AFASTAMENTO DE TRABALHADORES PARA QUARENTENA OU ISOLAMENTORELACIONADOS À COVID-19
Qual deve ser o prazo de afastamento do trabalhador que estiver com suspeita ou caso confirmado de COVID-19?
R) 14 Dias.
Segue abaixo a justificativa legal:
O afastamento dos trabalhadores com quadros suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como dos constantes de casos confirmados, assim como a duração desse afastamento, encontram-se expressamente determinados pela Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, sendo de cumprimento compulsório (obrigatório), a saber:
2.5 A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.
...
2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
De acordo com a Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME do Ministério da Economia do Brasil - 31/03/2021.
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