segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Registro do SESMT no Ministério do Trabalho - A partir de Agosto de 2016.

Registro do SESMT no Ministério do Trabalho - A partir de Agosto de 2016.



A secretaria de Inspeção do Trabalho, através da portaria de n. 559 de 03 de agosto de 2016 determinou que o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT das empresas sejam registrados (de acordo com o item 4.17 da NR-04) diretamente no site do ministério do trabalho, utilizando o "Sistema Sesmt".

As empresas que já possuem o Sesmt registrado nas unidades regionais deverão providenciar o registro no site em até 06 meses.

Segue o link do local que deve ser registrado:

Fique atento para sua empresa não ser penalizada!

O que mudou?
Anteriormente o registro deveria ser feito diretamente na unidade regional e a agora somente poderá ser feito pelo site.

Se não registrar o que acontece?
A empresa poderá ser multada.

Quando o SESMT é considerado declarado ao MTb?
Ao iniciar a declaração de um SESMT, este recebe o status “rascunho”. O usuário pode editá-lo à
vontade. O SESMT só é considerado declarado após ter sido validado pelo sistema e ser
disponibilizado o recibo de declaração ao usuário. Este recibo de declaração é o comprovante oficial
de que a empresa efetuou a declaração do SESMT ao MTb, podendo inclusive ser solicitada sua
apresentação pela Auditoria Fiscal do Trabalho. 

Quais os tipos de SESMT aceitos pelo sistema?
Os tipos de SESMT aceitos pelo sistema são:
a) INDIVIDUAL
b) ESTADUAL
c) REGIONAL
d) CENTRALIZADO
e) INDIVIDUAL COM OBRAS
f) OBRA

Quando devo alterar um SESMT?
Sempre que os dados declarados não mais refletirem a realidade. Ao invés de dar baixa e criar
um novo SESMT, a funcionalidade de alteração permite que o usuário aproveite a maior parte dos
dados digitados anteriormente e promova alterações para atualizar a situação do SESMT no sistema.

Ficou com dúvidas? 
Faça o download  do arquivo de perguntas e respostas.


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2 comentários:

  1. Boa tarde. Tenho uma dúvida: como faço para registrar o SESMT no novo site do Ministério do trabalho?

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