quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Cronograma esocial SST - Implantação

 Cronograma de implantação do eSocial

É obrigatório o uso do sistema desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento, ou seja, o governo cobrar taxas e multas de impostos que não foram recolhidos.

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:


1ª Fase

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

3ª Fase

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240



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