O que é necessário você saber sobre EPI?
O que é um Equipamento de Proteção Individual - EPI?
R: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Como identificar um EPI?
R: O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem dever arcar com os custos do EPI?
R: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
É obrigatório o registro de entrega de EPI?
Sim, Cabe ao empregador quanto ao EPI, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Qual a responsabilidade do empregado quanto ao EPI?
R:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
Esses itens estão baseados em alguma lei?
R: Sim, na Norma Regulamentadora NR-06 do MTE.
Comentário do Autor desta postagem:
Lembre-se que a utilização do EPI, na prioridade de prevenção, deve ser o último recurso, devendo ser necessário dar prioridade para:1º Eliminação do risco.
2º Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, quando não for possível eliminar o risco.
3º EPI - em último caso e caráter provisório.
O EPI incomoda o trabalhador e não evita o acidente, apenas minimiza (reduz) a gravidade.
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