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domingo, 21 de junho de 2015

Planilha para Análise Ergonômica - Download

Planilha para Análise Ergonômica - Download


A Norma Regulamentadora NR-17 Ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, tais como:
  • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
  • Mobiliário dos postos de trabalho.
  • Equipamentos dos postos de trabalho.
  • Condições ambientais de trabalho.
  • Organização do trabalho.

sábado, 18 de abril de 2015

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Lockout e Tagout - Modelo de Cartão de Bloqueio

Lockout e Tagout - Modelo de Cartão de Bloqueio

Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado ou da liberação acidental de energia armazenada, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de serviços de manutenção, limpeza e reparos.    

Estes acidentes podem ser prevenidos de uma maneira simples e eficaz - o bloqueio físico da fonte de energia, acompanhado de etiqueta identificadora. 

Modelo de Cartão de Bloqueio (Acompanhado da respectiva PTR):


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Risco x Perigo para Segurança do Trabalho - Qual a diferença?



sexta-feira, 3 de abril de 2015

Treinamento em Altura NR-35 ppt

Treinamento em Altura NR-35 ppt



Treinamento em Altura NR-35:

Aplica-se a qualquer tipo de trabalho a ser realizado em local elevado incluindo: a montagem e desmontagem de andaime utilizado para acesso ou como plataforma de trabalho, utilização de escada e máquina plataforma elevatória, serviço sobre telhado, “pipe rack”, pórtico, torres, antenas, etc




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Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo ppt




terça-feira, 31 de março de 2015

Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo ppt


Espaço Confinado (NR33) - Treinamento completo

DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem.

Treinamento:



Teste seu conhecimento sobre o assunto.

Clique na imagem Abaixo para acessar o formulário!!

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Gostou da Apresentação? Faça o Download!!





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06 DICAS SOBRE COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS!

Nitrogênio – Perigos e Prevenção!

quarta-feira, 25 de março de 2015

Tabela CID-10 para Download


Tabela CID-10 para Download

A Classificação Internacional de Doenças, frequentemente designada pela sigla CID ou ICD (do inglês International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems) fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código, que contém até

terça-feira, 24 de março de 2015

CBO - Técnico de Segurança do Trabalho

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

O CBO deve estar registrado na carteira de trabalho - CTPS.

Veja por exemplo o CBO do Técnico de Segurança do Trabalho:

segunda-feira, 23 de março de 2015

DDS - TRABALHO EM ALTURA - Em Power Point para Download


DDS -  Trabalho em Altura



Segue o resumo da apresentação ou faça o Download clicando no ícone acima.

Você já observou quantos trabalhos em altura acontecem em nossa fábrica/Obra/ empresa?





O que é trabalho em Altura? 
Todo trabalho envolvendo altura maior que 2m onde haja risco de queda (escadas de apoio, telhados, escadas marinheiro, etc.), ou 1,5m com risco mecânico*, é considerado um Trabalho em Altura.
(*Risco mecânico é o risco de alguém, durante a queda, se chocar contra algum objeto, equipamento, mobília)

Procedimento. 
Todos os trabalhos em altura devem

quarta-feira, 4 de março de 2015

Integração de Segurança do trabalho para novos colaboradores ppt

Integração de Segurança do trabalho para novos colaboradores

Objetivo da Integração de Segurança do Trabalho:
Estabelecer um programa que ofereça ao novo colaborador (da própria empresa ou de empresas prestadoras de serviço) e visitantes uma visão geral das atividades realizadas na empresa, seus riscos potenciais referentes às questões de segurança do trabalho, saúde ocupacional e proteção ambiental, e as medidas de controle existentes, incluindo

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Plataforma de Trabalho Aérea - PTA - Check list para uso


Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. (conforme anexo IV da NR-18).

Antes do uso diário ou no início de cada turno devem ser realizados inspeção visual e teste funcional na PTA, verificando-se

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O que é plano de atendimento a emergência - PAE?


O que é plano de atendimento a emergência - PAE?

DEFINIÇÃO:
O plano de atendimento de emergência - PAE é um conjunto de normas e procedimentos com objetivo de

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - Governo Brasileiro lista Agentes cancerigenos para humanos

Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) - Governo Brasileiro lista Agentes cancerígenos.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Previdência Social (MPS) e da Saúde (MS) criaram, por meio da Portaria Interministerial Nº 9, de 7 de outubro de 2014, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach). A lista foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8) e passará a ser utilizada como referência técnica para elaboração de políticas públicas das três pastas. (link) MTE Gov

A Linach é composta de três grupos de agentes considerados cancerígenos: 

Grupo 1 – que inclui 114 agentes comprovadamente cancerígenos para seres humanos;

Grupo 2 A – que abrange 65 agentes provavelmente carcinogênicos para humanos;

Grupo 2 B – que reúne 284 agentes possivelmente carcinogênicos para humanos.
 

A primeira versão da Linach resulta da tradução da lista de agentes classificados pelos estudos da Agência de Pesquisas sobre Câncer (Iarc) da Organização Mundial de Saúde (OMS) até abril deste ano, devendo passar agora a ser atualizada semestralmente por técnicos dos três ministérios, com base em novos estudos científicos nacionais e internacionais.

Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho,  a lista representa um grande avanço nas políticas de saúde, trabalho e previdência, pois trouxe para a norma nacional o resultado de estudos e pesquisas de grande relevância científica internacional.

De acordo com o diretor, a Lista atende previsão contida no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat) e a proposta foi discutida e aperfeiçoada juntamente com a Diretoria de Saúde do Trabalhador do MS (DISAST), o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Diretoria de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS (DPSO), antes de seguir à apreciação dos ministros.

Segundo Marinho, o câncer representa a segunda causa de morte no mundo, responsável por 17% dos óbitos de causa conhecida no Brasil e por 6,45% das aposentadorias urbanas por invalidez.  A Organização Mundial de Saúde estima que o contínuo crescimento e envelhecimento da população mundial tende a ampliar ainda mais o impacto do câncer, o que pode levar, em 2030, a 27 milhões de casos novos, 17 milhões de mortes por ano e pelo menos 75 milhões de pessoas vivendo com câncer dentro de cinco anos do diagnóstico.

Rinaldo Marinho salienta ainda que uma das formas mais destacadas de exposição a agentes cancerígenos é a ocupacional, “existem pelo menos 15 produtos químicos, grupos de produtos químicos e misturas presentes nos ambientes e processos de trabalho para os quais existem fortes evidências científicas como carcinógenos para humanos. Além deles, 28 agentes ocupacionais são classificados como ‘provavelmente carcinogênico para humanos’ e muitos outros considerados ‘possivelmente carcinogênico para humanos’”, afirmou.

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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Ficha de Controle de EPI para Download



O que é necessário você saber sobre EPI?


O que é um Equipamento de Proteção Individual - EPI?
R: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Como identificar um EPI?
R: O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem dever arcar com os custos do EPI?
R: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

É obrigatório o registro de entrega de EPI?
Sim, Cabe ao empregador quanto ao EPI, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Qual a responsabilidade do empregado quanto ao EPI?
R:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio

Esses itens estão baseados em alguma lei?
R: Sim, na Norma Regulamentadora NR-06 do MTE.

Comentário do Autor desta postagem:

Lembre-se que a utilização do EPI, na prioridade de prevenção, deve ser o último recurso, devendo ser necessário dar prioridade para:
1º Eliminação do risco.
2º Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, quando não for possível eliminar o risco.
3º EPI - em último caso e caráter provisório.

O EPI incomoda o trabalhador e não evita o acidente, apenas minimiza (reduz) a gravidade.


Segue link para download de planilha de controle de EPI



terça-feira, 30 de setembro de 2014

Tratamento de Queimaduras Químicas





DESCONTAMINAÇÃO ATIVA x PASSIVA

Introdução

As Queimaduras Químicas são responsáveis por muitos acidentes nas indústrias e apresentam certas peculiaridades que as tornam por demais especiais e complexas. As dificuldades vão desde a identificação do agente agressor até a busca de um antídoto específico, no menor tempo possível. As seqüelas decorrentes destes acidentes, têm causado sérios transtornos à sociedade como deformidades,cegueiras, mutilações, incapacidades temporárias ou permanentes, distúrbios comportamentais, passivos trabalhistas e etc.

Descontaminação:
ATIVA (solução anfotérica) x PASSIVA (água)

Em nosso meio, temos mais de 25 000 produtos químicos corrosivos ou irritantes com potencial para causar uma queimadura química e a mais grave delas é a ocular, podendo resultar em redução ou perda da visão, necessitando, conforme a lesão, de transplante de córnea devido à seriedade e gravidade das mesmas. Cerca de 4% do total das queimaduras são químicas, e destes, cerca de 75% são de origem laboral advindas das indústrias e os 25% restantes são de origem doméstica.



As queimaduras químicas, embora menos freqüentes que as térmicas, deixam atrás de si, um rastro de destruição de dimensões muitas vezes desproporcionais. Queimaduras como a do Ácido Hidrofluorídrico, necessitam de apenas 2 % de superfície corpórea comprometida (por exemplo as duas palmas das mãos), para o êxito letal, face à sua toxicidade. A grande parte destes acidentes ocorrem nas indústrias e trazem repercussões negativas em decorrência das seqüelas e/ou complicações do sinistro, bem como incremento nas casuísticas de passivos trabalhistas e indenizações milionárias.

Uma das grandes dificuldades em queimaduras químicas é, com brevidade, correlacionar o respectivo agente neutralizador com o agente químico agressor , bem como proporcionar treinamento adequado à equipe de resgate (atendimento pré-hospitalar) , e à equipe de atendimento hospitalar de emergência, que recorrem na maioria das vezes, apenas ao uso da água, fator complicador nas queimaduras químicas, atualmente falando.


Segue abaixo um link com um artigo sobre o assunto

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

O que é o eSocial e quais os impactos para segurança do trabalho?



O que é o eSocial ?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, armazendando-as no Ambiente Nacional do eSocial.

Quem participa do eSocial?
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•O Ministério da Previdência Social – MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS

Quais os objetivos do eSocial (informado pelo gorverno)?

  • Garantir os direitos dos Trabalhadores.
  • Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo custos e a informalidade
  • Qualificar as informações prestadas ao Estado.


Como?

  • Uma nova forma de prestação de informações
  • Uma nova forma de registro dos Eventos Trabalhistas

Quem será obrigado a utilizar o eSocial? 
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço. 


Como funcionará o e-social?


Como serão prestadas as informações ao eSocial?
Através do Registro dos Eventos Trabalhistas. O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial.
Na prestação das informações, haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos

Eventos não periódicos


Quando será implantado o eSocial?
Em 2015

Atenção!!!
O eSocial não altera a legislação vigente.
Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação.
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Até o primeiro dia útil subsequente e no mesmo dia, no caso de óbito.
• Desligamento: Até 10 dias corridos.

Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB

Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as informações anteriores à implantação do eSocial? 
As obrigações relativas a período anterior deverão estar à disposição da fiscalização pelo período previsto na legislação, por cinco anos para a Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério do Trabalho e Emprego. 


Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas legados? 
Sim. Mas nada impede que as empresas, em caráter opcional, transmitam as informações do legado pelo eSocial. 


Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de informá-la através do eSocial ? 
O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é de que este seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. A CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do 
INSS e do MTE para esse evento. 

Baixe o arquivo completo do eSocial aqui: 


sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Laudo de Iluminação - Deve-se usar a NBR 5413?

Como deverá ser realizado o laudo de iluminação para atender a NR-17 se a NBR 5413 está cancelada?

Sim, a partir do dia 21/04/2013 a NBR 5413 foi cancelada e em seu lugar passou a valer a