Princípio de funcionamento do DR
Os dispositivos DR podem ser divididos em três partes:
a) transformador toroidal;
b) disparador para conversão de grandeza elétrica em ação mecânica;
c) mecanismo móvel com elementos de contato.
O princípio de funcionamento desses dispositivos é decorrente da aplicação da Lei de Kirchhoff, ou seja, em uma instalação sem defeito, a soma geométrica das correntes nos condutores de fase e neutro é nula. Logo, o campo magnético gerado é nulo e a tensão induzida no secundário do transformador também será nula, não
havendo, portanto, grandeza elétrica residual para conversão em ação mecânica.
A detecção dessa diferença é feita por um núcleo ferromagnético que
envolve os condutores (menos o condutor de proteção – PE) e que tem um enrolamento no qual, em condições normais, não circula qualquer corrente. Se houver uma diferença entre as correntes de entrada e de saída, surgirá uma tensão entre os terminais desse enrolamento, que acionará um eletroímã, que por sua vez abrirá o circuito principal.
A corrente convencional de atuação do DR é representada por IΔn. Um
DR de corrente nominal de 30 mA oferece proteção contra contatos indiretos e, se a corrente nominal for menor ou igual a 30 mA, protegerá também contra choques diretos.
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