sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Como elaborar um PAE?

Como elaborar um PAE?

O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio, sendo:

  1. Localização da edificação (urbana, rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc);
  2. Tipo de Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);
  3. Tipo de Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc)
  4. População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc);
  5. Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
  6. Pessoas portadoras de necessidades especiais;
  7. Riscos específicos inerentes à atividade;
  8. Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo motogerador etc).
  9. Os procedimentos básicos de emergência
  10. Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio.
  11. Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local.
  12. Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado.
  13. Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, gestantes etc).
  14. Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
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