terça-feira, 10 de março de 2020

Proibição de uso de: "Container" - "Conteiner" (NR 18 Atualizada - 2020)

Proibição de uso de: "Container" - "Conteiner" (NR 18 Atualizada - 2020)



De acordo com a portaria nº 3.733 de 10/Fev/20, que aprovou o novo texto da NR-18, só será permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação.

Um comentário:

  1. Então não se trata de proibição, mas de imposição da uma condição para....

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