Como classificar os riscos provenientes dos agentes biológicos?
Classificação:
Os riscos biológicos estão definidos na legislação brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as NRs 09 / PPRA e NR – 15 / Atividades e operações insalubres, em seu anexo 14 “Agentes Biológicos”
NR 9: Agentes biológicos nos ambientes de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
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