagem compulsória de trabalhadores pelas organizações, mas orienta a incentivar o trabalhador a procurar atendimento médico no caso de sintomas compatíveis com COVID-19.

Do mesmo modo, a OIT, no documento Safe Return to Work: Ten Action Points – Practical
Guidance[4], de maio de 2020, não inclui a testagem de trabalhadores como uma das medidas a
serem tomadas pelas organizações. Por outro lado, o texto cita a necessidade de ações como:
“Monitorar o estado de saúde dos trabalhadores, desenvolver protocolos para casos de contágio suspeito
e confirmado e fornecer proteção de dados médicos e privados, de acordo com as leis e orientações
nacionais”. Essas medidas encontram-se previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020.

Conforme acima explanado, os testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 não se
enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO, pois não
estão previstos nos itens da NR 07.

A testagem de trabalhadores para COVID-19, quando realizada a critério da
organização, deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde, conforme também previsto pela
Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020:
12.1.1.1 Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo
com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e
interpretação dos resultados.

Portanto, pela literalidade da norma, se o afastamento do trabalhador, relacionado a
COVID, seja por quarentena ou isolamento, for menor do que 30 dias, a organização não está obrigada
a realizar o exame de retorno ao trabalho. Por outro lado, o exame de retorno ao trabalho deve ser
realizado sempre que o afastamento do trabalhador se der por 30 dias ou mais, independentemente
da causa do afastamento.

Fonte: Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME (Ministério da Economia) de 31/03/2021.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Qual o prazo de afastamento de trabalhadores para quarentena ou isolamento relacionados à COVID-19?

 


AFASTAMENTO DE TRABALHADORES PARA QUARENTENA OU ISOLAMENTO
RELACIONADOS À COVID-19


Qual deve ser o prazo de afastamento do trabalhador que estiver com suspeita ou caso confirmado de COVID-19?

R) 14 Dias.


Segue abaixo a justificativa legal:


O afastamento dos trabalhadores com quadros suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como dos constantes de casos confirmados, assim como a duração desse afastamento, encontram-se expressamente determinados pela Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, sendo de cumprimento compulsório (obrigatório), a saber:


2.5 A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

...

2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.


De acordo com a Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME do Ministério da Economia do Brasil - 31/03/2021.

terça-feira, 13 de abril de 2021

PSDS - Ficha de Informação do SARS-COV - Corona Vírus.

 

Informações sobre o Corona vírus!

Folhas de dados de segurança de patógenos: Substâncias infecciosas

O que significa SARS-COV?

SARS - Síndrome Aguda do Sistema Respiratório do Vírus Corona.


Onde Surgiu a primeira Epidemia do Corona Vírus?

Foi em 2003.


Aonde?

Provincia de Guangdon no sul da China.


Quais os sintomas mais comum?

Febre superior a 38ºC, acompanhada de mialgia, mal-estar, calafrios, dor de cabeça, diarreia, falta de paladar e tosse seca e falta de ar.


Qual a taxa de letalidade?

9,6% ou seja de cada 100 infectados 10 serão fatalmente atingidos, no entanto em pacientes com mais de 65 anos essa taxa excede 50%.


E em mulheres grávidas?

A SARS em mulheres grávidas acarreta um risco significativo de mortalidade.


Os animais hospedeiros naturais do SARS-Cov apresentam sinais da doença?

Não.


Como ocorre a transmissão?

De pessoa para pessoa (contato direto, olhos, nariz e boca) com gotículas respiratórias infecciosas.

O vírus se espalha preferencialmente por gotículas respiratórias a uma curta distância.

Geralmente a pessoa infectada começa a transmitir o vírus, em média ou após o 5º dia da doença, neste momento ocorre o pico da carga viral nas secreções.

O período máximo de transmissão é de 21 dias.


Período de incubação: 

O período de incubação da SARS varia de 2 a 16 dias, com um máximo de 10 dias como a melhor estimativa.


O corona pode ser transmitido apenas pelo ar?

Não, também apresenta carga viral pela nasofaringe, fezes e urina. A carga viral diminui progressivamente do dia 10 para o dia 21 após o início dos sintomas.


Aonde o Corona vírus é encontrado naturalmente?

Os morcegos são a origem e o reservatório natural do SARS-COV.


O Corona é resistente a desinfetantes?

Não, ele é inativado por medidas comuns de desinfecção, como contato de 5 minutos com alvejante doméstico, acetona gelada (90 segundos), mistura acetona / metanol gelada (40:60), etanol a 70% (10 minutos), etanol 100% (5 minutos).


Como pode ser feito a inativação física?

Através de calor (60ºC por mais de 30 minutos) e luz solar UV (60 minutos).


O Corona sobrevive fora do hospedeiro?

Sim, mais de 7 dias em secreções respiratórias à temperatura ambiente, 4 dias em urina não diluída, fezes e suor humano.

Até 9 dias em suspensão.

60 horas no solo.

1 dia em superfícies duras como vidro e metal.

2 dias em superfícies de plástico.

6 dias em outras superfícies secas.


Qual a classificação do Corona?

Patógeno humano do grupo de risco 3.


Referência:

PSDS - Ficha de dados de Segurança de patógenos.

Governo do Canada.


link para o original:

https://www.canada.ca/en/public-health/services/laboratory-biosafety-biosecurity/pathogen-safety-data-sheets-risk-assessment/severe-acute-respiratory-syndrome-sars-associated-coronavirus.html



segunda-feira, 12 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 6 Atendimento ao Cliente (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus)

 


Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 6 Atendimento ao Cliente


Os clientes

A retomada da atividade comercial pode apresentar situações complexas para as empresas que prestam
serviços com contato com o público (por exemplo, as empresas dos setores de comércio e os serviços públicos), já que além das medidas de proteção dos trabalhadores, também devem levar em conta a segurança de seus clientes. Entre as medidas adicionais que devem ser consideradas nessas situações existem as seguintes:

  • Comprove e aplique com frequência os requisitos, recomendações e limitações pertinentes relativas a sua atividade.
  • Ponha cartazes solicitando aos clientes que apresentem qualquer sintoma que não entrem no local
  • Coloque etiquetas para lembrar, tanto os trabalhadores como os clientes, das precauções de segurança. Em particular, a de manter a distância de segurança com os demais e, sempre que for possível, ter bons hábitos de higiene.
  • Para proteger o pessoal e os clientes e evitar as aglomerações, determine o número máximo de pessoas que podem permanecer simultaneamente dentro de suas instalações em um determinado momento. Siga as diretrizes oficiais e consulte as autoridades sanitárias locais sobre como agir nesses casos.
  • Administre as entradas aos locais de sua empresa, autorizando somente a presença de um número reduzido de pessoas ao mesmo tempo. Designe um trabalhador para executar esse controle. Uma vez que tiver alcançado o número máximo de pessoas, somente deverá ser permitida a entrada no local de novos clientes de forma gradual na medida em que os que estão dentro forem saindo.

  • Enquanto esperam do lado de fora seu turno de entrada, assegure-se que os clientes estão respeitando as normas de distanciamento físico. Considere a possibilidade de sinalizar a distância apropriada com marcas ou outros sinais indicativos.
  • Dirija a circulação de pessoas dentro de suas instalações. Deve-se fazer todo o possível para evitar os fluxos cruzados, facilitando a circulação de pessoas em um único sentido. Podem ser utilizadas marcas no chão para indicar esses corredores.
  • Coloque à disposição dos clientes uma quantidade suficiente de álcool em gel, aconselhando-os que usem ao entrar e sair do local.
  • Peça aos clientes que somente toquem nos objetos que pretendem comprar.
  • Se for possível, instale painéis de acrílico em todos os pontos de interação habitual (por exemplo, vestíbulos, caixas) para reduzir ainda mais o risco de infecção de todas as partes implicadas. Limpe esses painéis com regularidade.
  • Considere a possibilidade de solicitar aos clientes e aos trabalhadores que usem máscaras faciais, levando em conta as recomendações das autoridades nacionais.
  • Contemple a possibilidade de aceitar pedidos on-line ou por telefone com antecipação e de embalar previamente os pedidos para limitar o tempo de espera no local.
  • Pense em facilitar serviços de entrega, se for viável.
  • Quando for possível, considere a possibilidade de permitir que os clientes entrem nos locais somente com agendamento prévio.

Fonte: Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020.

Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.

Qual a profissão mais afetada por Covid-19 (Corona vírus) em 2020?

 Qual a profissão mais afetada por Covid-19 (Corona vírus) em 2020?


Segundo o Jornal "Estado de Minas" número 28.646 de 12 de abril de 2021, a profissão que tem mais internação por Corona vírus em 2020 foram os profissionais da Área de Limpeza (Faxineiros, garis, auxiliares de limpeza), sob o titulo de "Limpeza vira profissão de Risco na Pandemia".

"As mãos deles enchem baldes de água e sabão. Varrem pisos, esfregam paredes e os deixam limpos, prevenindo contra o coronavírus e outras contaminações. As importantes faxinas que desinfetam todos os ambientes profissionais e até de saúde, contudo, têm um preço alto a ser pago na pandemia. Faxineiros, Garis e auxiliares de limpeza respondem por 62% dos profissionais que já foram internados pelo menos 1 dia em hospitais da Grande BH por Covid-19."

A pesquisa foi extraída do PNAD COVID-19 do IBGE, realizada entre Maio e Novembro de 2020.

Esses profissionais em sua quase totalidade, utilizam o transporte público, sendo que ao se contaminarem, viram vetores que podem propagar em grande escala no transporte público.
Sendo assim, por que esses profissionais não aparecem como sendo prioritários na programação de vacinação? Não tem uma atenção e orientação especial?
Talvez por que não tenham quem os represente...o sindicato não se pronunciou e nem outros órgãos... vale ainda destacar que esses profissionais não pararam suas atividades em nenhum momento, se tivessem parado os impactos da pandemia seriam bem maiores, isso demonstra a sua relevância social.




Fonte:  Jornal "Estado de Minas" número 28.646 de 12 de abril de 2021 pag5.

Veja também:

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 5 Máscara - Protetor respiratório (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus)


 Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 5 Máscara - Protetor respiratório (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus)

O equipamento de proteção pessoal pode conter máscaras cirúrgicas e respiradores, luvas descartáveis, proteção contra respingos nos olhos ou macacões descartáveis. As máscaras para fins não médicos não são consideradas equipamento de proteção pessoal, mas podem ajudar a evitar que as pessoas que contraíram a COVID-19 propaguem a infecção ao falar ou tossir.

Mantenha-se dentro das recomendações oficiais das autoridades sanitárias nacionais e locais sobre a conveniência ou a obrigatoriedade de fornecer equipamentos de proteção pessoal (ou máscaras sem fins médicos) e determine em quais situações. Por exemplo, há distintos tipos de máscaras que são recomendáveis para diferentes propósitos. Isso dependerá das ocupações ou tarefas trabalhistas específicas, a localização, as avaliações atualizadas dos riscos que estas implicam para os trabalhadores
e a informação sobre a eficácia das máscaras para prevenir a propagação da COVID-19.

Em geral, de acordo com a ordem de prelação no controle de riscos, as medidas de proteção coletiva (por exemplo, a instalação de painéis de plástico para a separação entre os trabalhadores, ou a delimitação de espaços através de fitas ou cordões para garantir o distanciamento físico) têm prioridade sobre as medidas de proteção individual. As máscaras são recomendadas com frequência como medida profilática complementar em situações nas quais não é possível respeitar plenamente as normas de distanciamento físico.

As máscaras também são recomendadas com frequência para qualquer pessoa que comece a apresentar sintomas da COVID-19, bem como para os trabalhadores que necessitem estar em contato com essas pessoas.

Seja qual for o tipo de máscara, o uso e a eliminação apropriados são essenciais para garantir sua eficácia e evitar qualquer aumento da transmissão. Se um empregador exigir que os trabalhadores utilizem máscaras ou qualquer outro equipamento de proteção, ele deve proporcionar informação e capacitação sobre seu uso adequado.

Ainda que as máscaras sejam utilizadas, lembre os trabalhadores que é essencial continuar cumprindo rigorosamente com o restante das medidas profiláticas (por exemplo, a higiene das mãos ou o distanciamento físico). 


Mascara N95

Mais informações sobre protetores respiratórios, clique abaixo:

Recomendaciones sobre el uso de mascarillas en el contexto de la COVID-19 (OMS):




Fonte: Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020.
Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.


quarta-feira, 7 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 4 Como limpar e desinfetar seu estabelecimento.


 Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 4 Como limpar e desinfetar seu estabelecimento.

A higienização é conceituada como um processo de remoção de sujidades mediante a aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em determinado período de tempo. A energia química é proveniente de ação dos produtos que têm a finalidade de limpar através da propriedade de dissolução, dispersão e suspensão da sujeira. A energia mecânica é proveniente de uma ação física aplicada sobre a superfície para remover a sujeira resistente à ação de produto químico. Essa ação pode ser obtida pelo ato de esfregar manualmente com esponja, escova, pano ou sob pressão de uma máquina de lavar. A energia térmica é proveniente da ação do calor que reduz a viscosidade da graxa e gordura, tornando-as mais facilmente removíveis pela aceleração da ação química (SILVA JUNIOR, 2006).

Em instituições coletivas, as soluções mais adequadas usadas como desinfetantes são o hipoclorito de sódio e o álcool 70%, seu uso visa ao rompimento da cadeia de transmissão das doenças e à proteção do funcionário. A higienização de todos os ambientes deve ser feita sempre utilizando água e sabão e, em seguida, a desinfecção com hipoclorito de sódio (VILELA et al., 2002).

O hipoclorito de sódio na diluição de 1% pode ser utilizado na desinfecção de ambiente como piso, vaso sanitário e material usado nas etapas de limpeza (botas); na diluição de 0,01%, pode ser usado na desinfecção de utensílios (copo, prato e talher), deixando-os de molho por 10 minutos, depois enxaguar todo o material. Esse procedimento somente é realizado em situações especiais de surtos de doenças e com a indicação da equipe de saúde. O álcool (diluição de 70%), através da fricção, pode desinfetar material metálico da descarga, banheiras, comadre e colchões (SMSC, 2009; QUIMIDROL, 2009).

Atualmente, o cloro é um dos desinfetantes mais usados, associando ação detergente à ação bactericida, o seu uso tornou-se obrigatório em todos os tratamentos de água para o consumo humano, sendo o mais importante desinfetante de uso doméstico. Entre todos os compostos clorados, os hipocloritos de cálcio ou de sódio são os mais utilizados, em concentrações de 1 a 5%. O hipoclorito em solução na água origina o ácido hipocloroso que, por sua vez, forma o ácido clorídrico, libertando ozônio. Esse é o principio ativo, tendo ação fortemente oxidante, capaz de destruir células bacterianas e, desprendendo-se em meio líquido, pode deixá-lo praticamente isento de microrganismos. Entretanto, o cloro pode também reagir com as bactérias, formando compostos tóxicos àquelas células, sendo essa última ação nitidamente inferior à primeira (UFSCAR, 2007). De acordo com Quimidrol (2009), a solução de hipoclorito de sódio em uma concentração de 100 ppm (0,01%) elimina fungos em menos de 1 hora; e a 200 ppm (0,02 %) elimina 25 tipos diferentes de vírus em menos de 10 minutos.

As soluções cloradas também são utilizadas como alvejantes de panos. A Resolução Normativa nº. 1/78 (1978) (BRASIL, 1978) define como alvejante qualquer substância com ação química, oxidante ou redutora, que exerce ação branqueadora.

A solução de hipoclorito de sódio é termo e fotossensível, devendo ser armazenada em recipientes fechados, protegida do calor e da luz, e nunca deve ser misturada com outros produtos de limpeza como sabão e detergente. O uso em material deve ser restrito a plástico, vidro, acrílico e borracha, pois os compostos de cloro corroem os metais, que devem ser desinfetados com álcool em gel. A solução clorada pode ser usada num período de 24 horas após a sua diluição, depois disto deve ser desprezada.

O desinfetante de pele mais comumente usado é o álcool etílico em concentrações variáveis de 60 a 90%, mais frequentemente 70%, devido à sua ação desidratante e coaguladora de proteínas. No entanto, o álcool não tem ação sobre formas mais resistentes como os endósporos de muitas bactérias. Esse fato limita muito o emprego do álcool (UFSCAR, 2007).

O álcool apresenta boa ação germicida na concentração de 70%. Quando puro, é menos eficaz do que quando misturado com água, pois esta facilita a desnaturação da proteína, ligada à ação antimicrobiana do álcool (SMSC, 2007). O poder bactericida do álcool é melhorado quando o tempo de contato aumenta, seja em superfícies a serem desinfetadas ou nas mãos, na antissepsia. Essa diluição deve ser correta para não perder a melhor concentração alcoólica de efeito bactericida. O etanol 70% é o que apresenta melhor poder bactericida (BORELLA, 2006).

O álcool etílico comercial (96% GL), quando usado como antisséptico, não exerce essa função perfeitamente, pois nessa concentração não atua coagulando as proteínas, mas sim reage com elas, formando uma película protetora quando aplicado em áreas com exsudato. O álcool não atua sobre esporos (GONZAGA et al., 1993).

Detergente é definido pela Resolução Normativa nº. 1/78 (1978) (BRASIL, 1978) como um produto formulado para promover o fenômeno da detergência, compreendendo um composto básico ativo (agente tensoativo) e componentes complementares (coadjuvantes, sinergistas, aditivos e produtos auxiliares). Enquanto o sabão é obtido pela saponificação ou neutralização de óleos, gorduras, ceras, breus ou seus ácidos com bases orgânicas ou inorgânicas. Segundo a UFSCAR (2007), o detergente e o sabão são desinfetantes muito eficientes, principalmente pela sua ação mecânica, eliminando células de microrganismos da superfície lavada. Como na sua constituição entram sempre sais de sódio e potássio, têm ligeira ação bactericida, muito seletiva, sendo eficiente apenas com respeito a alguns microrganismos.

O detergente neutro pode ser aplicado em utensílios, equipamentos, móveis e na lavagem das mãos, removendo material orgânico e sujidades (antes da desinfecção), porque dissolve as gorduras, melhora a penetração da água e diminui a tensão superficial da gordura. Deve-se aplicar quantidade do produto em uma esponja úmida e esfregá-la sobre a superfície a ser limpa, deixar agir por um minuto e enxaguar em seguida, removendo todo o produto (REGO; FARO, 1999; SILVA; SILVA, 2006).

---------------------------------------------------------

Video do CRQ - Conselho Federal de Quimica sobre Solução caseira para prevenir o novo coronavírus

 

Como limpar e desinfetar seu estabelecimento.

Centros para o controle e a prevenção de doenças

  •  Use luvas descartáveis para limpar e desinfetar.
  •  Limpe as superfícies com água e sabão, e depois use desinfetante.
  • Recomenda-se utilizar um desinfetante aprovado para trabalhar na desinfecção do SARS-CoV-2. Siga as instruções que aparecem na etiqueta para garantir um uso seguro e eficaz do produto. Também é possível utilizar soluções de cloro diluído se forem adequadas para a superfície. Cabe também a possibilidade de utilizar soluções que contenham pelo menos 70 por cento de álcool.
  • As toalhinhas ou aerossóis a base de álcool (com pelo menos 70 por cento de álcool) podem ser particularmente úteis para desinfetar aparelhos eletrônicos e outras superfícies de muito contato. 
Qual é a concentração ideal da solução de hipoclorito para desinfecção de embalagens e para desinfecção de alimentos?
A água sanitária normalmente encontrada nos mercados tem concentrações de 2% a 2,5%. Para limpeza de embalagens, deve-se diluir uma parte do produto em nove de água. 
Já a solução para desinfecção de alimentos é feita na proporção de uma colher de sopa de água sanitária para cada litro de água. 
O manuseio deve ser feito com luvas para evitar acidentes e não é aconselhado armazenar o produto fora de sua embalagem originais, em virtude do risco de intoxicação.

Fonte: 
1 - Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020.
Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.

2 - ANÁLISE DO USO DE MATERIAL E PRODUTOS QUÍMICOS NA HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS EM UMA COZINHA EXPERIMENTAL DE PREPARO DE ALIMENTOS1 por:
 Maria Carlota Vieira Martins2
Maria Alsenir Carvalho Rodrigues3
Maria Nilka de Oliveira4
Thereza Maria Tavares Sampaio5

3 - https://portal.fiocruz.br/pergunta/qual-e-concentracao-ideal-da-solucao-de-hipoclorito-para-desinfeccao-de-embalagens-e-para

4 - https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-educacao-e-da-ciencia-e-tecnologia/horizontes-da-inovacao/noticias/agua-sanitaria-para-desinfeccao-deve-ser-preparada-em-medidas-corretas


Veja Também:

Guia protetor respiratório contra Covid.

Considerações e Manual da OIT

Como descartar corretamente resíduo contaminado com Corona Vírus em residência?

terça-feira, 6 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 3 Limpeza dos Locais de Trabalho (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus)

 


A limpeza dos locais de trabalho, dos equipamentos e das instalações de trabalho.


Estabeleça protocolos de limpeza diários para garantir que o local de trabalho, os equipamentos e as

instalações de trabalho estejam limpos e em ordem.


Crie uma (ou várias) equipes específicas para manter tudo limpo e desinfetado. A equipe deve contar

com materiais de limpeza, com treinamento e com o equipamento de proteção pessoal necessários para

executar essas tarefas.


Considere a possibilidade de ter e exibir um registro das atividades de limpeza (como o que vemos nos

banheiros dos aeroportos, por exemplo).


Na hora da limpeza, é conveniente prestar especial atenção nas áreas de contato ou de trânsito intensivo, tais como: cantinas, armários ou vestiários, os corredores, as áreas de fumantes, as mesas e teclados compartilhados, as máquinas de autosserviço, as maçanetas de portas, as janelas, os corrimãos, os interruptores de luz, os botões das portas dos elevadores, as portas dos banheiros, as torneiras dos banheiros, os recipientes de sabonete líquido (dispenser), os painéis ou botões de controle de aparelhos e máquinas como impressoras, as ferramentas de uso frequente etc.

Limite o número de áreas de contato ou trânsito intensivo, por exemplo:

  • Considerando a possibilidade de reduzir algumas áreas de contato intensivo deixando abertas algumas portas abertas (levando em conta que algumas podem ser portas corta-fogo).
  • Examinando as possibilidades de abrir as portas e os armários sem necessidade de contato (por exemplo, deixando as portas dos banheiros sempre abertas parcialmente).
  • Dissuadindo os trabalhadores de compartilhar o material de escritório comum (por exemplo, canetas, grampeadores) e outros objetos como xícaras, pratos e talheres.
  • Retirando as revistas e jornais das recepções e dos refeitórios.

Crie locais de limpeza adicionais em todo o estabelecimento onde os trabalhadores possam se abastecer de materiais (por exemplo, toalhinhas hidroalcóolicas) para limpar suas próprias áreas, locais de trabalho,  etc.

Assegure-se de que haja um bom fornecimento de produtos de limpeza.

Fonte: "Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020."

Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 2 Medidas de Higiene (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus).

 




Guia retorno ao trabalho com segurança (de acordo com a OIT) em período de Pandemia por COVID (Corona Vírus) - Parte 2  Medidas de Higiene.

1 - A lavagem das mãos

A higiene das mãos é extremamente importante na prevenção da propagação do vírus da COVID-19.
Assegure-se de que os trabalhadores têm a sua disposição instalações para lavar as mãos com água e
sabonete, adequadamente e com frequência.
Proporcione toalhinhas de papel para secar as mãos (no lugar de toalhas ou secadores de mãos automáticos).
Lembre os trabalhadores que eles devem lavar as mãos assiduamente, com água e sabonete, durante pelo menos 20 segundos, especialmente ao chegar no trabalho, após ir ao banheiro, depois de soar o nariz, tossir ou espirrar e antes de almoçar.
Coloque cartazes e sinais que promovam a lavagem correta das mãos. Ao parecer, o método mais efetivo é uma infografia clara e com cores brilhantes, sem muito texto anexado.
Nos lugares onde não for possível lavar as mãos com água e sabonete, deixe à disposição gel desinfetante para as mãos a base de álcool (com 60-80% de álcool1).
Instrua os trabalhadores para que evitem o contato com objetos ou superfícies que tenham sido utilizadas ou tocadas por outras pessoas (por exemplo, as maçanetas das portas) e para que lavem as mãos após o contato com essas superfícies ou objetos.

2 - A higiene respiratória

Lembre os trabalhadores da necessidade de cobrir a boca e o nariz com o cotovelo flexionado ou com
um lenço ao tossir ou espirrar e de descartar imediatamente os lenços usados.
Forneça lenços de papel e lixeiras específicas para descartá-los. As lixeiras fechadas e de pedal são as
mais adequadas para isso.
Preveja um sistema para esvaziar as lixeiras e desinfetá-las.
Coloque cartazes e letreiros que façam os trabalhadores lembrarem que devem evitar tocar o nariz, os
olhos ou a boca.

Fonte: Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020.
Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Guia retorno ao trabalho com segurança - Parte 1 Considerações (de acordo com a OIT em período de Pandemia por COVID Corona Vírus)



 Guia retorno ao trabalho com segurança (de acordo com a OIT)


O presente guia contém recomendações sobre práticas e estratégias em matéria de saúde e segurança para a prevenção da COVID-19, baseadas em materiais desenvolvidos por muitas organizações de todo o mundo, entre elas: «O Guia geral para prevenir a propagação da COVID-19 no lugar de trabalho», preparada pelos interlocutores sociais belgas e especialistas governamentais, bem como os guias elaborados por ManufacturingNZ, IBEC, Unión Industrial Argentina, a Câmara Chilena da Construção, a Câmara de Comércio de Guayaquil, a Câmara de Agricultura da Guatemala, junto com diversos materiais e orientações da OMS.


Parte 1 - Considerações:

  • Retomar gradualmente as atividades (por exemplo, reduzindo o número de grupos de produtos ou atividades) a fim de simplificar a logística e o fluxo de processos, pelo menos, no começo do período de reincorporação ao trabalho.
  • Determine quais são os trabalhadores que podem voltar a trabalhar antes. 
  • Os trabalhadores que puderem continuar com o teletrabalho deverão fazê-lo.
  • Atualize as avaliações dos riscos para a saúde e para a segurança (devido à necessidade de prevenir a COVID-19) com objetivo de calibrar sistematicamente qualquer risco de infecção nos locais de trabalho e determinar quais são as medidas idôneas de controle que deveriam ser aplicadas Não há que se perder de vista a hierarquia na aplicação dessas medidas.
  • Prepare o lugar de trabalho para a volta dos trabalhadores. Em particular, examine a distribuição do espaço de trabalho e faça as mudanças que permitam o distanciamento físico; estabeleça um plano de limpeza e de desinfecção sistemáticas dos espaços e das ferramentas de trabalho, bem como de abastecimento dos materiais de limpeza e de todos os equipamentos de proteção que forem necessários (como máscaras e luvas).
  • Mantenha um diálogo aberto com os trabalhadores (e/ou com os sindicatos quando for necessário).
  • Em particular, propicie que os representantes ou os comitês de saúde e de segurança do lugar de trabalho participem no planejamento, introdução e supervisão das medidas profiláticas e de proteção. 
  • Envolva os especialistas. Ao elaborar as medidas de controle e prevenção e o plano de «reincorporação ao trabalho», contemple a possibilidade de recorrer aos conhecimentos especializados que estiverem disponíveis no âmbito interno e externo, como um assessor em matéria de prevenção ou serviços externos de saúde ocupacional.
  • Atenha-se à regulamentação vigente no âmbito local (por exemplo, no que diz respeito ao número máximo de membros de trabalhadores ou clientes permitidos nos locais, às restrições de reuniões, aos tipos de atividades comerciais que podem ser retomadas).
  • Informe e instrua os trabalhadores sobre a COVID-19. Converse com eles temas como: quais são os sintomas, de que maneira o trabalhador pode se proteger, as restrições atuais (por exemplo, as proibições de viagem) e o motivo do distanciamento físico. Além disso, forneça informação sobre as políticas, processos e práticas da empresa relacionados com a gestão da COVID-19. Faça um registro dos trabalhadores que participaram das sessões de informação e/ou capacitação, para garantir que todos os trabalhadores tenham sido instruídos convenientemente.
  • Assegure-se de que os trabalhadores, bem como os clientes e visitantes, saibam com quem podem entrar em contato na empresa se tiverem perguntas relacionadas com a COVID-19.
  • Tome medidas com objetivo de ajudar os trabalhadores a alcançar o bem-estar mental, levando em conta as diversas circunstâncias de cada um deles.
  • Na medida em que as pessoas se acostumarem com a volta para o trabalho, é possível que haja uma tendência a «diminuir a preocupação com os riscos». Os gerentes terão que lembrar os trabalhadores constantemente dos requisitos e das medidas em matéria de prevenção e proteção, e devem garantir de que elas estejam sendo aplicadas de maneira consistente.
Faça o Download do material.




Fonte: Retorno ao Trabalho em segurança. Guia para os empregadores sobre a prevenção da Covid-19. Maio de 2020.
Disponível em publicações e produtos digitais da OIT, no website: www.ilo.org/publns.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Como descartar corretamente resíduo contaminado com Corona Vírus em residência?

 Como descartar corretamente material em que as pessoas contaminadas por corona vírus, tem contato, por exemplo o papel higiênico que assoam o nariz?

Esse material tem que ser considerado material infectante conforme a classificação de resíduos pela Anvisa.

Não descarte o material manipulado por pessoa contaminada com corona vírus de qualquer jeito, como demonstrado abaixo:

Descarte inadequado de resíduo com corona vírus.

Esse é um mal exemplo de descarte.

Um bom descarte começa com a identificação que aquele descarte possui material infectante ou resíduo de pessoa com corona vírus:
Identificação de Material contaminado com resíduo de pessoa contaminada por corona vírus.

Os coletores de resíduo, por medo da covid-19, tem tratado o papel higiênico como material "radioativo".

Garis coletando resíduos com risco de conter material contaminado por corona vírus.


Veja abaixo boas práticas:

Como descartar resíduo com corona vírus




quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Como fica o acidente de trajeto e emissão da CAT com a reforma trabalhista MP 905 de 2019?


Entenda o que mudou com MP 905 de 2019 sobre acidentes no trajeto para o trabalho


Acidente de trajeto
Alteração: revogação do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213, de 1991
Como era: o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que fosse o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, era equiparado a acidente de trabalho.
Como ficou: com a revogação desse dispositivo, entende-se que o acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho.

------------------------------------------------------------------------
Segue noticia publicado no MSN sobre o assunto:

O acidente de trabalho gera diversas consequências para a empresa e para o trabalhador. Primeiramente, todo acidente dessa natureza deve ser comunicado ao INSS mediante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Feita a comunicação, se o acidente resultou em afastamento do empregado, nos primeiros 15 dias a empresa deve arcar com sua remuneração normalmente. Após esse período, se permanecer a necessidade de afastamento, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário.

O recebimento do auxílio-doença acidentário, por sua vez, concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a contar de seu retorno ao serviço. Assim, cessado o recebimento do benefício previdenciário, o trabalhador, nos 12 meses seguintes, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Tanto a emissão da CAT, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento pelo empregador e o recebimento do auxílio-doença acidentário com a consequente estabilidade por 12 meses, são devidos ainda que a empresa não tenha tido culpa pelo acidente.

Se, porém, o empregador for considerado culpado pelo acidente ou se a atividade desempenhada por ele gerar um risco acentuado ao trabalhador, além de todas as consequências já descritas, o empregado também poderá ter direito a uma indenização a ser paga pela empresa.

No caso do acidente de trajeto, até a edição da MP 905 de 2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, também era considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.

Com a MP 905, contudo, o acidente ocorrido no trajeto para o trabalho ou para a residência do trabalhador deixou de ser considerado acidente do trabalho. Com isso, não há mais emissão de CAT, havendo o acidente. Mas atenção, se do acidente resultar a necessidade de afastamento do trabalhador, continua a obrigação de a empresa arcar com a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento.

Após esse período, contudo, o trabalhador não receberá mais o auxílio-doença acidentário, e sim o auxílio-doença comum.

Existem diferenças importantes entre ambos, que vale salientar: enquanto o acidentário é contabilizado para o tempo de aposentadoria e a empresa continua a depositar o FGTS, o mesmo não ocorre com o comum.

Também, não há mais o direito à estabilidade no trabalho por 12 meses. Já o direito à indenização mantém-se o mesmo. Se o empregador agiu com culpa e contribuiu para o acidente, permanece o dever de indenizar.

Por fim, é importante ressaltar que toda Medida Provisória possui prazo de vigência máxima de 60 dias, prorrogáveis por igual tempo — e, se não for aprovada pelo Congresso, nesse período, deixa de valer.

Em razão disso, as mudanças ainda possuem caráter provisório, podendo não haver a aprovação pelo Congresso ou ocorrer alguma modificação.

Fonte: MSN.com
link: https://www.msn.com/pt-br/noticias/finance-career/entenda-o-que-mudou-com-mp-sobre-acidentes-no-trajeto-para-o-trabalho/ar-BBXNKBA

https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/mp-905-2019-o-que-mudou-na-clt/

A MP 905/2019 já está valendo?


A MP 905/2019 foi publicada em 12/11/2019. A maioria dos dispositivos da MP 905/2019 já está em vigor. No entanto, há regras específicas para alguns de seus dispositivos com relação à entrada em vigor e à produção de efeitos.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

20 Temas para DDS - Parte 02


20 Temas para DDS - Parte 02

01 - ATERRAMENTOS 

A eletricidade pode matar você. Muitas pessoas na Empresa sabem muito pouco ou quase nada sobre eletricidade, apesar de ser usada amplamente no dia-dia de nosso trabalho e em nossas casas.
Nós acionamos um interruptor e a luz acende ou um equipamento é ligado. Trocamos uma lâmpada quando se queima. Consideramos a eletricidade e suas muitas aplicações como seguras, pelo fato de nos prestarem muitos serviços de maneira simples e fácil.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

20 Temas de DDS (Dialogo Diário de Segurança) atuais - Parte 01


20 Temas de DDS (Dialogo Diário de Segurança) atuais





01 - QUASE ACIDENTES SÃO SINAIS DE ALERTA

Muitos acidentes quase acontecem... São aqueles que não provocam ferimentos apenas porque ninguém se encontra numa posição de se machucar. Provavelmente, se nós tivéssemos conhecimento dos fatos, descobriríamos que existem muito mais acidentes que não causam ferimentos do que aqueles que causam.
Você deixa alguma coisa pesada cair de suas mãos e não acerta o próprio pé. Isto é um acidente, mas sem grandes conseqüências ou mesmo um pequeno ferimento. Você sabe o que geralmente faz com que um quase acidente não seja um acidente com ferimentos? Geralmente é uma fração de segundo ou uma fração de espaço. Pense bem. Menos de um segundo ou um centímetro separa você ou uma pessoa de ser atropelado por um carro. Esta diferença é apenas uma questão de sorte? Nem sempre. Suponha que você esteja voltando para a casa à noite de carro e por pouco não tenha atropelado uma criança correndo atrás de uma bola na rua. Foi apenas sorte você ter conseguido frear no último segundo a poucos centímetros da criança? Não. Um outro motorista talvez tivesse atropelado a criança. Neste exemplo os seus reflexos podem ter sido mais rápido, ou talvez você estivesse mais alerta ou mais cuidadoso. Seu carro pode ter freios melhores, melhores faróis ou melhores pneus. De qualquer maneira, não se trata de sorte, apenas o que faz com que um quase acidente não se torne um acidente real. Quando acontece algo como no caso da criança quase atropelada, certamente, você reduzirá a velocidade sempre que passar novamente pelo mesmo local, você sabe que existem crianças brincando nos passeios e que, de repente, elas podem correr para a rua.
No trabalho um quase acidente deve servir como aviso da mesma maneira. A condição que quase causa um acidente pode facilmente provocar um acidente real da próxima vez em que você não estiver tão alerta ou quando seus reflexos não estiverem atuando tão bem.
Tome por exemplo, uma mancha de óleo no chão. Uma pessoa passa, vê, dá a volta e nada acontece. A próxima pessoa a passar pelo local não percebe o óleo derramado, escorrega e quase cai. Sai desconcertado e resmungando. A terceira pessoa, infelizmente, ao passar, escorrega, perde o equilíbrio e cai, batendo com a cabeça em qualquer lugar ou esfolando alguma parte do corpo.
Tome um outro exemplo. Um material mal empilhado se desfaz no momento que alguém passa por perto. Pelo fato de não ter atingido esta pessoa, ela apenas se desfaz do susto e diz. “Puxa, essa passou por perto!”
Mas se a pilha cai em cima de alguém que não conseguiu ser mais rápido o bastante para sair do caminho e se machuca, faz-se um barulho enorme e investiga-se o acidente.
A conclusão é mais do que óbvia. NÓS DEVEMOS

quarta-feira, 9 de março de 2016

Assédio Moral no Trabalho é Crime

ASSÉDIO MORAL É IMORAL



O QUE É ASSÉDIO MORAL?
Comportamento abusivo que, com sua repetição, atente contra a dignidade ou integridade de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

- Pequenas agressões, porém sistemáticas, com frequência;
- Intenção de constranger o funcionário, geralmente na frente de colegas ou chefia;
- Punição por opiniões ou atitudes.

COMO OCORRE?

Na relação entre pessoas:

1 - Chefe > Funcionário (pela chefia)

2 - Funcionários > Funcionários (pelos colegas)


3 - Funcionários > Chefe (grupo de funcionários)



EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL:
  • Vigiar excessivamente apenas o empregado assediado
  • Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas e/ou sobrecarregar o funcionário de novas tarefas
  • Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos outros funcionários
  • Gritar, intimidar
  • Isolar fisicamente o empregado no ambiente de trabalho
  • Desvalorização da atividade profissional do trabalhador
  • Submeter a jornadas prolongadas.

O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL:
  1. Exercício regular do poder diretivo
  2. Poder disciplinar
  3. Alterações lícitas no contrato de trabalho.

QUEM SÃO AS VÍTIMAS MAIS COMUNS:
  • Mulheres
  • Enfermos ou acidentados, muitas vezes decorrentes do próprio trabalho
  • Os que tem crença religiosa e ou orientação sexual diferente daquele que assedia
  • Dedicados, não hesitam em trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo quando doentes
  • Não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar
  • São mais competentes que o agressor
  • Portadores de algum tipo de deficiência

EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE DA VITIMA:
  1. Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental.
  2. Insônia, alterações no sono, pesadelos
  3. Redução do libido
  4. Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante
  5. Uso de álcool e drogas
  6. Diminuição da capacidade de concentração e memorização
  7. Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.

O QUE FAZER PARA PARAR O ASSÉDIO MORAL?
  1. Anote todas as humilhações sofridas.
  2. Evite conversas, sem testemunhas com o(a) agressor(a)
  3. Procure seu sindicato e relate o ocorrido, bem como o ministério público do trabalho.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Dicas de Postura Corporal Correta no Trabalho

DICAS DE POSTURA

Respeito e Atenção a quem trabalha

Durante a jornada de trabalho, é fundamental que os trabalhadores executem suas tarefas com uma correta postura, com objetivo de não comprometer a integridade física e a saúde. A musculatura sofre grandes consequências causadas pelo estresse e pela tensão no trabalho e a postura correta, assim como os exercícios, podem ajudar bastante os trabalhadores a evitar possíveis problemas de saúde durante o expediente.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Perda Auditiva Induzida Pelo Ruído - PAIR



PAIR ( PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO)


O QUEE É PAIR?
É a perda auditiva progressiva, irreversível,geralmente bilateral que surge devido à exposição continuada ao ruído intenso por vários anos. Além de alteração da audição, a pessoa pode aresentar dificuldades para entender o que falam, principalmente no telefone.

QUE TIPO DE RUÍDO PODE CAUSAR A PERDA?
O ruído intenso e constante por várias horas seguidas, no ambiente de trabalho, sem a utilização de EPI (Equipamento de proteção individual). Porém, não é só no trabalho que o ruído intenso pode estar presente, podemos observar ruído intenso e constante em situações de lazer (aparelhos de som individuais;mp3,Ipod, etc); em shows, na balada e, também em alguns esportes como o tiro ao alvo.

O EXCESSO DE RUÍDO CAUSA APENAS PERDA AUDITIVA?
Não, podem surgir também zumbido, que pode tornar-se constante e irritante, tontura, dor de cabeça, dificuldades para dormir, hipertensão arterial, cansaço, irritação, falta de atenção e concentração.


NO TRABALHO, EXISTE ALGUM FATOR QUE PODE PIORAR A PAIR?
Sim, alguns produtos químicos presentes no ambiente de trabalho podem levar á perda auditiva ou fazê-la piorar quando combinados com ruído, por exemplo; chumbo, mercúrio, tolueno, xileno, entre outros.

QUEM PROCURAR, CASO A PESSOA PERCEBA ALTERAÇÃO NA AUDIÇÃO?

Ao perceber qualquer sinal de perda auditiva, a pessoa deve procurar um médico, que solicitará exames, principalmente audiometria, para fazer o diagnóstico. Na constatação de PAIR deve-se fazer a abertura da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, que deverá ser feita pela empresa, sindicato, serviço de saúde ou pelo próprio trabalhador (Lei 8213/91 e Decreto 2172/97).

COMO EVITAR A PAIR?
No ambiente de trabalho, podemos sugerir:
- Manutenção periódica de maquinas e equipamentos;
- Utilização de silenciadores e enclausuramento de máquinas para controlar a propagação do ruído;
- Emprego de peças mais silenciosas;
- Redução de concentração de máquinas, assim como a alteração na sequência de funcionamento das mesmas;
- Uso de protetores auditivos (EPI), selecionados de acordo com o tipo de ruído, o tempo de exposição, as condições anatômicas de cada pessoa e as condições do ambiente de trabalho.

Fonte: SEVREST - Seção de Vigilância e Referência em Saúde do Trabalhador - SEVREST

Postagens Recomendadas:

Videos Napo - Série Ruido e Vibração - Donwload





sexta-feira, 19 de junho de 2015

Trabalho inseguro com a Plataforma de Trabalho Aéreo (Video Napo)

Trabalho inseguro com a Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA 

(Video Napo) 




Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.

Responsabilidades:

Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista

Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de

trabalho em altura.

Postagem Recomendada:

Treinamento em Altura NR-35 ppt