Cronograma de implantação do eSocial
É obrigatório o uso do sistema desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento, ou seja, o governo cobrar taxas e multas de impostos que não foram recolhidos.
Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:
1ª Fase |
envio das informações constantes dos
eventos das tabelas S-1000 a S-1080 |
2ª Fase |
envio das informações constantes dos
eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e
Saúde do Trabalhador - SST) |
3ª Fase |
envio das informações constantes dos
eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
4ª Fase |
envio das informações constantes dos
eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
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