sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ÁREAS DE VIVÊNCIA COM BASE NA NOVA NR-18

 As orientações a seguir têm fundamento na NR-18, que é de cumprimento obrigatório por todo o setor da construção. Entretanto, a presente publicação tem caráter exclusivamente informativo, com informações básicas que todos os envolvidos devem saber, e não substitui, em partes ou no todo, o texto das Normas Regulamentadoras (NRs).

Sendo assim, mesmo com a leitura deste conteúdo, mantém-se a obrigatoriedade de consultar diretamente as disposições trazidas nas NRs.

LEGISLAÇÕES A SEREM APLICADAS NAS INSTALAÇÕES DE ÁREAS DE VIVÊNCIA:

- Norma Regulamentadora nº 18;

- Norma Regulamentadora nº 24;

- Normas Técnicas Oficiais Vigentes;

- Código de Obras Local; e

- Convenção Coletiva de Trabalho.


Nesta cartilha, fornecida pela CBIC são apresentadas sugestões de plantas baixas para áreas de vivência de canteiro de obras com 25 trabalhadores.

É importante ressaltar que o projeto da área de vivência deve constar de planta baixa, corte, fachada, elevação, especificações, entre outras exigências das normas técnicas vigentes.












Fonte: CBIC em 

https://cbic.org.br/


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