quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Modelo de Plano de Atendimento de Emergência - PAE contra incêndio

Modelo de plano de atendimento de emergência contra incêndio

Atende IT16 do Corpo de Bombeiro de SP

C.1 Descrição da edificação ou área de risco

C.1.1 Identificação da edificação: condomínio comercial São Paulo.

C.1.2 Localização: urbana.
– endereço: Av. Paulista, 10.980 - Centro - São Paulo - SP
– característica da vizinhança: alta concentração de edificações comerciais e residenciais.
– distância do Corpo de Bombeiros: 4 Km.
– meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio da empresa Aliada (fone 9999-9999).

C.1.3 Estrutura: concreto armado.

C.1.4 Dimensões: 2 subsolos (garagens), térreo, 15 andares e cobertura com heliponto, com altura total de 48 m (do piso de entrada até o piso do heliponto) e área construída de 9.500 m2.

C.1.5 Ocupação: escritórios e consultórios médicos.

C.1.6 População: (total e por setor, área, andar)
– fixa: 600 pessoas.
– flutuante: 1.000 pessoas.

C.1.7 Características de funcionamento: horário comercial (das 08:00h às 18:00h). Vendas, encarregado Roberto (Ramal 238), Estoque, encarregado Edson (Ramal 253), Administração, encarregado Luiz (Ramal 287).

C.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: 3 pessoas localizadas no térreo, uma (gestante) no 15° andar.

C.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: cabine primária e caldeira elétrica localizadas no 1º subsolo, heliponto na cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37, 73 e 103.

C.1.10 Recursos humanos:
– brigada de incêndio: 80 membros (40 por turno);
– brigada profissional civil: 01 por turno.

C.1.11 Recursos materiais:
– extintores de incêndio portáteis;
– sistema de hidrantes;
– iluminação de emergência;
– alarme de incêndio manual (central na portaria) e detecção automática somente nos saguões dos elevadores para proteção da escada;
– escada interna à prova de fumaça (pressurizada), sinalizada e com acionamento pelo alarme de incêndio e detectores automáticos nas portas corta-fogo das saídas de emergência dos andares, com descarga no andar térreo;
– sistema motogerador existente no subsolo, em sala compartimentada, tipo automático diesel e com autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio, e portão de veículos.

C.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio

C.2.1 Alerta: ao ser detectado um princípio de incêndio, o alarme de incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro, localizada em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. Deve-se ligar para o Corpo de Bombeiros (Fone 193).

C.2.2 Análise da situação: após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na portaria, o alarme deve ser desligado e o brigadista de plantão no Condomínio deve comparecer ao local para análise final da emergência.
Nota: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita.

C.2.3 Apoio externo: um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações:
– nome e número do telefone utilizado;
– endereço do Condomínio (completo);
– pontos de referência (esquina com Rua da Paz);
– características do incêndio;
– quantidade e estado das eventuais vítimas;
– quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deve ser informada a existência do heliponto na
cobertura para eventual resgate por helicóptero.
Nota: O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.

C.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: os primeiros socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas. Em caso de necessidade encaminhar ao Hospital Santa Catarina, Av Paulista 200.

C.2.5 Eliminar riscos: caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deve ser executado pelo pessoal da manutenção, que deve estar à disposição do Chefe da Brigada.

C.2.6 Abandono de área: caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma. Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada.
Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar
apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência. Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (andar térreo), onde devem se deslocar até o ponto de encontro.

C.2.7 Isolamento de área: a área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

C.2.8 Confinamento do incêndio: o incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.

C.2.9 Combate ao incêndio: os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista Profissional, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas.

C.2.10 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.

São Paulo, xx de xx de 20xx.

Responsável pela Empresa
(nome legível, RG e assinatura)

Responsável Técnico
(nome legível, RG e assinatura)

Postagens Recomendadas:




Um comentário: