Se você for projetar, desenvolver, instalar ou utilizar uma linha vida que tenha algum ponto ancorado é importante observar algumas considerações que devem atender a legislação do nosso pais, principalmente sobre a resistência que esse ponto de ancoragem deve ter.
Dispositivo de ancoragem com um ou mais pontos de fixação fixos (parafuso com porca, barra roscada, chumbador mecânico, chumbador químico) para proteção de 1 ou vários usuários, utilizado como sistema anti-quedas, deve atender a resistência de
1.500 Kgf para 1 pessoa ou de maior resistência para mais pessoas, deverá ser calculado por um engenheiro responsável e vinculado a emissão de ART. (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Portanto os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro do trabalho a ser realizado;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); Este item foi acrescentado na NR-18 em maio de 2012.
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características
equivalentes.
A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) a razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
Estas recomendações estão de acordo com a NR-18: Construção Civil e NR-35: Trabalho em Altura
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