sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Laudo de Iluminação - Deve-se usar a NBR 5413?

Como deverá ser realizado o laudo de iluminação para atender a NR-17 se a NBR 5413 está cancelada?

Sim, a partir do dia 21/04/2013 a NBR 5413 foi cancelada e em seu lugar passou a valer a
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 "Iluminação de ambientes de trabalho", conforme pode ser consultado no site da ABNT!



Nova NBR:

Por que essa norma é importante?
Porque é ela que define como projetar a iluminação geral ou suplementar em um ambiente.

Quando ela deve ser utilizada?
Em todos os locais de trabalho para evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos ou para se obter conforto, segurança e eficiência no período de trabalho.

Dúvida:
Se uma norma NR referenciar uma NBR e ela está cancelada o que fazer?
Cenário 1 - A NBR foi cancelada e não existe uma nova para substituir - Deverá ser retirado a referência do texto da NR.
Cenário 2 - A NBR foi cancelada, mas existe uma substituta. - Deverá ser alterado na NR a nova norma.

Ela substitui a NBR 5413 para os laudos de iluminação?
Não substitui. Para os laudos devem ser mantido as informações constantes da NRB 5413.

Para reflexão: Em se tratando de substituição, por quê a ABNT não mantém o mesmo número da NBR?

Atualização Importante:

Foi emitido uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho que determina o uso da NBR 5413 até a fundacentro elaborar uma NHO - Norma de Higiene Ocupacional sobre o assunto.

Faça o Download da NT cliclando  na figura abaixo:





Nenhum comentário:

Postar um comentário