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domingo, 28 de março de 2021

MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA n.º 35 - TRABALHO EM ALTURA.

 

MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA n.º 35 - TRABALHO EM ALTURA.


NR-35 COMENTADA


Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.


Segue alguns itens extraídos do Manual do Trabalho em Altura emitido pelo Ministério do Trabalho em 2018:


Exemplos:

35.1.2 CONSIDERA-SE TRABALHO EM ALTURA TODA ATIVIDADE EXECUTADA ACIMA DE

2,00 M (DOIS METROS) DO NÍVEL INFERIOR, ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.

Resposta:

Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.

Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.

Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR1. O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.


35.2.1 CABE AO EMPREGADOR:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

Resposta:

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, não estabelecendo a modalidade empregada, HAZOP, APR, FMEA, ART etc. Com relação à Permissão de Trabalho, esta deve ser elaborada nas situações previstas no texto normativo, conforme o subitem 35.4.7.


35.3.2 CONSIDERA-SE TRABALHADOR CAPACITADO PARA TRABALHO EM ALTURA AQUELE QUE FOI SUBMETIDO E APROVADO EM TREINAMENTO, TEÓRICO E PRÁTICO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE OITO HORAS, CUJO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DEVE NO MÍNIMO INCLUIR:

Todo o trabalhador, antes de iniciar as suas funções com atividades em altura deve ser capacitado de acordo com a carga horária, conteúdo programático e aprovação previstos neste subitem. A empresa, ao admitir um trabalhador, poderá avaliar os treinamentos realizados anteriormente e, em função das características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa anterior, convalidá-los ou complementá-los, atendendo à sua realidade, desde que realizados há menos de dois anos. O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da empresa emitir a certificação da capacitação do empregado, conforme subitem 35.3.7.

Outras perguntas como: Qual a carga horário do treinamento periódico (reciclagem)? Como deve ser estabelecido a Supervisão do trabalho em altura? O que é acesso por corda?

Estas perguntas, entre outras são respondidas no manual.

Faça o Download do Manual!

Clique abaixo, responda um rápido questionário e faça o download do manual!





terça-feira, 1 de novembro de 2016

APR Online

APR - Online

O MTS apresenta para quem esta precisando fazer uma APR, um modelo muito interessante, on line e gratuito, para o preenchimento da APR.
Caso falte alguma informação ou tenha alguma dúvida, escreva sua dúvida nos comentários e nos envie que responderemos.

Quem quiser pode clicar no link abaixo para ir direto ao formulário ou preencher logo abaixo. Infelizmente tivemos que desativar o link devido vírus instalado no arquivo.
Agradecemos a compreensão.

Para quem ficou em dúvida recomendamos a leitura da postagem:

Modelo de APR preenchida para Download - Segurança do Trabalho


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Trabalho em altura pode ser realizado por funcionário com peso acima de 100 kg? Nota Técnica NT 195 do MTE


Trabalho em altura pode ser realizado por funcionário que tem seu peso acima de 100 kg?


Que preconceito é esse pessoal, claro que pode!

Restringir alguém de realizar um trabalho por questões físicas, pode ser considerado preconceito.

Mas análise com calma a situação para não colocar a segurança do funcionário em risco.

A Ergonomia não diz que o trabalho deve-se adaptar ao homem? Isso inclui esse caso.

Faça uma análise do risco do local que o funcionário irá trabalhar: Qual a capacidade do telhado? Qual a capacidade do cinto de segurança? Qual a capacidade do sistema de ancoragem? O funcionário tem alguma restrição médica? Foi apto no exame de saúde?

Recomendo a leitura da postagem:

Sendo aprovado em todas essas respostas, o funcionário acima de 100 kg pode ser liberado, sim, para o trabalho.

O MTE emitiu uma NT com mais informações sobre o assunto. Clique na figura abaixo e faça o download da NT na integra.


Agora com as atualizações das novas NR´s e também com a transformação digital, já existem alguns aplicativos que estão disponibilizando serviço de controle de entrega de EPI. Por exemplo tem o AppKitt EPI que pode ser adquirido com planos mensais e utilizado para facilitar a vida dos profissionais de ST.

Segue abaixo dados para conhecer essa ferramenta:



Abraços e bom trabalho para todos!!

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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Disponível no site do MTE a consulta pública para sistemas de ancoragem da NR-35.


Disponível no site do MTE a consulta pública para sistemas de ancoragem da NR-35 até o dia 14/07/2015.

O que é MTE?
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pelas Normas Regulamentadoras NR´s.

O que é consulta pública?
Antes do governo alterar/ substituir/ acrescentar uma norma é realizado uma consulta pública onde todos (empregados, empregadores e governo) podem contribuir com informações.

O que é NR-35?
É a lei que trata sobre trabalho em altura no brasil.

Onde encontrar os arquivos para leitura? click no link abaixo.




sexta-feira, 19 de junho de 2015

Trabalho inseguro com a Plataforma de Trabalho Aéreo (Video Napo)

Trabalho inseguro com a Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA 

(Video Napo) 




Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.

Responsabilidades:

Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista

Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de

trabalho em altura.

Postagem Recomendada:

Treinamento em Altura NR-35 ppt



sexta-feira, 3 de abril de 2015

Treinamento em Altura NR-35 ppt

Treinamento em Altura NR-35 ppt



Treinamento em Altura NR-35:

Aplica-se a qualquer tipo de trabalho a ser realizado em local elevado incluindo: a montagem e desmontagem de andaime utilizado para acesso ou como plataforma de trabalho, utilização de escada e máquina plataforma elevatória, serviço sobre telhado, “pipe rack”, pórtico, torres, antenas, etc




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Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo ppt




segunda-feira, 23 de março de 2015

DDS - TRABALHO EM ALTURA - Em Power Point para Download


DDS -  Trabalho em Altura



Segue o resumo da apresentação ou faça o Download clicando no ícone acima.

Você já observou quantos trabalhos em altura acontecem em nossa fábrica/Obra/ empresa?





O que é trabalho em Altura? 
Todo trabalho envolvendo altura maior que 2m onde haja risco de queda (escadas de apoio, telhados, escadas marinheiro, etc.), ou 1,5m com risco mecânico*, é considerado um Trabalho em Altura.
(*Risco mecânico é o risco de alguém, durante a queda, se chocar contra algum objeto, equipamento, mobília)

Procedimento. 
Todos os trabalhos em altura devem

domingo, 22 de março de 2015

O Que fazer e o que não fazer no TRABALHO EM ALTURA.

O Que fazer e o que não fazer no TRABALHO EM ALTURA.

O que fazer:


  1. Análise de Risco,
  2. Obedecer a NR-35,
  3. Trabalhador treinado em altura,
  4. Optar por fazer todo trabalho, que for possível, no chão.
  5. Garantir a segurança do trabalhador no acesso e no piso do trabalho a ser executado em altura
  6. Garantir que o equpamento é adequado, estável e resistente o suficiente para o trabalho. Verificar regularmente se essas condições estão sendo mantidas.
  7. Redobrar a atenção quando o trabalho está sendo realizado sobre ou próximo de superficies frágeis.
  8. Prover proteção contra queda de objetos e ferramentas.
  9. Considerar um plano de resgate e evacuação em caso de emergência.

O que não fazer:


  1. Sobrecarregar escadas e outras plataformas de trabalho. Considerar os equipamentos que serão necessários carregar antes do trabalho em altura.
  2. Esticar-se na escada ou plataforma para alcançar algo.
  3. Apoiar a escada em superficies com pouca resistência, como vidros ou calhas plásticas.
  4. Usar escadas para trabalhos pesados.
  5. Deixar pessoa sem treinamento realizar trabalho em altura.
  6. Deixar o trabalho em altura sem supervisão

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Os 10 acidentes de trabalho mais caros do mundo



terça-feira, 17 de março de 2015

Como selecionar o equipamento correto para trabalho em altura?

 

Como selecionar o equipamento correto para trabalho em altura?

Se você não trabalha constantemente em altura, ou não tem certeza sobre qual o tipo de equipamento utilizar para acessar o local de trabalho, é muito importante que faça uma análise de risco e selecione o equipamento certo para este tipo de trabalho. A análise abaixo irá prover algumas soluções.

Ela te informará com detalhes alguns dos equipamentos mais comumente utilizados. Claro que há vários outros tipos de equipamentos, sendo estes apenas um roteiro para auxiliá-lo.

O que você deve levar em consideração para escolher o melhor equipamento para o trabalho em altura?

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Plataforma de Trabalho Aérea - PTA - Check list para uso


Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. (conforme anexo IV da NR-18).

Antes do uso diário ou no início de cada turno devem ser realizados inspeção visual e teste funcional na PTA, verificando-se

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Como vestir um cinto de segurança do trabalho



Como vestir um cinto de segurança do trabalho by Miller

Passo 1 - Suspenda o cinturão pelo anel "D" dorsal.
Sacuda o cinturão para permitir que todas as fitas estiquem-se.

Passo 2 - Caso as fivelas do peito, pernas e cintura estejam afiveladas, abra-as para que fiquem soltas.

Passo 3 - Vista o cinturão começando pelos ombros de maneira que o anel D fique na metade de suas costas entre as escápulas

Passo 4 - Ajuste as fitas ao redor das pernas e afivele-as. Repita o mesmo procedimento do outro lado.
A seguir, afivele a cinta abdominal caso a mesma esteja presente no equipamento. afivele-a depois de finalizar a parte das pernas.

Passo 5 - Afivele a cinta peitoral e acomode-a no centro do peito. Ajuste-a de forma que as fitas dos ombros fiquem bem acomodadas ao corpo.

Passo 6 - Uma vez afiveladas todas as partes, faça os últimos ajustes das fitas de forma que o cinto fique bem acomodado ao corpo sem prejudicar o seu movimento.
Retenha a parte sobressalente das fitas nos elásticos de fixação.

Veja o Video da Miller Honeywell


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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Técnicas de Análise de Risco para Segurança do Trabalho

Técnicas de Análise de Risco para Segurança do Trabalho

Nenhuma organização que busca uma visão estratégica da melhoria contínua, pode deixar de lado as questões de segurança do trabalho. Por isso é fundamental analisar os perigos e riscos de suas atividades e processos.

Uma falha observada é que as Técnicas existentes de antecipação, reconhecimento e controle de riscos são utilizadas, normalmente, de forma isolada num problema específico, sem estarem incluídas em uma metodologia que seja reconhecida pelas demais áreas de atuação (administrativa, produção, manutenção, entre outras) e, oportunize a participação de todas as pessoas envolvidas na organização.

As ferramentas mais utilizadas atualmente para realizar as análises dos perigos e riscos estão descritas abaixo:

ANÁLISE INICIAL:
APR - Análise Preliminar de Risco;

ANÁLISE OPERACIONAL:
TIC - Técnica de Incidentes Críticos;

ANÁLISE QUANTITATIVA:
AAF - Análise de Árvore de Falhas.

ANÁLISE OPERACIONAL DE PROCESSO:
HAZOP - HAZARD AND OPERABILITY STUDIES (Estudo de Perigo e Operabilidade)

ANÁLISE DE FALHA DE EQUIPAMENTOS:
FMEA - ANÁLISE DE MODOS DE FALHAS E SEUS EFEITOS

O objetivo básico de utilizar estas ferramentas é diminuir  as chances do acidente / problema ocorrer, ou seja, estamos buscando aumentar a segurança.

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Risco x Perigo para Segurança do Trabalho - Qual a diferença?




terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Riscos Ambientais no Trabalho

Veja a relação dos principais tipos de riscos ambientais no trabalho:


Nota:
1 - A NR-09 considera, para fins de elaboração do PPRA, somente 3 destes tipos de riscos, sendo os riscos físicos, químicos e biológicos.

2 - Para elaboração do Mapa de Riscos (NR-05 CIPA) deve-se levar em consideração os 5 tipos de riscos.

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Mapa de Riscos - Como elaborar (Apostila e modelo Download)




domingo, 7 de dezembro de 2014

Transporte manual de cargas: peso máximo - Estudo de Caso

Transporte manual de cargas: peso máximo - Estudo de Caso

Continuando a postagem que foi um sucesso: "Qual o peso máximo que o trabalhador pode carregar?" vem uma dúvida, se o peso máximo estipulado pela CLT é de 60 kg, pode um auditor fiscal do trabalho multar uma empresa que obrigue um trabalhador carregar um saco de cimento de 50 kg?

Qual a sua opinião?.....

Saiba que a resposta correta é

sábado, 9 de agosto de 2014

Qual é a resistência mecânica que uma linha de vida deve ter?


Se você for projetar, desenvolver, instalar ou utilizar uma linha vida que tenha algum ponto ancorado é importante observar algumas considerações que devem atender a legislação do nosso pais, principalmente sobre a resistência que esse ponto de ancoragem deve ter.

Dispositivo de ancoragem com um ou mais pontos de fixação fixos (parafuso com porca, barra roscada, chumbador mecânico, chumbador químico) para proteção de 1 ou vários usuários, utilizado como sistema anti-quedas, deve atender a resistência de

domingo, 27 de julho de 2014

Trabalho em Altura - Resgate após uma queda.



O que deve ser feito após uma queda para resgatar o trabalhador?

Após a publicação da NR-35 a preocupação com o trabalho em altura tem aumentado e as empresas tem investido em treinamento e recursos para reduzir os riscos dessa atividade, porém ainda de forma reduzida, o que pode ser constatado através do alto indice de acidentes que continuam acontecendo.

Uma falha que ainda percebo em auditorias é o despreparo das empresas em relação a situaçao de emergência no trabalho em altura, ou seja, as empresas estão se preocupando em montar linhas de vida porém se o trabalhador cair, o que deverá ser feito? Para quem ligar? Qual equipamento deve ser utilizado para resgatar o trabalhador?

De acordo com a NR-35 Trabalho em Altura em seu subitem 35.3.2 que define o conteúdo teórico e prático do treinamento, está descrito que a empresa deve prever, já na fase do treinamento, "g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros"

Onde deve ser observado o resgate do trabalho em altura?

  • Na análise de riscos devem ser previstos os possíveis cenários de situações de emergência e respectivos procedimentos e recursos necessários para as respostas de resgate e primeiros socorros.
  • Também no formulário de Permissão de Trabalho (PT) deverá conter a informação de comunicação e procedimento de resgate.
  • A Brigada de emergência da empresa (quando houver) também deverá estar ciente.
  • No Procedimento de Atendimento de Emergência - PAE.
A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinto de segurança pode ser perigoso devido à prolongada suspensão inerte.

Suspensão inerte é a situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro, podendo provocar o risco dos vasos sanguineos serem comprimidos (ao nível da coxa) e causar uma trombose venosa profunda e suas possíveis consequencias a saúde.

Também  no subitem "35.6 Emergência e Salvamento" esta estabelecido que "35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a 
emergências."


Os possíveis cenários de situações de emergência devem ser objeto da análise de risco que repercutirá no plano de emergências, onde serão definidos os recursos necessários para as respostas a emergências. A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos.

Video: Resgate após uma queda



Trabalho em Altura - Como reduzir a altura livre de queda?


Como reduzir a altura livre de queda?

Definir a altura livre de queda é importante para realizar a análise de risco do trabalho e reduzir a gravidade da queda.

O objetivo é que os trabalhadores evitem uma altura livre de queda elevada.

Para entender melhor o conceito de altura livre de queda, recomendo a leitura do artigo: "Diferença entre altura livre de queda, altura de segurança e fator de queda."


Veja logo abaixo um vídeo sobre o assunto:






terça-feira, 1 de julho de 2014

Qual o prazo de validade ou vida útil do cinto de segurança?


Qual o prazo de validade ou vida útil do cinto de segurança?

Esta pergunta me faz lembrar um certo dia onde eu estava em uma empresa do ramo químico e perguntaram-me qual o prazo ideal para troca dos cintos de segurança do trabalho. Antes de responder disse para mostrarem qual o cinto que utilizavam.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

03 Check list´s para Trabalho em Altura - Segurança do Trabalho (Download).

Download de Check list´s de Segurança do Trabalho para Trabalho em Altura, Andaime e Escada



Check List:
O objetivo deste documento é criar o hábito de verificar os itens de segurança antes de iniciar as atividades, auxiliando na detecção, na prevenção dos riscos de acidentes e no planejamento das tarefas, enfocando os aspectos de segurança.

Esse formulário pode ser vinculado no verso de uma “ordem de serviço”, APR ou ser utilizado isoladamente.


Será preenchido de acordo com as regras de Segurança do Trabalho da empresa onde está sendo utilizado. 

1º - Check list para trabalho em altura (.pdf):

2º - Check list para Escada (.xls)

3º - Check lis para Andaime (.docx)