segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Proteção elétrica - Dispositivo à corrente diferencial-residual (DR)

 


Para proteger os trabalhadores dos perigos que possam resultar de contato com massas colocadas acidentalmente sob tensão, deve haver o desligamento rápido da fonte por disjuntor ou fusível ou por dispositivo à corrente diferencial-residual (DR).

Dispositivo à corrente diferencial-residual (DR):

Esses dispositivos, de aplicação específica na proteção contra a corrente de fuga, são o meio mais eficaz de proteger pessoas e animais contra choques elétricos. Eles permitem o uso seguro e adequado da eletricidade, reduzindo o nível de perigo às pessoas, as perdas de energia e os danos às instalações. Porém, não dispensam outros elementos de proteção, como disjuntores, fusíveis etc.





Descrição

Os dispositivos DR são aqueles capazes de detectar a corrente diferencial-residual de um circuito elétrico e provocar seu seccionamento automático caso a corrente ultrapasse o valor especificado de atuação do dispositivo DR, isto é, a corrente diferencial-residual nominal de atuação.

Esses dispositivos asseguram a proteção contra tensões de contato perigosas provenientes de:

• defeitos de isolamento em aparelhos ligados à terra;

• contatos indiretos com o terra da instalação ou parte dela;

• contatos indiretos com partes ativas da instalação;

• curto-circuito com o terra cuja corrente atinge o valor nominal – “proteção contra incêndio”.


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