sábado, 9 de agosto de 2014

Qual a diferença entre LT - Limite de Tolerância e NA - Nível de Ação?


Para tentar explicar a diferença entre Limite de tolerância e Nível de Ação elaborei a imagem acima, onde o eixo vertical é representado pela concentração do produto químico e o eixo horizontal é representado pelo tempo.

Agora vamos para os conceitos:

LT: É a intensidade (concentração) máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente físico (químico), que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral.

Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.

Interpretando o gráfico (considere que o gráfico representa a exposição durante uma jornada de trabalho):
Na curva 1 - A exposição é considerada segura. Não é necessário nenhuma ação de segurança.
Na curva 2 - A exposição é considerada insegura, pois ultrapassa o LT. Neste caso é necessário uma intervenção imediata ou interrupção da atividade.
Na curva 3 - A exposição é considerada segura por estar abaixo do LT, porém, por ter ultrapassado o nível de ação é necessário ação preventiva. Exemplo: Uso de EPC ou EPI.

Observação: Atualmente a NR-09 não utiliza o termo Limite de Tolerância e sim o termo Limite de Exposição.

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Um comentário:

  1. Bom artigo, porém acho que, se tivesse detalhado o conceito de nível de ação, como segue, transcrito da NR 9 - PPRA, teria ficar melhor ainda:

    9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
    a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
    b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.


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