Sigla
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Região
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Nome da Associação/Endereço
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ALAEST
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América
Latina
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Associação Latinoamericana de Engenharia de Segurança
do Trabalho
Rua Emiliano Perneta, 174/3º andar Curitiba – PR – Brasil Argentina: Cerrito, 1250 - (1010) Bueno Aires – Argentina |
ANEST
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Brasil
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Associação
Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
Brasil
|
Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho
Avenida Rio Branco, 124 - 22º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ CEP: 20.148-900 - Tel.: (021) 509-7030 - Fax: (021) 252-5515 |
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Rio
Grande do Sul
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Associação
Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
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ACEST
|
Santa
Catarina
|
Associação
Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho
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ABRAEST
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Distrito
Federal
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Associação
Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
AMES
|
Amazonas
|
Associação
Amazonense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
ABESE
|
Bahia
|
Associação
Baiana de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
ASEST
|
Sergipe
|
Associação
Sergipana de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
AESTAL
|
Alagoas
|
Associação
de Engenheiros de Segurança de Alagoas
|
AESPE
|
Pernambuco
|
Associação
de Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernanbuco
|
AEST-PA
|
Pará
|
Associação
de Engenharia de Segurança do Pará
Trav. Dr. Moraes, 194, Bairro Nazare - Belem - PA CEP 66035-080 |
AESTAM
|
Amazonas
|
Associação
de Engenheiros de Segurança do Trabalho do Amazonas
|
AGEST
|
Goias
|
Associação
de Goiana Engenharia de Segurança do Trabalho
|
ASMEST
|
Mato
Grosso do Sul
|
Associação
de Sul Matogrossense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
APIEST
|
Piauí
|
Associação
Piauiense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
APAEST
|
São
Paulo
|
Associação
Paulista de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
Paraná
|
Associação Paranaense de Engenharia de Segurança do
Trabalho
R Emiliano Perneta, 174/3º andar CEP 80010-050 Curitiba - PR Tel.: (41) 322-9126 Fax: (41) 225-2041 / 222-4391 |
|
AESTEC
|
Ceará
|
Associação
dos Engenheiros de Segurança do Ceará
|
AMAEST
|
Ceará
|
Associação
Matogrossense de Engenharia de Segurança do Trabalho
|
AEST/PB
|
Paraiba
|
Associação
dos Engenheiros de Segurança da Paraiba
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AMEST
|
Maranhense
|
Associação
Maranhense dos Engenheiros de Segurança do Trabalho
|
O Blog para quem quer conhecer ou ampliar seus conhecimentos sobre Gerenciamento de Risco e Segurança no Trabalho.
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quarta-feira, 2 de julho de 2014
Associações de Engenharia de Seguranca do Trabalho - Nível Nacional e Internacional
terça-feira, 1 de julho de 2014
FAP - Fator Acidentário de Prevenção, o que é? Como calcular o FAP?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Objetivo do FAP: fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes e doenças no país.
Tarifação individual (FAP): LEI Nº 10.666, 08/05/2003,Art. 10:
Metodologia de processamento do FAP: Resoluções MPS/CNPS Nº 1.316/2010 – aplicação:
Como é contabilizado o FAP?
R: Através da abertura da CAT
Sonegar a abertura da CAT?
R: O não cumprimento do artigo 22 da Lei Nº 8.213/91 (não emissão de CAT), detectado em processo de fiscalização, implica em FAP (Multa) = 2,0000.
Exemplo de Cálculo do FAP?
R:
Objetivo do FAP: fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes e doenças no país.
O que é FAP ?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Tarifação individual (FAP): LEI Nº 10.666, 08/05/2003,Art. 10:
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Metodologia de processamento do FAP: Resoluções MPS/CNPS Nº 1.316/2010 – aplicação:
Como é contabilizado o FAP?
R: Através da abertura da CAT
Sonegar a abertura da CAT?
R: O não cumprimento do artigo 22 da Lei Nº 8.213/91 (não emissão de CAT), detectado em processo de fiscalização, implica em FAP (Multa) = 2,0000.
Exemplo de Cálculo do FAP?
R:
NEXO V do Decreto 6.957/2009
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.0
|
Descrição
|
Alíquota
|
6422-1/00
|
Bancos múltiplos, com carteira comercial
|
3
|
8112-5/00
|
Condomínios prediais
|
2
|
Exemplo 1:
Banco Azul S/A RAT: 3% FAP: 1,3452 | |||||
RAT
|
FAP
|
Observação
| |||
SEFIP/GFIP |
3%
|
x
| 1,34 (duas casas decimais) |
=
| 4,02 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas casas decimais |
Folha de Pagamento/GPS |
3%
|
x
| 1,3452 (quatro casas decimais) |
=
| 4,0356 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP) – quatro casas decimais |
Exemplo 2:
Condomínio Edifício Palmeiras RAT: 2% FAP: 0,6231 | |||||
RAT
|
FAP
|
Observação
| |||
SEFIP/GFIP |
2%
|
x
| 0,62 (duas casas decimais) |
=
| 1,24 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas casas decimais |
Folha de Pagamento/GPS |
2%
|
x
| 0,6231 (quatro casas decimais) |
=
| 1,2462 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP ) - quatro casas decimais |
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP ?
1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009 , art. 72, § 1º;
2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.
domingo, 29 de junho de 2014
Planilha para controle estatístico de acidentes do trabalho - Arquivo para Download
Controle estatístico de acidentes do trabalho
Planilha para Controle:As informações sobre acidentes e incidentes de trabalho permitem que se aperfeiçoem:
a. As normas de segurança e saúde no trabalho;
b. As concepções e os projetos de máquinas, equipamentos e produtos;
c. Os sistemas de gestão das empresas;
d. O desenvolvimento tecnológico;
e. As condições de trabalho;
f. A confiabilidade dos sistemas.
A maioria dos eventos adversos é previsível e prevenível e, ao contrário de constituir obra do acaso, como sugere a palavra “acidente”, são fenômenos socialmente determinados, relacionados a fatores de risco presentes nos sistemas de produção. O conhecimento derivado da sua análise amplia as possibilidades de prevenção.
Mas o que é um acidente do trabalho?
R: ocorrência geralmente não planejada que resulta em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores.
PORQUE ANALISAR ACIDENTE RELACIONADOS COM O TRABALHO?
• Acidentes e doenças relacionados ao trabalho causam sofrimento e problemas para os trabalhadores, suas famílias, outras pessoas e as empresas.
• Acidentes e doenças relacionados ao trabalho geram custo elevado para as empresas e para a sociedade.
• Análises de eventos adversos constituem importante ferramenta para o desenvolvimento e refinamento do sistema de gerenciamento de riscos.
• Adequada avaliação das condições de segurança e saúde proporciona conhecimento dos riscos associados com as atividades laborais, contribuindo para a transformação das condições de trabalho.
• Medidas de controle de risco bem planejadas, associadas com supervisão adequada, monitoramento e gestão efetiva de SST, podem garantir que as atividades no trabalho sejam seguras.
Postagens Recomendadas:
Ficha de Controle de EPI para Download
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Exemplo de um comportamento ou prática Insegura.
O que é um comportamento ou prática insegura?
R: Realização de tarefas fora dos padrões e das boas práticas de Segurança do Trabalho, por qualquer indivíduo ou grupo de pessoas, gerando situações de risco de acidente.
Veja uma ilustração que demonstra um comportamento inseguro:
R: Realização de tarefas fora dos padrões e das boas práticas de Segurança do Trabalho, por qualquer indivíduo ou grupo de pessoas, gerando situações de risco de acidente.
Veja uma ilustração que demonstra um comportamento inseguro:
segunda-feira, 23 de junho de 2014
Qual a diferença entre APR - Análise preliminar de Risco e PTR - Permissão de Trabalho de risco?
Veja a diferença entre APR e PTR:
Ferramenta de análise de Risco que permite em primeira instância identificar e analisar de forma abrangente os riscos potenciais que poderão encontrar-se presentes durante a realização de um serviço. Os riscos identificados mediante este método devem ser
quarta-feira, 18 de junho de 2014
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31/07/1991 do Confea as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, são:
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessoramento do funcionamento;
14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à segurança do trabalho;
15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir.
16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho.
ATIVIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, QUAIS SÃO?
Quais são as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho estabelecidas na legislação?
Segundo a Portaria Nº 3.275 de 21/09/1989 as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos
e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho;
VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros;
VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para
a vida;
XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço;
XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para
preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual;
XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a
adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos;
XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII - participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
Segundo a Portaria Nº 3.275 de 21/09/1989 as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos
e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho;
VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros;
VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para
a vida;
XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço;
XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para
preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual;
XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a
adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos;
XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII - participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
COMO IMPLEMENTAR O 5S (CINCO "S") NA EMPRESA
COMO IMPLEMENTAR O 5S (CINCO "S") NA EMPRESA
HISTÓRICO:
As atividades de 5S tiveram início no Japão, logo após a 2ª Guerra Mundial, para combater a sujeira das fábricas, tendo sido formalmente lançado no Brasil em 1991 através da Fundação Christiano Ottoni.POR QUÊ O 5S?
- Constante necessidade de mudança dos clientes
- O 5S facilita a aplicação dos programas de melhoria
- O 5S é quesito básico para eliminação de perdas
- Bem-estar do homem
- Prevenção de Acidentes
- Aumento de Produtividade
COMO DESENVOLVER O PROJETO?
1 - Definir linhas Piloto
2 - Estabelecer cronograma de 5S para as áreas
3 - Aplicar Treinamento
4 - Introduzir a Gestão visual
5 - Definir Responsáveis pelo programa nas áreas
6 - Criar o Comitê de auditores
7 - Estabelecer Calendário de auditorias 5S
8 - Criar Sistema de Gerenciamento de 5S na Fábrica
DEFINIÇÃO:
1º S - Senso de Utilização (SEIRI)
2º S - Senso de Organização (SEITON)
3º S - Senso de Limpeza (SEISO)
4º S - Senso de Padronização (SEIKETSU)
5º S - Senso de Disciplina (SHITSUKE)
EXEMPLOS DE 5S:
OS PASSOS DO 5S:
1ºS (Identificar):
Primeiramente, eu IDENTIFICO as coisas que estão fora de uso para mim,
Me questiono se elas podem ser reutilizadas ou recicladas.
Se a resposta é NÃO, eu vejo se é util para outra pessoa ou descarto.
2ºS (Arrumar):
Eu classifico o que sobrou, e defino um lugar para cada coisa.
Mais próximo se o uso for freqüente ou difícil de carregar
Mais distante se o uso é raro, ou se é fácil de carregar
3ºS (Limpar):
Então eu limpo e inspeciono para ver se ainda existe coisas a ser reparadas.
Se eu encontrar eu conserto, ou solicito ajuda se necessário.
4ºS (Padronizar):
Eu PADRONIZO:estabelecendo padrões que são visuais ou escritos
Testo estes padrões
Valido estes padrões
5ºS (Disciplina):
Eu obedeço os padrões estabelecidos
Eu faço progresso passo a passo, melhorando aos poucos os padrões
Frase:
“As únicas coisas que evoluem por si mesmas nas empresas, nas sociedades ou em qualquer entidade são: a desordem, a bagunça, o atrito e o mau desempenho. O restante precisa de liderança, orientação, disciplina, treinamento e organização.”
Peter Druker
sexta-feira, 13 de junho de 2014
6 Passos para realizar uma inspeção comportamental de segurança do trabalho.
6 Passos para realizar uma inspeção comportamental de segurança do trabalho.
Muitas vezes observamos que na empresa existem muitas regras, procedimentos de segurança e sinalização para orientar os funcionários sobre como realizar o seu trabalho de forma segura.
Porém, mesmo com todos estes itens, observa-se que os funcionários cometem desvios e se expõem aos perigos.
Neste momento entra em ação os profissionais de segurança do trabalho para realizarem abordagens e orientar o trabalhador.
Qual a melhor forma/técnica de realizar essa abordagem? Veja a seguir 6 passos para obter um melhor resultado.
1º Passo:
Cuidadosamente faça a pessoa observada perceber sua presença, interrompendo o comportamento ou prática insegura, com cuidado, para não provocar um acidente. Apresentar-se de forma amigável, deixando o empregado à vontade e criando uma atmosfera de empatia e confiança.
Obs. Ao chegar no local, faça uma rápida observação de toda área. Este momento é fundamental para observar os desvios que estão sendo cometidos.
2º Passo:
Faça um elogio sincero ao funcionário sobre os pontos positivos e seguros do empregado que você observou naquele momento, tais como EPI, organização, uniforme, etc.
Obs. Muito importante que o elogio seja sincero. Caso não tenha nenhum ponto a elogiar, pule para o próximo passo.
3º Passo:
Converse com a pessoa sobre o(s) desvio(s) que ele estava praticando, as possíveis conseqüências dos desvios e sobre qual é a forma correta e segura de realizar o trabalho.
Obs. É necessário que você consiga a concordância do empregado sobre como trabalhar de maneira segura.
4º Passo:
Pergunte sobre outras práticas de trabalho da atividade e sobre outros riscos em sua tarefa;
5º Passo:
Peça sugestões para melhoria da Segurança no ambiente de trabalho.
6º Passo:
Agradeça a atenção.
Para aplicar estas regras, como sugestão, anote os passos e leve com você em seu bolso. Releia antes de aplicar.
Morais
quarta-feira, 11 de junho de 2014
8 Filmes para inspirar profissionais da área de segurança do trabalho
8 Filmes para inspirar profissionais da área de Segurança do Trabalho
Todo mundo gosta de assistir filmes, sendo que alguns tem preferências por algum gênero especifico. O fato é que os filmes além de diversão podem ser utilizados para treinamentos ou aprendizados.Dependendo da sua área de atuação você pode procurar algum filme especifico, por exemplo relacionado a saúde, economia, publicidade, entre outros.
Por esse motivo fiz uma pequena seleção de filmes que trazem algum aprendizado na área de segurança do trabalho.
Segue abaixo a lista de filmes para inspirar profissionais da área de segurança do trabalho. Para auxiliar fiz um resumo embaixo da sinopse indicando a relação com a nossa área querida: Segurança do Trabalho
Filmes indicados pelo Autor da Postagem:
1 - Titulo - O retrato de uma coragem:
Trailer do Vídeo:
Sinopse: Karen Silkwood (Meryl Streep) é uma dona de casa normal como qualquer outra, com seus filhos e dramas pessoais, e trabalha como metalúrgica em uma fábrica de peças para uma usina atômica. Ela vê que vários casos de abuso aos trabalhadores acontecem no local de trabalho, e então ela resolve denunciar. O que ela não esperava é que a usina atômica e o governo fossem ter a reação de querer esconder o que estava acontecendo. De uma simples funcionária até uma líder sindical, Karen sentirá que está com a vida ameaçada depois de tantas descobertas.
Segurança do Trabalho: Prevenção de Acidentes do Trabalho. Higiene Ocupacional. Relacionamento com Sindicato dos Trabalhadores.
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