Nota Técnica esclarece transição entre o PPRA e o PGR
No dia 06/12/2021, o Ministério do Trabalho e Previdência emite Nota Técnica (SEI nº 51363/2021/ME) para auxiliar na implementação das novas normas que entram em vigor dia 03 de janeiro de 2022. A mudança para a gestão de riscos proporciona um progresso na área de segurança do trabalho, devido a inclusão da identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos ergonômicos e de acidentes além dos já previstos riscos físico, químicos e biológicos.
Observa-se que as atualizações das
normas levaram em conta a abordagem PDCA (Plan, Do, Check, Act) muito utilizada
em sistemas de gestão e normas de qualidade envolvendo melhoria contínua.
O ponto que vinha gerando maior questionamento foi elucidado. Desde a publicação das mudanças, as organizações já deveriam ter iniciado as preparações para a prática do PGR:
A partir de
janeiro de 2022, as empresas já deverão estar com seu processo de gerenciamento
de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado. Ou seja, a partir
desta data, a auditoria fiscal do trabalho irá apenas buscar a adequação do
gerenciamento de risco ocupacional (GRO) e a documentação obrigatória do PGR.
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