quarta-feira, 2 de julho de 2025

Grave acidente resultou na morte de um trabalhador na pista do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) - Julho de 2025.

 


Um grave acidente na madrugada desta quarta-feira, 2 de julho de 2025, resultou na morte de um trabalhador na pista do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), e causou a interrupção das operações do terminal por mais de quatro horas.

A Vítima e o Acidente

A vítima foi identificada como Rodrigo A. L. B., de 46 anos. Ele era técnico de uma empresa terceirizada e realizava serviços de manutenção na pista principal do aeroporto quando foi atropelado por uma caminhonete de outra empresa, por volta da 1h50 da manhã. O óbito foi constatado no local por um médico do aeroporto, que atestou politraumatismo e ferimento grave na cabeça.

Impacto nas Operações

Devido ao acidente e à necessidade de perícia técnica, o aeroporto ficou fechado para pousos e decolagens, com as operações sendo suspensas imediatamente. A reabertura ocorreu apenas às 6h26 da manhã.

O fechamento do terminal aéreo, um dos principais hubs da companhia Azul Linhas Aéreas, causou um efeito cascata em toda a malha aérea. Até o início da manhã, pelo menos nove voos haviam sido cancelados e doze sofreram atrasos. A Azul informou que dez de seus voos foram alternados para os aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, e outros cinco foram cancelados. Passageiros relataram longas filas e falta de informação no saguão do aeroporto.

Investigação

O caso foi registrado como homicídio culposo na delegacia do Aeroporto de Viracopos. O motorista do veículo que atropelou o trabalhador foi liberado após prestar depoimento. Segundo informações preliminares, ele teria dito que não conseguiu ver a vítima na pista. A Polícia Civil aguarda os laudos periciais e as imagens das câmeras de segurança para aprofundar as investigações e apurar se houve negligência ou falha nos procedimentos de segurança.

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) lamentou o ocorrido em nota e afirmou que está prestando todo o apoio necessário às investigações para o esclarecimento dos fatos.

Revisão da NR-21: Ministério do Trabalho abre consulta pública para novas regras sobre trabalho a céu aberto

 


Revisão da NR-21: Ministério do Trabalho abre consulta pública para novas regras sobre trabalho a céu aberto

Brasília, 02 de julho de 2025 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um passo importante para a modernização das normas de segurança e saúde no trabalho ao abrir uma consulta pública para a revisão da Norma Regulamentadora nº 21 (NR-21), que dispõe sobre as condições de trabalho a céu aberto. O texto proposto, que ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 28 de julho de 2025, busca atualizar as diretrizes de proteção para milhões de trabalhadores que exercem suas atividades expostos às variações climáticas e outros riscos inerentes ao ambiente externo.

A proposta de revisão, aguardada por diversos setores produtivos, visa preencher lacunas da norma atual, que é considerada defasada diante das novas realidades do mundo do trabalho e dos desafios impostos pelas mudanças climáticas. A minuta foi elaborada com base em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade de critérios mais técnicos e específicos para garantir a segurança e a saúde de trabalhadores da construção civil, do agronegócio, de serviços de telecomunicações, entre outros.

As contribuições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Participa + Brasil, canal oficial do governo federal para a participação social na elaboração de políticas públicas.

Principais Mudanças Propostas

A nova redação da NR-21 apresenta uma estrutura mais robusta e detalhada, com capítulos específicos para diferentes tipos de riscos. Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Proteção contra Intempéries: O texto estabelece a obrigatoriedade de abrigos de fácil acesso nos locais de trabalho, capazes de proteger os trabalhadores contra condições climáticas adversas, como chuvas, ventos fortes e descargas elétricas. As características desses abrigos deverão ser definidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, considerando as particularidades de cada atividade.

  • Exposição ao Calor: Um dos avanços mais significativos é a inclusão de um capítulo dedicado à exposição ao calor. A proposta determina que as empresas adotem medidas de controle, que incluem a adequação da organização do trabalho, a disponibilização de água fresca e a aclimatação dos trabalhadores, especialmente em regiões de clima quente. A norma se alinha, assim, a uma preocupação crescente com o estresse térmico.

  • Proteção contra Radiação Solar: Pela primeira vez, a NR-21 aborda de forma explícita a proteção contra a radiação solar. A minuta prevê a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar com Fator de Proteção Solar (FPS) adequado, além de equipamentos de proteção individual (EPIs) como chapéus de abas largas ou do tipo "árabe" e óculos de segurança com proteção contra raios ultravioleta (UV).

  • Procedimentos de Resposta a Emergências: A proposta exige que as empresas elaborem e implementem Procedimentos de Resposta a Emergências (PRE) para situações como tempestades, ondas de calor ou de frio, enchentes e deslizamentos. O objetivo é garantir que os trabalhadores saibam como agir para se proteger em casos de eventos climáticos extremos.

  • Dispositivos de Proteção Pessoal: Além dos EPIs já conhecidos, o texto detalha a necessidade de outros dispositivos, como vestimentas de trabalho adequadas às condições climáticas, incluindo proteção contra a umidade e, quando necessário, com propriedades refletivas para trabalhos noturnos ou em condições de baixa visibilidade.

Repercussões e Próximos Passos

A abertura da consulta pública foi recebida com expectativa por entidades representativas de empregadores e trabalhadores. Setores como a construção civil, representados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e o agronegócio veem a revisão como uma oportunidade de modernizar as práticas de segurança e trazer mais clareza jurídica para as empresas. Do lado dos trabalhadores, a expectativa é que a nova norma resulte em uma efetiva redução de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho a céu aberto, como a insolação, a desidratação e o câncer de pele.

Após o encerramento do prazo da consulta pública, as sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A secretaria consolidará as contribuições em uma proposta de texto que será, então, debatida no âmbito de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. A versão final aprovada pelo grupo será encaminhada para deliberação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instância final para a aprovação da nova Norma Regulamentadora.

A revisão da NR-21 é um passo fundamental para alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho, refletindo uma maior conscientização sobre os impactos das condições ambientais na vida dos trabalhadores.

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

O perigo das quedas nos canteiros de obras - Segundo a CBIC

 Quais são as principais causas de queda no ambiente de trabalho?



A CBIC divulgou essa semana um artigo que traz informações sobre quais são as principais causas de queda no ambiente de trabalho.

Segue abaixo o texto:

"A NR 35 estabelece que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura e, por isso, prevê uma série de requisitos para habilitação e proteção do trabalhador nessa circunstância a fim de evitar a ocorrência de quedas que coloquem em risco sua vida. 

Porém, além das situações mais complexas do trabalho em altura, as quedas são um perigo constante na construção e podem ser resultado de um simples passo em falso no mesmo piso ou durante uma subida ou descida de escadas da edificação. 

As principais causas de uma queda no ambiente de trabalho incluem: 

  • Pisos sem proteção de periferia; 
  • Buracos e aberturas em paredes ou no piso; 
  • Superfícies escorregadias, desordenadas ou instáveis; 
  • Uso inadequado de equipamentos de proteção; 
  • Escadas mal colocadas ou mal dimensionadas; 
  • Equipamentos deficientes ou danificados; 
  • Falta de procedimentos e treinamentos 

Mesmo que as quedas possam ocorrer em qualquer lugar, no ambiente do trabalho é responsabilidade do empregador promover todas as medidas possíveis para evitar a ocorrência delas. É fundamental que a empresa tenha um programa de proteção contra queda atualizado e que atenda às exigências do local de trabalho e da legislação vigente, além de manter vigilância sobre as atividades realizadas e que exigem concentração, atenção e equipamentos adequados. 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi)."

E você, na sua opinião quais são os principais motivos?


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

APR aplicativo gratuito - Empodere seu SESMT!

 

Segurança em Primeiro Lugar: Empodere sua equipe do SESMT com estes aplicativos gratuitos de segurança do trabalho!


Pensando em aumentar a transformação digital das empresas neste setor, a AppKitt oferece dois aplicativos gratuitos para segurança do trabalho para auxiliar na transformação digital da área na sua empresa, com objetivo de otimizar recursos e aumentar a rastreabilidade das evidências geradas.

São eles os aplicativos de:

Análise Preliminar de Risco - APR

Ferramenta que identifica os riscos e perigos associados a uma tarefa, avaliando a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial, ajudando a empresa a tomar medidas preventivas para minimizar os riscos e proteger os trabalhadores

https://www.appkitt.com.br/apr-st


Check List

O objetivo deste aplicativo para segurança do trabalho é de criar o hábito de verificar os itens de segurança antes de iniciar as atividades, auxiliando na detecção, na prevenção dos riscos de acidentes e no planejamento das tarefas, enfocando os aspectos de segurança.

https://www.appkitt.com.br/check-list-facil

Com essas opções, comece a transformação digital em suas ações de segurança do trabalho!!!



sexta-feira, 15 de julho de 2022

Quais devem ser as competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas?



 NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos

NBR 17039 de 06/2022 - Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas - Requisitos e procedimentos especifica os requisitos de competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas, para ensinar e desenvolver competências aos profissionais que compõem essas equipes e são responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Entende-se por competência o desenvolvimento e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacional, técnica, econômica, social, política, ética, cultural e ambiental, considerando-se as relações pessoais e interpessoais. A competência se expressa, fundamentalmente, pela capacidade de responder satisfatoriamente aos requisitos de uma ocupação, com a mobilização de recursos e a participação consciente, crítica e ativa no mundo do trabalho e na esfera social.

Neste contexto, são consideradas as necessidades de: assegurar condições adequadas para o desempenho das atribuições com segurança; assegurar a qualidade dos serviços prestados; permitir o desenvolvimento profissional para acompanhar os avanços tecnológicos dos produtos e procedimentos; recuperar as carências de educação formal e regular, e de formação profissional. A Comissão de Estudo de Planos e Equipes de Emergências contra Incêndio (CE-024:104.002) foi empenhada para estabelecer os requisitos para avaliação de competências de pessoas que atuam na ocupação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas.

Estes requisitos são fundamentais para que seja estabelecida uma ampla ação de capacitação da pessoa que atua ou que venha a atuar na profissão de instrutor de bombeiros civis e brigadistas, assim como para criar as bases de avaliação e certificação dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências, incluindo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Entende-se por qualificação profissional o processo permanente de desenvolvimento de competências de uma determinada ocupação profissional ou para o convívio social.

A avaliação da conformidade do profissional instrutor de bombeiro civil e de brigadista visa: assegurar o nível de competências dos profissionais que atuam ou buscam atuar no setor, com base na totalidade ou em parte dos requisitos estabelecidos para a sua avaliação; assegurar um padrão de qualidade adequado às exigências evolutivas dos produtos, elementos e processos; destacar e valorizar os profissionais de diferentes níveis de competência, criando diferencial competitivo. Esta norma representa o consenso entre os representantes do setor de segurança e proteção contra incêndio e emergências, assim como, entre os profissionais que exercem as atividades de instrução de bombeiros civis e brigadista.

Esta norma não estabelece cargas horárias para a certificação de pessoas. Considerando que a carga horária recomendável que todo o conteúdo do curso para a qualificação de instrutor seja ministrado em pelo menos 40 h de aulas presenciais e distribuído em aulas de até 10 h por dia representa uma boa prática de treinamento, o responsável pelo treinamento dos instrutores, caso entenda como adequado, pode utilizá-la como referência, de forma a assegurar o atendimento aos requisitos de desempenho e às habilidades requeridas.

Esta norma foi elaborada com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua. Esta norma pode oferecer referências técnicas de forma parcial ou integral para a qualificação de instrutores civis dos serviços públicos de bombeiros.

Para o seu escopo, considera-se que os serviços públicos de bombeiros podem ser compostos por bombeiros militares, bombeiros municipais e bombeiros voluntários que exerçam suas atividades de direito e/ou de fato, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e dos socorros públicos ou de terceiros. As recomendações e as definições estabelecidas são compatíveis com os entendimentos e com o contexto dos assuntos previstos em seu escopo, prevalecendo sempre as disposições das legislações vigentes.

Devido aos conteúdos de ensino especificados para as unidades de competências, é requerido que o candidato para a qualificação tenha pelo menos o ensino médio concluído. O instrutor pode ministrar treinamentos de múltiplos temas, de acordo com as suas competências de conhecimentos e habilidades adquiridas por meio de formações, especializações e experiências profissionais.

O instrutor responsável pelos treinamentos de brigadistas até o nível avançado deve possuir a capacitação de brigadista avançado de acordo com a NBR 14276 ou a qualificação de bombeiro civil classe I de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe I deve possuir pelo menos a qualificação de bombeiro civil classe II de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.

O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe II deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe I em pelo menos dez cursos registrados. O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe III deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe II em pelo menos dez cursos registrados.

O instrutor responsável pela qualificação de instrutores deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe III em pelo menos 20 cursos registrados. O instrutor com certificado estrangeiro de bombeiro ou instrutor, em nível equivalente de competências, pode seguir a sequência dos níveis de qualificação de acordo com os requisitos desta norma, sendo assim reconhecidas as certificações estrangeiras para a qualificação de instrutores, por exemplo, a NFPA 1041.

É recomendável a atualização da qualificação de instrutor em intervalos de até dois anos, se não for registrado algum treinamento ministrado nesse período, ou de até quatro anos, se for registrado pelo menos um treinamento ministrado por ano durante os últimos quatro anos. Não há necessidade de atualização da qualificação de instrutor, no caso de mudança ascendente do nível de classe de instrutor, em período igual ou inferior a dois anos. A tabela abaixo demonstra os requisitos de qualificação e de execução de atividade prévia para a qualificação dos instrutores e as responsabilidades de ensino de acordo com o nível de qualificação do aluno que deve receber o treinamento.




terça-feira, 5 de julho de 2022

AppKitt - APR (Aplicativo para realização de APR via celular)

 


A análise preliminar de risco, ou APR, é uma técnica de avaliação de riscos feita de uma análise com antecedência e de maneira detalhada sobre a possibilidade de existir riscos em um projeto ou atividade de trabalho.

Essa avaliação analisa todas as etapas de realização de um determinado assunto e tem como objetivo prever riscos de acidentes de trabalho, propondo medidas cabíveis para prevenir os acidentes que podem ocorrer.

Muito utilizada na construção civil e nas indústrias, a APR mapeia as atividades, identificando riscos para as pessoas, meio ambiente, patrimônio e até para a imagem das empresas. A APR deve sempre ser desenvolvida e implementada antes da realização da determinada tarefa, seja para serviços efetuados pelos funcionários da própria empresa ou de empresas terceirizadas.

Para cada tarefa realizada, em geral observa-se os equipamentos utilizados, os perigos existentes na tarefa e, para cara perigo, as lesões e perdas potenciais, bem como os controles e defesas existentes para mitigar este perigo. Podem ser inseridos também graduações de frequência e impacto para classificar os riscos identificados, de modo a priorizar aqueles com maior índice.

No AppKitt - ST, existe um aplicativo para te ajudar nisso: o APR app. Com ele você conseguirá realizar suas avaliações preliminares de risco de forma rápida e prática, editar informações caso necessário e inserir fotos e assinatura digital no arquivo. Você também tem acesso ao banco de dados do aplicativo, para utilizar algumas APR já prontas e ajustá-las para sua realidade.

Como links sugerimos

A home: https://www.appkitt.com.br

A loja filtrada para SST:

https://www.appkitt.com.br/shop?Coleção=AppKitt+-+ST

Produto APR:

https://www.appkitt.com.br/product-page/apr-st


segunda-feira, 4 de julho de 2022

AppKitt – Gestão de EPI’s (Aplicativo para Controle de EPI´s)

 


Segue mais um grande lançamento da AppKitt, um aplicativo para gestão de EPI´s! Mas esse não é um aplicativo qualquer, ele faz muitas coisas e com certeza facilitará a vida de quem o utiliza.

A segurança dos colaboradores é um dos principais valores na cultura das principais organizações do momento. Uma das medidas para isso acontecer é o uso de EPI 's. Não somente a utilização, mas sua gestão, treinamento e eficácia.

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, que designa todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, que vise a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Para fazer a digitalização dos Equipamentos de Proteção, é necessária a implementação sistematizada de um procedimento de pedidos, retiradas, registros, assinaturas e armazenamento das antigas fichas de EPI de cada colaborador. Substituir a ficha por um sistema por aplicativo, não só reduz o risco de perda de informações como também economiza recursos como papel, tinta e o principal: Tempo.

O AppKitt - EPI tem como objetivo facilitar o controle de EPI para pequenas e médias empresas, fazendo o inventário pelo celular, com fotos e dados estatísticos. Estoque, retiradas, assinaturas, controle de CA, necessidade de pedidos, tudo isso em um só lugar. Com isso você consegue gerenciar estoque, disponibilidade e reduzir os gastos com EPI 's em sua empresa de qualquer lugar!

Veja mais informações em:

https://www.appkitt.com.br/app-appkitt-st

https://www.appkitt.com.br/product-page/epi-st