De acordo com a PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 do DOU, as Normas Regulamentadoras são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais:
Normas Gerais:
Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
Comentário: Este tipo de norma aplica-se a todas as empresas, desde uma escola ou indústria. Ex: NR-01 Disposições Gerais.
Normas Especiais:
Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Resumo: Aplicado a tarefa, uma tarefa que não dependa da atividade econômica. Ex: Eletricidade, conforme a NR-10 ou trabalho em Altura NR-35.
Normas Setoriais:
Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
Comentário: Exemplo a NR-18 que versa sobre as atividades inerentes a Construção Civil.
Comentário:
As disposições previstas em normas setoriais se aplicam exclusivamente ao setor ou atividade econômico por ela regulamentada.
As disposições previstas em normas setoriais se complementam com as disposições previstas em normas especiais no que não lhes forem contrárias, e estas, com as disposições das normas gerais.
Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á pela aplicação das regras seguintes:
I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;
II. NR especial se sobrepõe à geral.
Em caso de lacunas na interpretação de NR, aplicam-se as regras seguintes:
I. NR setorial pode ser complementada por NR especial ou geral quando aquela não contemple todas as situações sobre determinado tema;
II. NR especial pode ser complementada por NR geral.
Classificação das NRs:
NR - Geral: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 17, 28.
NR - Especial: 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33, 35.
NR - Setorial: 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34, 36.
Fonte: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52490706/do1-2018-11-29-portaria-n-787-de-27-de-novembro-de-2018-52490318
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