domingo, 27 de julho de 2014

Trabalho em Altura - Resgate após uma queda.



O que deve ser feito após uma queda para resgatar o trabalhador?

Após a publicação da NR-35 a preocupação com o trabalho em altura tem aumentado e as empresas tem investido em treinamento e recursos para reduzir os riscos dessa atividade, porém ainda de forma reduzida, o que pode ser constatado através do alto indice de acidentes que continuam acontecendo.

Uma falha que ainda percebo em auditorias é o despreparo das empresas em relação a situaçao de emergência no trabalho em altura, ou seja, as empresas estão se preocupando em montar linhas de vida porém se o trabalhador cair, o que deverá ser feito? Para quem ligar? Qual equipamento deve ser utilizado para resgatar o trabalhador?

De acordo com a NR-35 Trabalho em Altura em seu subitem 35.3.2 que define o conteúdo teórico e prático do treinamento, está descrito que a empresa deve prever, já na fase do treinamento, "g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros"

Onde deve ser observado o resgate do trabalho em altura?

  • Na análise de riscos devem ser previstos os possíveis cenários de situações de emergência e respectivos procedimentos e recursos necessários para as respostas de resgate e primeiros socorros.
  • Também no formulário de Permissão de Trabalho (PT) deverá conter a informação de comunicação e procedimento de resgate.
  • A Brigada de emergência da empresa (quando houver) também deverá estar ciente.
  • No Procedimento de Atendimento de Emergência - PAE.
A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinto de segurança pode ser perigoso devido à prolongada suspensão inerte.

Suspensão inerte é a situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro, podendo provocar o risco dos vasos sanguineos serem comprimidos (ao nível da coxa) e causar uma trombose venosa profunda e suas possíveis consequencias a saúde.

Também  no subitem "35.6 Emergência e Salvamento" esta estabelecido que "35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a 
emergências."


Os possíveis cenários de situações de emergência devem ser objeto da análise de risco que repercutirá no plano de emergências, onde serão definidos os recursos necessários para as respostas a emergências. A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos.

Video: Resgate após uma queda



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