terça-feira, 24 de março de 2015

CBO - Técnico de Segurança do Trabalho

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

O CBO deve estar registrado na carteira de trabalho - CTPS.

Veja por exemplo o CBO do Técnico de Segurança do Trabalho:



CBO: 3516 :: Técnico em segurança do trabalho


Títulos
3516-05 - Técnico em segurança do trabalho
Supervisor de segurança do trabalho, Técnico em meio ambiente, segurança e saúde, Técnico em segurança industrial
3516-10 - Técnico em higiene ocupacional


Descrição Sumária
Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

Faça o download da lista completa do CBO do Brasil!!


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