EPI – Equipamentos de Proteção Individual
Alteração: artigo 167 da CLT
Como era: O EPI só poderia ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Como ficou: deverá haver indicação de certificado emitido no âmbito do Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
MP 905/2019: o que mudou na CLT?
A MP 905/2019 já está valendo?
A MP 905/2019 foi publicada em 12/11/2019. A maioria dos dispositivos da MP 905/2019 já está em vigor. No entanto, há regras específicas para alguns de seus dispositivos com relação à entrada em vigor e à produção de efeitos.
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