segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Proteção elétrica - Dispositivo à corrente diferencial-residual (DR)

 


Para proteger os trabalhadores dos perigos que possam resultar de contato com massas colocadas acidentalmente sob tensão, deve haver o desligamento rápido da fonte por disjuntor ou fusível ou por dispositivo à corrente diferencial-residual (DR).

Dispositivo à corrente diferencial-residual (DR):

Esses dispositivos, de aplicação específica na proteção contra a corrente de fuga, são o meio mais eficaz de proteger pessoas e animais contra choques elétricos. Eles permitem o uso seguro e adequado da eletricidade, reduzindo o nível de perigo às pessoas, as perdas de energia e os danos às instalações. Porém, não dispensam outros elementos de proteção, como disjuntores, fusíveis etc.





Descrição

Os dispositivos DR são aqueles capazes de detectar a corrente diferencial-residual de um circuito elétrico e provocar seu seccionamento automático caso a corrente ultrapasse o valor especificado de atuação do dispositivo DR, isto é, a corrente diferencial-residual nominal de atuação.

Esses dispositivos asseguram a proteção contra tensões de contato perigosas provenientes de:

• defeitos de isolamento em aparelhos ligados à terra;

• contatos indiretos com o terra da instalação ou parte dela;

• contatos indiretos com partes ativas da instalação;

• curto-circuito com o terra cuja corrente atinge o valor nominal – “proteção contra incêndio”.


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Download de Instalações Elétricas Temporárias em canteiros de obras - De acordo com a RTP 05 da Fundacentro_2ª Edição.

 


Em sua segunda edição, a Fundacentro disponibiliza a Recomendação Técnica de Procedimentos nº 05 (RTP-05). Neste exemplar, os autores Maurício José Viana e Swylmar dos Santos Ferreira incorporaram as atualizações e inovações que estão na nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (2020) e na Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (2016).

Além das NR´s, também foram incluídas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 5410 de 2008 e NBR 16384 de 2020. Todas essas normas são direcionadas a profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, sobretudo na segurança no trabalho com eletricidade.

Para os especialistas Maurício Viana e Swylmar Santos, a revisão desta RTP-05 tornou-se essencial devido às transformações tecnológicas e o surgimento de novas tecnologias, juntamente com a necessidade de atualização dos profissionais que atuam na área de eletricidade e da segurança do trabalho.


Choque elétrico               


                                      

Na indústria da construção, de acordo com os especialistas, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. “Esse preocupante quadro, que gera situações de extrema gravidade para a segurança dos trabalhadores, dos equipamentos e das instalações, é decorrente da falta de projeto adequado e de dificuldades na execução e na manutenção das instalações elétricas temporárias dos canteiros de obras. Outro fator agravante é a execução dessas instalações por profissionais não qualificados”, destacam.

Maurício e Swylmar informam na Recomendação Técnica que o choque elétrico pode ocorrer de duas formas. A primeira envolve o contato direto, que é o contato de pessoas e animais diretamente com partes energizadas de uma instalação elétrica. Já a segunda, é o contato indireto, que é o contato de pessoas e animais com partes metálicas (equipamentos) ou elementos condutores que, por falha de isolação, ficaram acidentalmente energizados.

Diante disso, é preciso construir o projeto das instalações elétricas temporárias, que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, mediante recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e executado por profissional qualificado.

Na RTP ainda é destacado que o projeto estabelece os requisitos e as condições para implementação de medidas de controle preventivas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras.


Modificações na RTP

A recomendação técnica apresenta as seguintes modificações e avanços técnicos: revisão completa da RTP; princípios de controle de energias perigosas, prontuário de instalações elétricas; introdução a Programas de Gestão de Riscos Elétricos; equipamentos e instalações elétricas em áreas classificadas e em atmosferas explosivas e/ou inflamáveis; índice de proteção (proteção IP) para equipamentos elétricos; apêndice com documentação necessária, em conformidade com a NR 10 de 2016.


Vale ressaltar que o objetivo principal é orientar profissionais de segurança e saúde no trabalho (SST) e demais atores sociais presentes ou envolvidos nas atividades da indústria da construção quanto aos riscos relacionados às instalações elétricas temporárias nos canteiros de obras.

A recomendação técnica publicada este ano tem 72 páginas e traz tópicos como introdução, choque elétrico, tipos de proteção contra choques elétricos, localização dos riscos elétricos, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPCs), prontuário das instalações elétricas (PIE), equipamentos e instalações elétricas em locais, índice de proteção (Proteção IP), ferramentas manuais com isolamento elétrico e outros itens. 

Fonte: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/assuntos/noticias/noticias/2021/agosto/segunda-edicao-da-rtp-no-05-esta-disponivel-para-leitura

Faça o Download do arquivo:






quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Aplicativo gratuito para avaliação exposição ocupacional ao calor: MONITORibutg da Fundacentro


 A Fundacentro disponibiliza, em julho deste ano, a nova versão do aplicativo MONITORIBUTG  para auxiliar trabalhadores e empregadores na avaliação da exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos. Disponível para celulares com sistemas Android e IOS, o App é uma atualização e adequação do serviço prestado pela instituição através do aplicativo anterior.

A ferramenta permite analisar remotamente a exposição ao calor em qualquer localidade brasileira com disponibilidade de dados meteorológicos. O novo produto está em conformidade com o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), aprovado pela Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.


Resultados

Os resultados apresentados são provenientes de cálculos de estimativa do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), executados de hora em hora durante o turno diurno de trabalho, com base em dados meteorológicos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O método utilizado foi baseado em estudos estatísticos realizados pela Fundacentro para a determinação de uma equação do IBUTG que utilizasse como parâmetros as variáveis meteorológicas mais significantes em termos da exposição ao calor.

Um aspecto importante é que dependendo do tipo de vestimenta e do uso ou não de capuz por parte do trabalhador, o IBUTG estimado é ajustado. Ambos os valores (IBUTG e IBUTG Ajust.) são apresentados de hora em hora, das 9 às 16 horas, para o dia e local selecionados pelo usuário.

O sistema ainda define a estimativa dos limiares do Nível de Ação (LA) e Limite de Exposição (LE), seguindo os parâmetros de Taxa Metabólica do trabalhador, previstos nos Quadros 1 e 2 da Portaria SEPRT nº 1.359. Também verifica em qual faixa de valores de NA e LE se enquadra o IBUTG Ajust., para fornecimento de relatório final com recomendações sobre a situação ou condição de exposição. Dessa forma, são informadas as medidas preventivas necessárias para minimizar os efeitos negativos da exposição ao calor no exercício da atividade laboral e outros parâmetros.


Aprimoramento constante

A equipe responsável pelo projeto está empenhada com o aprimoramento e desenvolvimento do serviço oferecido.  Esta versão do MONITORIBUTG  já está em fase de atualização. Em breve, uma nova versão, com acesso via App e Web, será lançada pela Fundacentro, visando maior e melhor detalhamento das informações para avaliação da taxa metabólica do trabalhador.

Com a possibilidade de definição de mais de uma situação térmica em períodos de 60 minutos, os relatórios fornecidos serão mais completos. Além disso, ao usar dados de previsão para as horas e dias seguintes, a próxima versão emitirá alertas de situações extremas. Dessa forma, o MONITORIBUTG possibilitará uma avaliação mais completa da exposição ocupacional ao calor e contribuirá para um melhor planejamento das atividades a fim de minimizar os efeitos do calor.

O conteúdo técnico do aplicativo foi desenvolvido pelos tecnologistas Daniel Bitencourt, Flávio Bentes, Irlon da Cunha, Luiz Monteiro, Paulo Maia, Rodrigo Roscani, Thais Santiago, pela pesquisadora Elisa Shibuya e pela técnica em C&T Leonor de Campos. Na área de Tecnologia, o gestor do projeto de desenvolvimento foi o tecnologista Fernando Fernandes.


Saiba mais

Baixe o App MONITOR IBUTG para sistemas Android e IOS.

Fonte: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/assuntos/noticias/noticias/2021/agosto/monitoributg-avalia-exposicao-ocupacional-ao-calor-em-ambientes-de-trabalho-externos


OBS. 1: A estimativa do IBUTG feita por este sistema não deve ser utilizada para a caracterização de insalubridade, nocividade para fins previdenciários e/ou prova em litígios administrativos judiciais. Tanto a NR-15, como o Decreto nº 3.048/1999 estabelecem a necessidade de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, seguindo a metodologia estabelecida nos respectivos diplomas. Assim a caracterização da insalubridade e nocividade requer que o cálculo do IBUTG seja realizado com valores de temperaturas medidos, com termômetros específicos, no local onde permanece o trabalhador. 



terça-feira, 14 de setembro de 2021

Contrato Temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes.

 


02/09/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Contrato temporário

A auxiliar foi contratada pela Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços à Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. (Esac), em Santo Antônio de Pádua (RJ), em contrato pelo prazo determinado de nove meses. Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego prevista artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  A Ação RH, em sua defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.

Estabilidade

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Pádua deferiu a reintegração e determinou o pagamento das parcelas devidas desde a dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT, a norma do ADCT não faz nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, alcançando também os temporários.

Incompatibilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. 

Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo.  “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou. “O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”.

Conflito de teses

O ministro observou que, conforme o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a incidência dessa estabilidade somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. “A tese é clara quando elege, como um dos pressupostos dessa garantia de emprego, a dispensa sem justa causa, ou seja, afasta a estabilidade de outras formas de terminação do contrato de trabalho: pedido de demissão, dispensa por justa causa e terminação do contrato por prazo determinado”, disse.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-101854-03.2018.5.01.0471

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/fim-de-contrato-tempor%C3%A1rio-impede-trabalhadora-de-ter-estabilidade-destinada-%C3%A0s-gestantes


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Novas NRs Normas Regulamentadoras tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22.

Novas NRs (Normas Regulamentadoras) tem prazo de inicio de vigência prorrogado para janeiro/22. 



A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 3/1/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Acesse o link da portaria: Portaria 8.873/2021

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Quais documentos de segurança precisarão ter assinatura digital conforme a portaria nº 211 de 11/04/2019?

 




De acordo com a portaria nº 211, de 11 de abril de 2019 que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, é válido a utilização de certificação digital no padrão da infraestrutura eletrônica dos seguintes documentos:

I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;

V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;

VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;

VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;

IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;

X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato "Portable Document Format" - PDF de qualidade padrão "PDF/A-1", descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos descritos no art. 1º assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

Parágrafo único. Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os originais pelo período ali mencionado, proporcionando à Inspeção do Trabalho, caso julgue necessário, o acesso aos documentos físicos originais mediante prévia notificação.

Perguntas e Respostas:

1- A assinatura digital (eletrônica) é obrigatória (data desta postagem 22/04/2021)?

R) Sim, para algumas empresas.

2 - A assinatura digital (eletrônica) será obrigatória para todas as empresas?

R) Sim.

3 - A partir de quando será obrigatória a assinatura digital?

R)

I - 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais ( Isso ocorrerá em 11/04/2024)

II - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; ( Isso ocorrerá em 11/04/2022)

III - 2 (dois) anos, para as demais empresas. ( Isso ocorreu em 11/04/2021)


Baixe a portaria que valida essas informações:




quarta-feira, 21 de abril de 2021

Testes de pressão de válvulas metálicas industriais

 


A NBR ISO 5208 de 03/2021 - Válvulas industriais - Teste de pressão de válvulas metálicas especifica os exames e testes com os quais um fabricante de válvulas precisa atuar, a fim de estabelecer a integridade do limite de pressão de uma válvula metálica industrial e verificar o grau de estanqueidade da válvula e a adequação estrutural do seu mecanismo de fechamento. Esta norma destina-se a ser aplicada em conjunto com os requisitos específicos de uma norma construtiva de válvula na medida em que a norma construtiva for citada como referência normativa. Onde os requisitos de uma norma construtiva diferem dos dados nesta norma, aplicam-se os requisitos da norma construtiva.

Esta norma não é aplicável aos aspectos de segurança dos testes de pressão. Recomenda-se que as pessoas que usam esta norma estejam familiarizadas com a prática normal de teste. Esta norma não pretende tratar de todos os problemas de segurança, se houver, associados ao seu uso. É de responsabilidade do usuário estabelecer práticas apropriadas de segurança e saúde e garantir a conformidade com quaisquer requisitos regulatórios nacionais em particular, quando usar gás de alta pressão para testes.

O objetivo desta norma é o estabelecimento de requisitos e práticas básicas para teste de pressão de válvulas de várias configurações que são usadas em aplicações de uso geral, geração de energia, petróleo e petroquímica ou indústrias similares. A intenção é fornecer um conjunto consistente de requisitos processuais e critérios de aceitação que possam ser considerados em conjunto com os padrões específicos da válvula apropriados para aplicações específicas.

Foram consideradas as necessidades dos requisitos de teste de válvulas da EN 12266 e API 598, com os requisitos referenciados para válvulas designadas por PN (ou classe que é a designação alfanumérica para o limite de pressão-temperatura que é comum para componentes usados em um sistema de tubulação, usados para fins de referência) para a primeira norma e válvulas designadas por Classe para a segunda norma. Um comprador pode especificar, em um pedido de compra de válvula, requisitos de ensaio e teste de pressão, além da oportunidade de testemunhar ensaios e testes específicos em processo, no que diz respeito às válvulas que são objeto do pedido de compra.

Nesse caso, um representante do comprador deve ter acesso às áreas do local do fabricante envolvidas no ensaio relacionado e no teste de pressão das válvulas do pedido de compra. Quando um comprador especificar ensaios ou testes a serem testemunhados, o fabricante da válvula deve notificar o comprador pelo menos cinco dias úteis antes da atividade especificada no pedido de compra.

Se o teste de pressão na presença de um representante do comprador for especificado para válvulas em estoque, válvulas pintadas ou revestidas em estoque podem ser testadas novamente sem remover a pintura ou o revestimento. Um comprador pode especificar, em um pedido de compra de válvula, teste de estanqueidade opcional.

O usuário desta norma deve considerar de forma adequada o perigo envolvido no trabalho com gases e líquidos pressurizados. Os testes de pressão devem ser realizados no local de fabricação da válvula ou em uma instalação de teste, sob a supervisão do fabricante da válvula.

O equipamento de teste deve ter um projeto tal que não submeta a válvula a cargas aplicadas externamente que possam afetar os resultados do teste. Quando são utilizados dispositivos de aperto de extremidade (end-clamping), o fabricante da válvula deve demonstrar que, durante o teste de estanqueidade da válvula, eles não servem para reduzir o vazamento resultante.

As válvulas projetadas para instalação entre flanges, por exemplo válvulas tipo wafer de retenção ou borboleta, não podem ter forças de aperto de equipamento de teste aplicadas que sejam tão grandes que possam influenciar os resultados dos testes de pressão. Quando os equipamentos como dispositivos de detecção de vazamento são usados, o fabricante deve ser capaz de demonstrar a equivalência do sistema com os requisitos desta norma.

O equipamento utilizado para medir a pressão do fluido de teste deve medir a pressão do fluido com uma precisão de ± 5% da pressão de teste requerida. Antes do teste do corpo, as válvulas não podem ser pintadas externamente ou ser revestidas de outro modo com materiais capazes de vedar contra vazamentos de superfícies externas do corpo.

No entanto, as válvulas com revestimentos internos (internal liners, internal linings ou internal coatings), que fazem parte do projeto da válvula podem ser testadas com o respectivo revestimento. No caso de um comprador especificar um novo teste dos corpos das válvulas que foram pintadas, o novo teste pode ser feito sem a remoção da pintura ou revestimento externo.

O fluido de teste a ser utilizado, conforme especificado nos testes relevantes detalhados nesta norma, deve ser: água que pode conter um inibidor de corrosão, querosene ou outro líquido adequado com uma viscosidade não superior à da água, ou ar ou outro gás adequado. A temperatura do fluido de teste deve estar entre 5 ° C e 40 ° C. O teste de pressão de válvulas com componentes do corpo em aço inoxidável austenítico, usando água como fluido de teste, exigem que o teor de cloreto da água não exceda 100 × 10−6 (100 ppm).

O comprador pode especificar, em um pedido de compra de válvula, que um aditivo seja adicionado à água usada como fluido de teste. Exceto no teste de estanqueidade de baixa pressão, as pressões de teste estão relacionadas ao CWP da válvula, que por sua vez está relacionado ao material do corpo da válvula em teste.

Os sistemas de tubulação nos quais as válvulas estão instaladas são submetidos a testes de pressão pré-operacionais. Portanto, os padrões das válvulas, em geral, incluem requisitos para que a marcação relacionada à CWP esteja em uma etiqueta de identificação da válvula ou afixado ao corpo da válvula.

Em conformidade com esta norma de testes de pressão é requerida a execução satisfatória dos testes requerido listados na tabela abaixo, levando em consideração as exceções e esclarecimentos dessa norma. No caso de um comprador especificar testes opcionais, como mostrado na tabela abaixo, os testes opcionais devem ser realizados além dos testes requeridos na tabela.


Os seguintes esclarecimentos e exceções à tabela acima são aplicáveis: para válvulas macho que dependem de um composto selante para efetuar a vedação de fechamento, é necessário um teste de estanqueidade de alta pressão e o teste de baixa pressão é uma opção; para válvulas com vedação da haste com fole, não é necessário um teste de contravedação; para válvulas especificadas como duplo bloqueio e dreno, é necessário um teste de estanqueidade de alta pressão e o teste de baixa pressão é uma opção.

Com o objetivo de identificar os testes necessários, os tempos de duração do teste e o cálculo das taxas de vazamento de estanqueidade, é necessário estabelecer o número DN equivalente para as válvulas que possuem designações de diâmetro diferentes do DN. Os números DN equivalentes de válvulas com extremidades flangeadas, rosqueadas, de solda, capilar ou de compressão devem ser os indicados na Tabela A.1 da norma.

A opção de teste do corpo usando gás como fluido de teste pode ser especificada no pedido de compra da válvula. Nesse caso, precauções são vitais para a realização segura deste teste. Os tipos de válvulas listados na tabela acima, para os quais um teste de estanqueidade de alta pressão é uma opção, são necessários para poder passar no teste (como um teste dos componentes de fechamento da válvula).

Os resultados dos testes, que confirmam a capacidade do projeto da válvula de passar no teste de estanqueidade de alta pressão, devem ser fornecidos quando especificado em um pedido de compra de válvula. O fluido de teste do corpo deve ser para o teste de corpo listado na tabela acima, água ou um líquido.

As vedações da haste devem estar no lugar e, se a vedação for ajustável, ela deve ser ajustada para acomodar a pressão de teste. O obturador deve estar em uma posição parcialmente aberta. As conexões da extremidade da válvula devem estar fechadas e em conformidade com 4.3.

Todas as cavidades da válvula devem ser preenchidas com o fluido de teste. A pressão do fluido de teste do corpo especificada em 4.10.3 deve ser aplicada progressivamente. A pressão de teste do corpo deve ser mantida durante um período de teste não inferior ao tempo especificado na Tabela 2 na norma. Toda a superfície externa do corpo deve ser examinada visualmente.

Se o fluido de teste for um líquido, a superfície externa do corpo deve ser examinada visualmente quanto a vazamentos. Se o fluido de teste for um gás, as superfícies externas do corpo devem ser revestidas com um fluido de detecção de vazamento ou submersas em água por não mais de 50 mm abaixo da superfície e um exame para a detecção da formação contínua de bolhas deve ser realizado.

A pressão de teste do corpo deve ser a seguinte: se o fluido de teste for líquido, para o teste do corpo requerido (tabela acima), a pressão de teste do corpo deve ser de no mínimo × 1,5 o CWP ou a pressão de trabalho a frio que é a pressão máxima do fluido atuante na operação de uma válvula a uma temperatura de –20 °C a 38 °C. Se o fluido de teste for um gás, para o teste do corpo opcional (tabela acima), a pressão de teste do corpo deve ser de no mínimo × 1,1 o CWP.

Se um teste opcional do corpo com gás for realizado, o teste requerido do corpo com líquido menos perigoso deve ser executado primeiro para verificar a capacidade de retenção de pressão da estrutura da válvula. Os critérios de aceitação do teste do corpo devem ser os seguintes: se o fluido de teste for um líquido, um vazamento visualmente detectável, conforme descrito em 2.12, de qualquer superfície externa do corpo é motivo de rejeição; se o fluido de teste for um gás, a formação contínua de bolhas de qualquer superfície externa submersa ou de qualquer superfície externa revestida com um fluido de detecção de vazamento é motivo de rejeição.

Quando o fluido de teste é um líquido, é permitido o vazamento na vedação da haste, desde que não haja vazamento visualmente detectável na vedação da haste quando a pressão de teste for × 1,1 a CWP. Isso pode ser demonstrado inicialmente, à medida que a pressão de teste está sendo aumentada para o requisito completo de teste do corpo.

Fonte:
https://www.target.com.br/produtos/materias-tecnicas/2021/04/21/5227/os-testes-de-pressao-de-valvulas-metalicas-industriais