O que é o eSocial ?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, armazendando-as no Ambiente Nacional do eSocial.
Quem participa do eSocial?
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•O Ministério da Previdência Social – MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS
Quais os objetivos do eSocial (informado pelo gorverno)?
- Garantir os direitos dos Trabalhadores.
- Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo custos e a informalidade
- Qualificar as informações prestadas ao Estado.
Como?
- Uma nova forma de prestação de informações
- Uma nova forma de registro dos Eventos Trabalhistas
Quem será obrigado a utilizar o eSocial?
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
Como funcionará o e-social?
Como serão prestadas as informações ao eSocial?
Através do Registro dos Eventos Trabalhistas. O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial.
Na prestação das informações, haverá os seguintes tipos de Eventos:• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
Eventos não periódicos
Quando será implantado o eSocial?
Em 2015
Atenção!!!
O eSocial não altera a legislação vigente.
Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação.
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Até o primeiro dia útil subsequente e no mesmo dia, no caso de óbito.
• Desligamento: Até 10 dias corridos.
Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as informações anteriores à implantação do eSocial?
As obrigações relativas a período anterior deverão estar à disposição da fiscalização pelo período previsto na legislação, por cinco anos para a Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas legados?
Sim. Mas nada impede que as empresas, em caráter opcional, transmitam as informações do legado pelo eSocial.
Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de informá-la através do eSocial ?
O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é de que este seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. A CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do
INSS e do MTE para esse evento.
Baixe o arquivo completo do eSocial aqui:
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